segunda-feira, dezembro 10, 2012

Direitos Trabalhistas dos Autores – 2


Acabo de receber de um colega ilustrador o relato de como foi abordado por um agente com um contrato onde:

"o contrato, para escritores, previa que todo material publicado na edição, ilustrações, fotos, gráficos, seria incorporado à obra, ou seja, passaria a pertencer ao escritor."

Donde concluo, sem medo de errar, que o cérebro do agente cabia numa casca de noz.

Ele preferia receber seus percentos apenas dos percentos do escritor, ao invés de parasitar os demais do ilustrador, tradutor, fotógrafo, editor e designer. Até tentando se dar bem tem gente que fura o próprio olho.

Mais uma vez, sem medo de falhas, recomendo a todo autor que estude a LDA e redação contratos. A priori, no dia-a-dia, não precisamos de muito pra começar. Na hora de briga feia, podemos correr direto no advogado, que será mais isento do que um agente que tem em sua carteira esse tipo de contrato. Até com advogado tem de ser escolher bem, pois na AUTVIS, por ex. havia adv da Ática! Ou seja: conflito de interesses! A Ática hoje pertenca a Abril, que adora empurrar contratos mandrakes nos novatos. Quem já conhece, pede o contrato "tipo C" (se me lembro bem do nome dados pelos colegas de SP) que não é de cessão. Quem anda desinformado assina qualquer porcaria por dezmerréis.



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