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segunda-feira, janeiro 06, 2014

Direitos autorais dos ilustradores – lembrar é preciso.



O “problema”



Em uma nota (dia 17 de junho de 2010?) da coluna Gente Boa o Sr Joaquim Ferreira dos Santos colocou na nota intitulada “Ilustradores Unidos”, como um “novo problema dos editores” o fato dos ilustradores requererem direitos autorais dos escritores. A priori a matéria traz dois grandes erros.

Primeiro é que como colocado no texto do jornalista, o problema não seria do editor, e sim do escritor, que já como parte hipossuficiente em contrato de edição, ainda se veria obrigado a bancar os direitos do ilustrador, sem as benesses próprias do investidor de fato. Seria o caso surreal do editor que poderia se dar ao luxo de explorar comercialmente ambas as artes (texto e imagens) sem precisar investir no autor das ilustrações.

O segundo, e mais grave erro, está na própria notícia. Não há absolutamente nenhuma intenção dos ilustradores (enquanto grupo organizado) de pedir que nossos parceiros criativos arquem com uma responsabilidade que é dos nossos editores. Fato aliás, que se ocorrido, se opõe aos princípios defendidos pelas associações que nos representam nacionalmente. Em uma reunião promovida em 2006 pela AEI-LIJ, o assunto foi amplamente debatido e considerado resolvido por escritores e ilustradores de todo Brasil. Ficou assim esclarecido a importância de se reconhecer o carater autoral do ilustrador – o que já é garantido por lei – e que deveríamos nos precaver de contratos que fossem abusivos, inclusive aqueles que tentassem jogar para o escritor o ônus do investimento nas ilustrações do livro.

No entedimento dos autores dos livros (escritores e ilustradores), e também da Lei dos Direitos Autorais, cabe ao investidor o risco do negócio. É o editor que deve repassar ao ilustrador a parte que lhe cabe pela exploração comercial de suas artes em forma de livro.

O tal “problema”, ainda que não possamos chamar assim, é que a ilustração brasileira está amadurecendo tanto em sua qualidade artística, como profissional. A figura do artista ingênuo, alienado do processo de mercado e que assina sem ver as letras miúdas é que está desaparecendo. Enquanto foi possível, alguns editores – em particular o dos grandes grupos comerciais, que praticamente combinaram entre si um mesmo modelo contratual – impuseram contratos de adesão aos ilustradores onde obrigam que se abra mão de todos os diretos autorais sobre suas artes. São contratos de cessão universal, sem absolutamente nenhuma limitação de prazo, local ou mídia (abarcam até mídias futuras, o que é proibido).

Em um contrato de adesão a parte economicamente mais forte não pode impor cláusulas que prejudiquem a parte fraca no objeto do contrato. Logo, como justificar um contrato de licenciamento de direitos autorais que já prevê lucros ilimitados apenas ao editor em regime de cessão integral?

Esses mesmos grupos editoriais que se apossaram do patrimônio de inúmeros artistas – não raramente utilizando de coerção, pois quem se recusa a assinar nos termos impostos é sumariamente descartado – mantém imensos bancos de imagem que licenciam à vontade, em concorrência desleal com os próprios artistas que as produziram.

Esses contratos leoninos, onde ocorre a cessão integral, são distorções grotescas do conteúdo da Lei, e o pior é que do jeito que colocam na redação, o ilustrador inexperiente no jargão da lei fica com a impressão de que é própria Lei dos Direitos Autorais, e não a editora, que o obriga a assinar os tais termos abusivos.

Com o surgimento de novas mídias, vendas de governo e principalmente o trabalho de conscientização sobre os direitos dos autores, nós os ilustradores, passamos a questionar os contratos abusivos. Agora é mais comum ver o autor visual acompanhado de seu advogado em negociações de uso de imagens.

Ressalta-se ainda que foi graças a esses absoletos contratos leoninos que a ilustração brasileira viu-se amarrada a relações desgastantes de trabalho, que em muito prejudicaram tanto as carreiras individuais dos artistas, quanto a visibilidade da ilustração no panorama da cultura nacional e internacional. Por isso, junto à pressão por contratos justos, estamos conscientizando as editoras de que manter uma relação onde se reconheça e respeite o trabalho do ilustrador também reverterá em maior qualidade no que é produzido. Ganham todos quando a relação é justa e transparente: o editor, os autores e o leitor.



Temos no Brasil três associações que atuam nacionalmente:

A AEI-LIJ – Associação de Escritores e Ilustradores de Literatura Infanto Juvenil; a ABIPRO – Associação Brasileira de Ilustradores Profissionais e a SIB – Sociedade de Ilustradores do Brasil.

Através destas associações questões de interesse são discutidos, inclusive as relações contratuais e casos de desrespeito aos direitos dos autores. No meio de livros para crianças está a AEILIJ, que comemora quinze anos de criação. Além de sua forte atuação em eventos e campanhas, a associação mantem uma lista de discussão pública, isto é, aberta a todos que tenham interesse em literatura infantil e juvenil. Foi a partir de discussões desenvolvidas nesta lista que foi convocada a reunião nacional onde firmou-se posição diante da questão do tal “problema” citado na nota.



O mercado de livros no Brasil cresceu por conta de boas políticas públicas de distribuição, além de uma maior conscientização de diversos setores da sociedade para a importância do livro na formação da cidadania. Nosso país é um dos maiores compradores de livros do planeta e isso atraiu a cobiça de grandes grupos editoriais não só nacionais como estrangeiros também. São esses mesmos grupos que se gabam em seus portais na Internet de possuírem vasto catálogo aprovado dentro dos programas governamentais, e também são exatamente eles que impõem aos seus autores (não só aos ilustradores, mas aos escritores também) as piores condições contratuais. Nos encontros recentes do Fórum Nacional de Direitos Autorais a AEILIJ e a ABIPRO, levantaram não só essa questão, mas como o governo, no papel de principal comprador, pode inibir práticas abusivas nos contratos de edição dos ilustradores. Aliás, foi em parte por causa dos editais das vendas, que o ilustrador ganhou um maior reconhecimento. Nas regras dos editais é obrigatório que se estabeleça um contrato de uso das ilustrações que contemple o novo programa e também que se apresente, tanto na forma de créditos visíveis quanto de biografia, os autores ilustradores. Bastante coerente, visto que é isso que obriga a Lei 9610/98 dos Direitos Autorais. Surpreendentemente, muitos ainda eram os editores que simplesmente ignoravam seus deveres no tocante a lida com o trabalho autoral, precisando ser “esclarecidos”. Não se tratava portanto de nada novo”, e sim do fim de um problemão, de verdade.

E aí sim, a nota do Boa Gente acertou em cheio: foi a brecha que precisávamos para fazer valer direitos que já são nossos, garantidos pela Lei que foi criada para tornar possível e digna a produção autoral brasileira.






Para autores, associados ou não, editores e jornalistas que queiram se manter informados sobre questões contratuais além de outros assunto pertinentes à criação, basta contactar-nos em:



www.aeilij.org.br

www.abipro.org

http://thaislinhares.blogspot.com



Temos ainda a lista de discussão sobre Direitos Autorais em:

http://br.groups.yahoo.com/group/direitos_autorais/







Atenciosamente,

Thais Linhares – secretária geral da AEILIJ, associada da ABIPRO e ABCA.

terça-feira, novembro 20, 2012

Tabela de valores para ilustração e design - ADEGRAF


Parecer profissional sobre a Tabela da Adegraf de Valores para design e ilustração publicada em 2011: ruim.

A tempos discutimos nas listas a necessidade, ou não, de uma tabela de valores referenciais para profissionais do design, webdesign e ilustração. Um dos maiores entraves para criação desta, reside no fato de que não podemos, legalmente, obrigar este ou aquele valor aos profissionais e artistas do mercado publicitário e editorial. É a livre concorrência.

Mas a falta de profissionalismo e, ou, ética de poucos, arriscava a depreciação gradativa de nossos trabalhos. Como fazer o cliente entender a diferença entre uma marca criada por um profissional qualificado e as "marcas a atacado" oferecidas por inúmeros picaretas na Internet? Em meio aos acalorados debates haviam até mesmo aqueles que diziam que "um cliente que coloca a imagem institucional de sua empresa nas mãos de um amador merece o estrago...". 
Assim, nos unimos, por exemplo, na ABIPRO (Associação Brasileira de Ilustradores Profissionais), e na SIB (Sociedade de Ilustradores Brasileiros) e formulamos as malfadadas "tabelinhas de valores" para design e ilustração. Mas, cuidado...

Um cuidado que tivemos ao elaborar tais tabelas, foi deixar bem claro, claríssimo, que o que rege o custo de design e ilustração é o uso. Arte, design, imagem, foto, ilustração é, por força da lei, licenciada. E os termos desta licença tem de ser transcritos em contrato de Direitos Autorias. 
Ou seja: não é no número de cores, o formato, o número de palavras, o tipo de papel... que irá nortear os custos. Mas sim fatores como: área de abrangência (nacional, regional, local...), mídia (TV, rádio, impressos, Internet, outdoors...), o prazo (um mês, uma edição, um ano, cinco anos, com possibilidade de renovação, ou não...), a exclusividade (exclusivo, exclusivo para um tipo de mídia, exclusivo por N anos...).
Cores e formatos irão aumentar os custos da gráfica, do digitador, do diagramador... que já não são regidos por direitos autorais, e sim pela lei de prestação de serviços. Que ao seu modo, também protege quem pratica estas atividades. 
Obviamente que custos com materiais, páginas de web e formatos também entram no orçamento de um designer ou ilustrador, mas o ideal é que estejam discriminados, separados do valor do licenciamento, visto que atendem a regimes de impostos diferentes. Serviços como estes pagam ISS. Licenciamento NÃO! Ambos recolhem IRF.
Sobre este assunto veja um parecer completo feito pelo advogado Marcelo Salles Pimenta em Nota Fiscal não é necessária para recolhimento de direitos autorais.


Voltando a Tabela da Adegraf:

Essa tabela aí é um crime à categoria. Só para citar ilustração. Ilustração não se vende, se licencia. Segundo lei federal estabelecida – a LDA. O que determina o valor final NÃO é o tamanho, nem a digitação! Mas o uso! (região, mídias, ...). É o beabá do mercado de uso de arte.

Leia este texto do ilustrador Paulo Brabo, sobre isto no site ABIPRO. Muito bom, mostra como contratar.

Curioso notar o baixo valor proporcional que a ADEGRAF atribui à capa de livro.
Qualquer um que trabalhos com publicidade, por exemplo, sabe que a localização de determinada "mensagem" (e aí pode ser a imagem de uma capa, para cativar o leitor) é fator de valorização da mesma. Uma mesma imagem valerá mais se ao invés de entrar no miolo, ir figurar na capa do exemplar impresso. A tabela sugere que seja o dobro, como se fosse uma simples página dupla, e pior, incluindo o trabalho de preparo para impressão. Ressalto porém, que essa é uma que veio da SIB. Então: feio, SIB, feio.

Pior ainda foi a "recomendação" para os novatos darem descontos. Uma boa peça de um novato, visando distribuição nacional pode e deve custar bem mais caro do que uma peça tosca de um veterano que só irá cobrir um curto espaço de tempo a nível regional.
Desculpe-me a ADEGRAF, mas que pisada na bola.

Mais uma vez: o que determina o preço do licenciamento, é prazo, região, mídia. Nunca a quantidade de anos que o profissional tem nas costas. Conheço vários veteranos que após 20 ou 30 anos de trabalho, ainda amargam a concorrência dos novatos que acham que estão na vantagem cobrando trocados por algo que vale na casa dos milhares. Na vã ilusão de que um dia poderão cobrar decentemente. Mentira. Ao cobrar tão pouco, ele viciam o cliente num patamar irreal de valores, inviável para o desenvolvimento de suas carreiras. Na hora que acordam, já perderam o cliente para outro incauto, que orientado pela ADEGRAF, baixou "só mais um pouquinho" o seu preço.

Antes que discordem, é óbvio que a fama trará clientes. Clientes maiores, com interesse em projetos de grande abrangência, portanto mais valorosos. Fama reverte em valores melhores por conta de captar grandes parceiros, e também porque a partir do momento em que se tem uma agenda cheia, pode-se optar por aqueles que oferecem os melhores valores e contratos. É exatamente o que fiz depois de alguns anos de ilustradora atuante. Passei a descartar quem chegasse com contrato oneroso, ou valores irreais para o tipo de licenciamento requisitado.

Observo ainda que a tabela da SIB, que a ADEGRAF usou para referência de valores pra ilustração, tem como base que PRAZO e REGIAO (ou seja, USO) coisa que a ADEGRAF simplesmente cortou da tabela original. Avisem a SIB, por favor, do mal uso de seu material. A retirada desta informação altera radicalmente a visão sobre a natureza de nossas produções.
Quem não souber licenciar, irá dançar.

Veja na SIB:
Conheça a ABIPRO.
Aproveita e visita a AEILIJ.

Uma última observação que tenho a fazer é que, sendo regida pela LDA – Lei dos Direitos Autorais, não sendo, portanto, uma prestação de serviço, a ilustração depende, mais que tudo, dos critérios do artista. Tenho colegas, que atingiram tal nível de excelência em sua arte e que, dispondo de recursos extras para seu sustento, agora se dedicam apenas aos projetos que lhe cativam. Entre eles, os nomes que fazem da ilustração brasileira uma belíssima arte mundialmente apreciada.

Cuide bem de seus licenciamentos. Diferente do que ocorre com outras artes, a ilustração pode ser adequada aos mais diferentes suportes. A cada novo uso, ela vira um produto diferente, e a arte volta a gerar lucros e empregos. Entendam isso e conseguirão uma carreira de sucesso. Exemplo atual de quem sabe gerir bem a carreira: Romero Brito, Ziraldo, Maurício de Souza e um exército de ilustradores que mesmo tendo menor fama, sabem gerenciar bem o uso de suas artes, e se manter ativos no mercado sem precisar de outras fontes de renda.

Esta deveria ser a meta de todo artista visual comercial. A busca da excelência, junto ao seu cliente.

terça-feira, maio 10, 2011

A IMPORTÂNCIA DE SABER QUANTO CUSTA PARA SE PRODUZIR EM ARTE



Sobre o levantamento de custos da produção de arte, é essencial pois, independente da polêmica que sempre se levanta quanto às tabelas, é preciso "educar" tanto os profissionais quanto os clientes sobre os valores realistas.

Uma amiga minha desabafou outro dia, ela está tendo um tempo difícil com um cliente que acha que "é facinho" fazer alterações sucessivas nas 25 camadas das inúmeras imagens criadas para ilustrar um livro-imagem. Ele não compreende o processo cumprido até a finalização dos traços, das cores, da composição equilibrada... e que a cada pequena alteração num ponto, é preciso modificar toda a imagem, e que isso leva horas e horas, que viram dias,  a cada "mexidinha".

Ela perguntou aos amigos porque o cliente acha normal pagar pelas imagens menos do que uma prostituta recebe por programa.

A resposta veio rápida e precisa: 

Porque as prostitutas são organizadas e TEM TABELA!


Já temos o Guia do Ilustrador e a ABIPRO, nossa associação de ilustradores profissionais. Com essa noção realista de custos, avançaremos mais um passo pra nossa maior profissionalização.


Mais uma a favor da pesquisa de valores:

No Facebook, um amigo leigo em assuntos de direitos autorais, veio com a velhíssima ladainha de que "a arte não tem preço" e que o artista não deveria se preocupar com coisas mundanas como dinheiro.

Bem... o artista precisa comer e pagar contas como todo mundo, logo, ele É MUNDANO. E vou colocar uma pedra sobre esse tipo de argumento surreal de uma vez por todas com o seguinte:

Nossa produção tem DOIS lados. 

Um é o artístico, pessoal e criativo. Deste, só nós podemos avaliar e cuidar. 
Isso é "divino".

O outro é o COMERCIAL. Que é vinculado ao mercado e ao USO que é feito de nossas criações. A partir do momento que alguém pega algo que foi gerado através de nosso trabalho e talento e passa a GANHAR com isso, é nosso DIREITO LEGAL participar deste ganho de alguma maneira. 
Isso é mundano.

Todas as ilustrações seguem esse esquema. Algumas são mais pessoais (seus personagens de tira de humor) , outras menos (um mordomo em um rótulo de papel higiênico). Mas, mesmo as mais pessoais,  em determinado momento podem ser exploradas pelo mercado, e então é seu DIREITO LEGAL participar deste lucro.

E chega desta gente achar bonitinho artista morrendo de fome "em nome da arte" enquanto o mundo roda e faz dinheiro usando nossos "dons divinos"!

PS. Comparem as biografias de Van Gogh com Salvador Dali.
PS2. Cuidado com a pretensas "Tabelas" que se proclamam a solução para a precificação do uso de suas artes. Não existe tabelamento de trabalho autoral. E cada trabalho novo será negociado de acordo com os parâmetros do mesmo. No máximo, pode-se montar uma tabela pessoal, com valores de referência, bem embasados em sua prática profissional e nas expectativas de seu mercado.

Boa sorte e juízo!

segunda-feira, março 14, 2011

ESTE TEXTO É LIBERADO PRA REPRODUÇÃO



(Arte que criei para o card-game Peleja ® de minha autoria.
Pode baixar, imprimir e usar. Liberado pra uso não comercial,
recreativo e educativo. Pode reproduzir em seu blog também.
No site www.yagarape-books.com você encontra as outras cartas)



Se existe um mérito nesta questão dos Direitos Autorais com certeza é a oportunidade de esclarecer juntos aos ignorantes do assunto, a natureza do trabalho autoral.

Numa réplica ao que escrevi anteriormente, certa pessoa colocou que pirataria não é crime porque "não tira pedaço" da obra original. Com base neste mesmo raciocínio então poderíamos requerer que os médicos, massagistas, professores, também trabalhassem de graça. Se bem que no caso dos professores, pra vergonha do país, já seja praticamente assim.

Ele entrega sua total ignorância sobre a natureza do trabalho autoral. Nós, artistas, não somos remunerados no ato de produção, como ocorre com outras atividades humanas. Somos remunerados quando alguém lucra, de forma direta ou indireta, com o que produzimos.
E para que se lucre com o que produzimos, tudo que é pedido é que se entre em acordo com o artista e que se respeite os direitos morais do criador. Neste acordo, cabe inclusive, a publicação gratuita, e é comum os artistas doarem obras e cachês para caridade.

Na Internet, como em qualquer mídia, arte é consumida em troca de capital. O porém é que este capital não esta sendo repassado na parte de direito de quem criou a arte. A Lei dos Direitos Autorais brasileira, não foi criada para prejudicar a difusão da arte! Um contrasenso que nenhum autor jamais apoiaria. Ela foi elaborada para garantir que os autores possam continuar produzindo, cada vez mais e com melhor qualidade.

A Internet nos trouxe duas grandes oportunidades: 

1- Agora todo autor pode optar por dispor diretamente sua arte ao público, e também receber por isso sem intermediários. Produtores, editores, livreiros, mais que tudo, são de fato parceiros dos autores, já que não há mais como se valer do isolamento do autor pra impor contratos desleais;

2- Nunca houve tanta facilidade de acesso, e com ela, o lucro que o autor pode receber pelo que faz é centenas de vezes maior. Um menino pobre, na periferia de Caxias ou Bombai, pode usar da Internet pra ficar famoso em dias e garantir o seu sustento e colocação no contexto da cultural mundial! Estamos falando de dimensões planetárias aqui. É tanto dinheiro, que estão a querer modificar uma lei, só pra garantir não ter que dividí-lo com quem é de direito, quem é a ponta que sustenta a criação!

Não acho que seja por acaso, que justo quando os autores começam a pesar mais o lado na balança, que estejam querendo roer nossa corda! 

O que é mais difícil de entender é que usuários desavisados, que parecem apenas interessados em baixar gratuitamente os hits do momento, apoiem iniciativas demagógicas, que por princípio irão desestimular a criação artística! Qual a lógica disso, a não ser a de que quem tem mais dinheiro, faz melhor sua propaganda e assim convence o público que os artistas são inimigos de si mesmos, não querendo embarcar na oportunidade de ouro da grande rede mundial.

Use a cabeça usuário. Ninguém quer diminuir o seu acesso. Nós, autores da arte que você curte, estamos a ser novamente explorados. Estamos do seu lado, não contra você. 


Thais Linhares – AEILIJ , ABIPRO, ABCA.
http://thaislinhares.blogspot.com

EM TEMPO:

Eu, Thais Linhares, autora de imagens, textos, libero esta mensagem para reprodução por quem desejar divulga-la, de forma gratuita - a única restrição é citar a fonte, o contexto, a data e não alterar, nem suprimindo ou adicionando, o seu conteúdo.