segunda-feira, dezembro 10, 2012

Quanto custa uma arte? – vídeo


Primeiro dos vídeos orientando novos autores como gerenciar sua carreira, cobrar pelas suas artes, conseguir bons contratos e ter sucesso:
http://www.youtube.com/watch?v=w6T2lysmxl0&feature=youtu.be

Crédito da foto: Branca de Neve – 2012.



11 comentários:

Lúcia Bezerra de Paiva disse...

Salve! chegou o que estava faltando!
Parabéns! Autores, agradecem.
Muito bom, vídeo.

Um abraço!

Pdr - KbSa disse...

olá thaís... muito bom seu vídeo. gostaria de perguntar se no momento da sua pesquisa houve alguma menção à minha profissão (arquitetura) pois há muitas semelhanças no que diz respeito ao uso da obra. é muito comum termos empreendimentos que são vendidos por preços altíssimos e após determinada época o imóvel é valorizado e revendido por um preço ainda superior. talvez seja mais complicado do que sim ou não, até por que a arquitetura para muitos não é considerada arte e para a outra metade é considerada então não sei exatamente a definição dela na legislação do país. grande abraço!

Thais Linhares disse...

Sim, o desenho de arquitetura está na LDA, pode conferir, buscado na interent info sobre: Lei 9610/88
O que ocorre, pra atrapalhar a gente, é que como a lei é vaga em alguns pontos, acaba que se torna necessário um redator incorporar aspecto específicos.
Lá na LDA qua verá online, perceberá que alguns setores artisticos sentiram necessidade de mais texto pra se proteger. Tem muita coisa acrescentada na lei pra música, TV, rádio.
Nada específicando ilustração , plantas de arquitetura.
O repasse pra revenda de arte está colocado pra artes plásticas, e dá a entender que é artes que são "vendidas" com o suporte: pintura, escultura.
Durante o fórum de DAs que rolou (e deve rolar mais, espero) recentemente, reclamamos que era preciso ampliar isso pra outras artes! Então torcemos que a nova lei seja mais clara, e que esse repasse ("em sequencia") também contemple todas as outras artes irmãs, já que a ideia vale pra todos: assegurar o devido retorno pela sua criatividade sempre que ela gerar receita.

Dentro que que citou, eu penso (posso não estar certa) que não haveria como ganhar se a valorização do imóvel se deu por outros motivos: terrenos mais disputados, infra-estrutura local melhorada, especulação imobiliária.
Entratanto, se o fórum acatar nossa proposta, seu projeto, este sim, poderá render um repasse. Imagina que vc, no percurso natural de sua carreira, fique cada vez mais famosa. E o sujeito que primeiro comprou o projeto queira revende-lo para outro reporduzi-lo em outro estado ou país, usufruindo de sua fama, assinatura, etc. E então vende-se o mesmo por milhares de vezes o valor original... se o fórum nos acatar, é bem possível que o direito de sequência se amplie pra todas as manifestações intelectuais. E, convenhamos, super justo!

raultabajara disse...

Olá Thains
Não consegui postar no youtube meu comentário completo, então coloquei lá só o meu "obrigado pelo vídeo"
posto aqui, então, a consideração que faria depois do "tenho uma aula sobre o assunto:"

...

Conversando com meu advogado (que é especialista em direito autoral) ele disse que mesmo que exista no contrato uma clausula de venda da obra/direito, integral, ela não pode acontecer, porque na lei simplesmente não existe isso. E já há muitos precedentes de casos onde o artistas brasileiros "pegaram de volta" os direitos de suas criações, pois essa questão "venda integral dos direitos" já é caracterizada por "contrato abusivo" e ele ganha todos os casos onde isso acontece. Assim qualquer contrato que tenha "venda integral" ou qualquer data maior que 5 anos de uso é reconhecido por lei apenas "5 anos de uso".

Claro que a política de boa vizinhança diz que "se você aceitou vender, seja homem" - o acordo sempre é válido enquanto nenhum dos lados reclamarem. Mas se precisar reclamar é causa ganha. Nenhum artista brasileiro pode, por lei, vender integralmente sua obra...

Bom, não sou advogado, sou apenas ilustrador e professor de arte, mas tenho essas informações que passo para frente...

bom trabalho. Abraços,

Pdr - KbSa disse...

sensacional!!! obrigado pelas informações!!! grande abraço!

Lu Azevedo disse...

Tentei comentar lá mesmo no youtube, mas deu erro.

Muito esclarecedor esse video, obrigada! Adorei! Sempre tenho muita insegurança em lidar com preços de ilustração licenciada e esse video me deu mais "coragem" pra cobrar o preço justo.

http://lalelilolustudios.com/blog/

Bruno Azevedo disse...

Thais, fantástico teu vídeo (compartilhando...), concordo com 99% do que foi explanado só acrescentaria minha discordância, na realidade está mais pra um adendo, sobre a carta de cessão de direito autoral vitalícia, ñ diria que o artista NUNCA deva ceder permanentemente ao cliente em questão, a casos e casos, produtoras e estúdios grandes por exemplo com os artistas de storyboards, animatics, layouts, enfim, negociam com um contrato vitalício no sentido de divulgação do produto, migração para novas tecnologias (DVD/Blu-ray),etc. nesse caso o contrato sendo vitalício visa o pagamento ao artista com lucro proporcional a futuras publicações que possam ser feitas, visando até questões minuciosas de ajustes de taxas tributarias futuras e o "escambal" . Sendo o contrato bem justo para ambas as partes. ( Ta legal sabemos que isso é bem raro mas ocorre geralmente em material de grande divulgação mundial)
Em escala menor e mais próxima a mim cito como exemplo um amigo meu que ilustrou uns personagens pra uma rede de mercados na região do nordeste, e no contrato de cessão total de direitos negociou o projeto por um valor muito acima da média algo em torno de 8 dígitos, valor que em contrato padrão de 4 anos, cobraria um valor nas casas dos 6 dígitos, acabou que em 6 anos a rede de mercados fechou e ele já havia estabelecido um valor justo pela arte, mesmo ele me falando que se o material que fez continuasse sendo reproduzido pela extinta empresa, para ele ñ estaria de todo mal pois eles disse estar muito satisfeito com o contrato que julgou ser bem honesto.
Bem o que eu só queria salientar com esse bifão de texto é que em alguns casos diria até casos irrisórios se o artista avaliar ser conveniente, ele pode ceder o direito total, o ideal é sempre buscar ou ter contato de um advogado especializado nessa ossada de royalties para averiguar os contratos e avaliar se é viável ou ñ, mas como situações de negociações como essas são ínfimas, o ideal é se manter na segurança com o bom contratinho padrão de 4 anos.

Abobai!!!

PS: só estou comentando aqui pq a bosta do youtube ñ me permitiu comentar lá, vai saber né.

Danilo Marques disse...

VIVA THAIS LINHARES!!!!!!!!!

Thais Linhares disse...

Bruno Azevedo, concordo contigo. Estava até para falar disso na segunda parte, pois percebi que não ficou claro que me referia mais à ilustração de livros, onde o prazo lógico seria o mesmo da parte textual, que de praxe é de 5 anos. Boa sua colocação. Mesmo na área editorial é possível conseguir uma cessão integral justa, posso citar 3 ocasiões em que isso ocorreu comigo, e pude aceitar sem frio na barriga, pois a própria editora queria cobrir o adiantamento integral com um valor muito bom, diria até astronômico, pois precisava de uma flexibilidade bem maior para utilizar o material, explicando: a própria editora estava prestando um serviço a um terceiro grupo, e ela não poderia manter os direitos.

Unknown disse...

Thais, é sempre ótimo termos orientação para essa questão, pq a gente vai procurando e aí por vezes fica uma coisa muito subjetiva, é ruim... Mas me perguntei aqui (talvez eu não tenha entendido), vc fala de sabermos a "quantidade" da produção, quantos milhões de livros, quantas canequinhas, mas como vamos ter controle disso?

Thais Linhares disse...

Isso pode estar especificado no contrato. Caso não esteja, a lei dita que a tiragem é de 3.000 exemplares. Na prática, negocia-se a "edição", que usualmente é de 3.000 mesmo. Dificilmente passará de 5.000. Em caso de produtos ligados à publicidade essa número é bem maior e sempre bem sabido por quem contrata, daí os valores em publicidade serem bem mais caros que no editorial, onde um livro pode levar anos para se pagar.