quinta-feira, abril 26, 2012
Quanto custa?
Ilustração e design são trabalhos autorais.
Mesmo se feitos a partir de outra obra, como no caso de um livro com texto prévio, ou por encomenda, no caso de um projeto gráfico para um livro.
O uso comercial de trabalhos autorais é regido pela Lei dos Direitos Autorais brasileira. A conhecida LDA 9610/98. Mesmo a nova redação, que na data destes post, passa por uma revisão final, mantém a premissa básica de como a negociação entre autor e distribuidor/editor ocorre.
Paga-se pelo uso da arte.
Quanto mais abrangente esse uso, maior presume-se o valor pago pelo mesmo. Assim, cabe às partes envolvidas negociar um valor justo e de preferência fechar o acordo com um contrato assinado.
Nesse contrato deve estar claro como, onde e por quanto tempo, as artes serão utilizadas e de que forma o autor será remunerado por esse uso.
Assim ilustradores e designers que postam suas "tabelinhas" de valores na rede sem especificar termos contratuais são amadores. Desconhecem o básico da Lei, e corre-se o risco de, ao requisitar seu trabalho, publicar algo sem respaldo legal.
Na falta de um contrato claro e formal, a justiça interpretará sempre à favor do autor.
Na Lei atual, na falta de um contrato especificando o uso, o recibo simples fornecido pelo autor ao editor/produtor/empresário é considerado válido pela justiça. Porém com limitações padrões determinadas, que são: uso válido para apenas a primeira tiragem do produto, uma edição (de no máximo 3.000 exemplares), apenas para o primeiro uso (aquele pedido no momento da requisição/encomenda da arte), apenas no território nacional, um único formato de mídia. Prazo máximo de 5 anos.
A falta de um contrato bem elaborado coloca o empresário, ou editor, numa posição vulnerável. Por outro lado, um contrato onde a remuneração não seja condizente com o uso pedido, como por exemplo, pagar um valor baixo e exigir que o autor libere um uso muito abrangente, implica num acordo abusivo, que poderá ser questionado posteriormente pelo autor!
A nova redação da Lei virá com maior ênfase na necessária equidade contratual. Visto que o desequilíbrio de forças entre autores e poder econômico tem sido a maior causa de abusos por parte de grandes editores contra autores, em especial os ilustradores e fotógrafos.
A forma de pagamento não é especificada na LDA. Pode-se receber direitos autorais tanto na forma de um adiantamento, como na forma de percentuais sobre o lucro da vendagem do produto. Ou até outras formas que a criatividade humana inventar.
Essa remuneração muda em cada país e época, conforme a prática do mercado. Mas nunca é estanque. É inteligente que cada editor busque negociar com seus autores formas práticas e justas de remuneração. Por exemplo...
Já faz um tempo, os ilustradores e até alguns tradutores, mais conscientes de seus direitos, têm requisitado além do adiantamento usual, uma remuneração na forma de percentuais sobre novas tiragens e vendas casadas, destas do tipo que os programas governamentais contratam com os editores. Atualmente temos pedido um mínimo de 2,5%. Mas o fato é que, dependendo da agilidade do editor em lucrar e distribuir melhor, das novas mídias mais econômicas (ebooks) e do envolvimento do ilustrador no resultado final do livro, esse percentual pode e deve ser maior.
Por outro lado, com o novo mercado online, os escritores viram a oportunidade de finalmente poderem contar com adiantamentos, muito necessários, além dos percentuais, onde se levava meses pra conseguir um montante significativo. Com esses adiantamentos eles poderão se planejar melhor e se dedicar mais ao ofício da escrita, visto que esta muitas vezes demanda meses, até anos, de pesquisa contínua.
Tradutores têm formatado projetos pessoais, não raro em parceria com algum ilustrador ou designer, e assim também conseguido bons contratos. Infelizmente ainda não vi o caso de designers, que por terem projetos gráficos de excelência, tenham conseguido contratos que considerem as reutilizações ou usos futuros. Em geral, ainda se exige a cessão integral em projetos.
O efeito, dramático e fundamental, que um bom contrato faz na carreira de um autor, é algo que devemos sempre considerar. É a diferença entre ser um profissional em evolução ou um amador que não consegue se lançar no meio editorial. É também a garantia do editor de ter sempre ao seu lado autores satisfeitos e com lastro para atenderem suas demandas.
Sem segurança contratual, mal equilibrando-se sobre uma corda-bamba, ninguém produz e se desenvolve a contento.
Quanto custa?
Se for combinado, custa pouco,
Ganha-se muito.
Mesmo se feitos a partir de outra obra, como no caso de um livro com texto prévio, ou por encomenda, no caso de um projeto gráfico para um livro.
O uso comercial de trabalhos autorais é regido pela Lei dos Direitos Autorais brasileira. A conhecida LDA 9610/98. Mesmo a nova redação, que na data destes post, passa por uma revisão final, mantém a premissa básica de como a negociação entre autor e distribuidor/editor ocorre.
Paga-se pelo uso da arte.
Quanto mais abrangente esse uso, maior presume-se o valor pago pelo mesmo. Assim, cabe às partes envolvidas negociar um valor justo e de preferência fechar o acordo com um contrato assinado.
Nesse contrato deve estar claro como, onde e por quanto tempo, as artes serão utilizadas e de que forma o autor será remunerado por esse uso.
Assim ilustradores e designers que postam suas "tabelinhas" de valores na rede sem especificar termos contratuais são amadores. Desconhecem o básico da Lei, e corre-se o risco de, ao requisitar seu trabalho, publicar algo sem respaldo legal.
Na falta de um contrato claro e formal, a justiça interpretará sempre à favor do autor.
Na Lei atual, na falta de um contrato especificando o uso, o recibo simples fornecido pelo autor ao editor/produtor/empresário é considerado válido pela justiça. Porém com limitações padrões determinadas, que são: uso válido para apenas a primeira tiragem do produto, uma edição (de no máximo 3.000 exemplares), apenas para o primeiro uso (aquele pedido no momento da requisição/encomenda da arte), apenas no território nacional, um único formato de mídia. Prazo máximo de 5 anos.
A falta de um contrato bem elaborado coloca o empresário, ou editor, numa posição vulnerável. Por outro lado, um contrato onde a remuneração não seja condizente com o uso pedido, como por exemplo, pagar um valor baixo e exigir que o autor libere um uso muito abrangente, implica num acordo abusivo, que poderá ser questionado posteriormente pelo autor!
A nova redação da Lei virá com maior ênfase na necessária equidade contratual. Visto que o desequilíbrio de forças entre autores e poder econômico tem sido a maior causa de abusos por parte de grandes editores contra autores, em especial os ilustradores e fotógrafos.
A forma de pagamento não é especificada na LDA. Pode-se receber direitos autorais tanto na forma de um adiantamento, como na forma de percentuais sobre o lucro da vendagem do produto. Ou até outras formas que a criatividade humana inventar.
Essa remuneração muda em cada país e época, conforme a prática do mercado. Mas nunca é estanque. É inteligente que cada editor busque negociar com seus autores formas práticas e justas de remuneração. Por exemplo...
Já faz um tempo, os ilustradores e até alguns tradutores, mais conscientes de seus direitos, têm requisitado além do adiantamento usual, uma remuneração na forma de percentuais sobre novas tiragens e vendas casadas, destas do tipo que os programas governamentais contratam com os editores. Atualmente temos pedido um mínimo de 2,5%. Mas o fato é que, dependendo da agilidade do editor em lucrar e distribuir melhor, das novas mídias mais econômicas (ebooks) e do envolvimento do ilustrador no resultado final do livro, esse percentual pode e deve ser maior.
Por outro lado, com o novo mercado online, os escritores viram a oportunidade de finalmente poderem contar com adiantamentos, muito necessários, além dos percentuais, onde se levava meses pra conseguir um montante significativo. Com esses adiantamentos eles poderão se planejar melhor e se dedicar mais ao ofício da escrita, visto que esta muitas vezes demanda meses, até anos, de pesquisa contínua.
Tradutores têm formatado projetos pessoais, não raro em parceria com algum ilustrador ou designer, e assim também conseguido bons contratos. Infelizmente ainda não vi o caso de designers, que por terem projetos gráficos de excelência, tenham conseguido contratos que considerem as reutilizações ou usos futuros. Em geral, ainda se exige a cessão integral em projetos.
O efeito, dramático e fundamental, que um bom contrato faz na carreira de um autor, é algo que devemos sempre considerar. É a diferença entre ser um profissional em evolução ou um amador que não consegue se lançar no meio editorial. É também a garantia do editor de ter sempre ao seu lado autores satisfeitos e com lastro para atenderem suas demandas.
Sem segurança contratual, mal equilibrando-se sobre uma corda-bamba, ninguém produz e se desenvolve a contento.
Quanto custa?
Se for combinado, custa pouco,
Ganha-se muito.
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2 comentários:
Lindo!
Grande menina Thais, mais uma vez texto lúcido e muito informativo nessa escassez de orientaçõs profissionais no mercado quase amador de ilustração de livros no Brasil. Agradeço e vou repassar para uns amigos que querem começar e não sabem como orçar. bjs, Ale/ Leka.
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