quarta-feira, março 31, 2010

Contrato de Ilustrador

ORÇAMENTO - CONTRATO DE LICENCIAMENTO
DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS

Rio de Janeiro, 00/0/201X
De: (Nome completo do ilustrador)
Para: XXX
A/C – XXX


Atendendo sua solicitação, apresentamos nossa proposta para ilustrações referentes ao livro XXX, texto de XXX, a ser editado pela editora XXX.

(descrição da imagem) ..........R$ 0.000,00
(descrição da imagem) ..........R$ 0.000,00
(descrição da imagem) ..........R$ 0.000,00

Valor Total R$ ..........0.000,00

Condições de pagamento: XXX

Entrega das ilustrações em (mídia e prazo).

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O Objeto do presente Contrato é a cessão de direitos de reprodução da(s) obra(s) descrita(s) acima, celebrado entre as partes:

A. ILUSTRADOR: (nome completo), RG 000, CPF 000, autor(a) da(s) ilustração(ões) descrita(s) no orçamento acima, aqui representado(a) pela (empresa/pessoa jurídica do ilustrador caso exista), CNPJ XXX, localizada à RXXX- CEP XXX - no município do Rio de Janeiro - RJ; e

B. CLIENTE: Empresa: XXX, CNPJ XXX, localizada à XXX - CEP XXX - no município de XXX, aqui representada por XXX, RG XXX, CPF XXX.

Normas Contratuais:

I. Introdução
1. A utilização da(s) ilustração(ões) será regida pelas seguintes normas:

II. Utilização
2. O presente licenciamento de direitos autorais é destinada a única e exclusiva reprodução da imagem (descrição detalhada do serviço, nome do(s) arquivo(s) FINAL(IS) e sua destinação) para o livro XXX, para o período de 5 anos, e do material de divulgação e propaganda exclusivamente destinados à venda desta mesma publicação.

3. A partir de 5.000 exemplares vendidos, a ilustradora terá o direito a receber 2% do valor facial da publicação.

3.1. O ILUSTRADOR tem direito a vinte exemplares da obra para uso pessoal (no formato/mídia de publicação, livre de carimbos/aviso de “cortesia”).

4. O presente contrato garante ao CLIENTE a exclusividade desta(s) obra(s) pelo período de 5 anos, terminados os quais a autora poderá comercializar a(s) imagem(ns) para qualquer outro interessado, celebrando novo contrato de cessão de direitos.

III. Reutilização

5. O ILUSTRADOR tem direito a cinco exemplares da obra para uso pessoal (no formato/mídia de publicação, livre de carimbos/aviso de “cortesia”, ou sinais similares alheios à concepção original da obra, que deverá estar em perfeito estado físico e qualidade gráfica idêntica aos exemplares destinados ao comércio) a cada republicação.

6. O ILUSTRADOR deverá ser consultado e informado sobre qualquer nova reutilização de sua obra, que deverá conter seu crédito em lugar visível junto com a imagem, salvo quando firmado acordo em contrário por ambas as partes. Um novo contrato deverá ser firmado entre as partes para definir as regras e remuneração referente a essa nova utilização.

IV. Prazo de Entrega
7. O prazo de entrega da(s) ilustração(ões) está definido no presente orçamento. O atraso na entrega por um prazo injustificável, por parte do ILUSTRADOR, sem prévio aviso, justificativa expressa, e sem o assentimento do CLIENTE, permitirá o cancelamento da ilustração(ões) por este último.

8. A alteração do prazo de entrega previsto acima, por motivos de responsabilidade direta ou indireta do CLIENTE, entendendo-se como tal, todo evento que não possa ser imputado ao ILUSTRADOR, tais como: atrasos, falhas, impedimentos no fornecimento de "briefings" ou referências, ainda que involuntários, por parte do CLIENTE, ou de terceiros por ele contratados, farão com que o ILUSTRADOR fique isento de responsabilidade no que se refere ao cumprimento do prazo estabelecido neste orçamento.

9. A antecipação do prazo de entrega, a pedido do CLIENTE, poderá gerar custos adicionais que serão acrescidos ao valor deste orçamento e previamente submetidos a ele, CLIENTE.

V. Cancelamento
10. Se o cancelamento, por parte do CLIENTE, ocorrer durante a produção dos rascunhos ou estudos preliminares da imagem a que este contrato se refere, se fará a quitação de 50% do valor aprovado entre as partes. Se ocorrer o cancelamento durante a produção final da(s) ilustração(ões) , o CLIENTE pagará ao ILUSTRADOR, o proporcional a 80% do valor estabelecido neste contrato.

11. No caso de cancelamento, por parte do CLIENTE, após a finalização da(s) ilustração(ões), esta(s) será(ão) entregues e o preço aqui pactuado será cobrado integralmente, mesmo que não venha(m) a ser utilizada(s), e/ou que o CLIENTE se recuse a recebê-las.

12. Em qualquer hipótese de cancelamento por parte do CLIENTE, o prazo estipulado para o pagamento não será alterado.

VI. Do refazer de ilustrações

13. O ILUSTRADOR somente refará a(s) ilustração(ões), sem ônus para o CLIENTE, quando estiverem fora do briefing que deram origem ao orçamento e ainda na sua fase inicial de layout.

VII. Responsabilidades

14. O ILUSTRADOR responderá pela boa execução da(s) ilustração(ões) contratada(s), sempre atendendo aos interesses do CLIENTE.

15. O ILUSTRADOR declara ser o autor único da obra da presente cessão, mas não será responsabilizado por quaisquer processos ou demandas pela utilização de referências cedidas pelo CLIENTE e/ou seus representantes.

VIII. Condições Gerais

16. Direito Autoral
Os Direitos Autorais Morais sobre a(s) ilustração(ões) pertencem ao ILUSTRADOR conforme, Lei Federal de Nº 9610 de 19 de Fevereiro de 1998, respeitados os Direitos Autorais Patrimoniais cedidos ou concedidos neste instrumento.

17. As partes se comprometem a assegurar a integridade da obra, opondo-se a qualquer tipo de alteração em seu formato, proporção e conteúdo. A obra não poderá ser publicada em partes, ou editada digitalmente de forma a se tornar diferente da sua concepção original. Toda e qualquer alteração será submetida ao autor da obra, aqui referido como ILUSTRADOR, que terá o direito de cobrar pelas modificações, caso não tenham sido descritas em detalhe no momento da contratação.

18. Cada ilustração deverá ter seu uso especificado neste instrumento, pois quaisquer outras utilizações ficarão condicionadas à autorização do ILUSTRADOR, que apresentará novo orçamento correspondente.

19. No caso de haver arte física original, esta deverá ser retornada ao autor, nas mesmas condições em que foram entregues ao CLIENTE, logo após a utilização a que se refere o presente contrato.

20. No caso do CLIENTE encomendar, pagar e, por qualquer motivo, não utilizar a(s) ilustração(ões), até metade do período de veiculação solicitado, o prazo autorizado passa a ser contado a partir da data de aprovação deste orçamento. Durante este período, a(s) ilustração(ões) ficará(ão) interditada(s) para qualquer uso. Ao término do prazo ela(s) estará(ão) liberada(s), conforme a prática para as ilustrações que cumpriram sua utilização.

21. Elegem as partes o foro da Capital do Rio de Janeiro, como competente para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias que possam surgir em decorrência do presente contrato, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.


De acordo, Rio de Janeiro, XX de XXX de 200X.


____________________________
(nome completo) - ILUSTRADOR


____________________________
CLIENTE

4 comentários:

Laps disse...

Eu sou caricaturista, e tenho uma dúvida!
Eu enviou o contrato em que formato para o cliente? envio assinado? como é feita a assinatura? e como ele envia devolta para mim?
realmente nao sei como preceder. obrigado desde já. abraços

Thais Linhares disse...

Você pode enviar um PDF do contrato para avaliação, onde o cliente terá oportunidade de discordar ou sugerir alterações.
A maioria das editoras tomará a iniciativa de lhe enviar uma proposta de contrato, para sua avaliação. É o momento de negociar as cláusulas.
Depois de ambos satisfeitos, você pode mandar o contrato impresso e assinado, ou mesmo pedir que o cliente imprima e lhe envie já com a assinatura dele. Sempre um mínimo de duas cópias.
Quem receber os contratos assinados, coloca a suas assinaturas e envia de volta a cópia do outro.
Ainda é usual ter campos para a assinatura de duas testemunhas (uma sua e outra do cliente).

Porém... perceba que há aí um pacto de confiança.
Editais de grandes compras, como o PNBE do governo federal brasileiro exigem também que se faça reconhecimento de firma em cartório.
Mas, no dia a dia, nunca tive problemas trabalhando como lhe descrevi.

Abs!

Mendes disse...

Desculpe minha falta de conhecimento. Mas como terei controle da quantia de livros vendidos? para cobrança de direitos autorais?

Thais Linhares disse...

O editor manda prestação de contas, em geral de 3 em 3 meses.