sexta-feira, abril 13, 2012

SOBRE PNBE e remuneração dos autores

Vendas casadas, isto é, feitas diretamente com o editor sem o intermédio das livrarias e distribuidores, configura uma nova utilização dos direitos autorais tanto do escritor quanto do ilustrador, que deve obrigatoriamente ser remunerada à altura da nova tiragem e utilização. Toda cessão de direitos é presumivelmente onerosa. E para ser considerada justa deve haver um equilíbrio entre o que é cedido e o que é pago pela cessão. Cláusulas que não prevejam ganhos para o autor equilibradas com os lucros do editor devem ser consideradas abusivas.


Ao longo do ano, os editores inscrevem seus livros em vários editais, federais como o PNBE, ou estaduais e municipais, como o SECULFOR de Fortaleza. Esses editais atraíram para o Brasil as grandes editoras. Em uma venda direta não há risco algum de encalhe, e mesmo sendo os valores negociados menores que o de livrarias, não há desconto para o livreiro e distribuidor. Não há nenhum argumento que justifique a falta de uma remuneração melhor tanto para o escritor quanto para o ilustrador.


Temos pedido, os ilustradores, um mínimo de 2% pelos direitos das artes em vendas casadas. É irrisório, mas mesmo assim há editores reduzindo ou negando a remuneração. A grande editora internacional Planeta é uma delas. Não remunera o ilustrador quando utiliza suas imagens para vendas casadas. Queria saber qual a justificativa legal para tanto.

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