domingo, março 21, 2010

Direitos ilustração para Web, capas, flyers - na Música

Outra dúvida interessante, sobre Direitos Autorais do Ilustrador que chegou. Chamei a remetente de Produtora Consciente pra proteger sua privacidade e também homenagear seu cuidado profissional. Veja que ela age de forma super profissional, ao tomar cuidado com a forma como negocia as artes.


"Thaís,
Pude ler em seu blog um texto falando um pouco sobre os direitos autorais dos ilustradores.
Peço licença para entrar em contato com você , mas pude perceber que você entende bem do assunto, e estou com algumas dúvidas que preciso tirá-las para que eu não cometa nenhuma injustiça.
Pois bem, estou auxiliando na produção de um cantor, e fiquei de verificar a parte de direitos autorais das ilustrações que serão utilizadas tanto no site, cd e na revista com as cifras.
Queria saber o que devo fazer, estou totalmente perdida. Faço um contrato com o autor das ilustrações?? pago pela concessão das ilustrações??vou poder veicular essas ilustrações ??? os créditos sim serão sempre dados a ele... mas não quero cometer gafes com o autor. Por favor se puder me ajudar seria muito grata,ainda sou estudante de Produção Cultural e muitas coisas não se aprende, só por pesquisas achei muito complexo, e não coomprendi direito a atitude que devo tomar.
Enfim aguardo uma resposta.
E peço desculpas pela intromissão...

Agradeço muito.
Att, "Produtora Consciente"


Oi, Produtora Consciente,


O blog é pra ajudar mesmo. fique à vontade! Os cursos carecem de falar sobre contratos. É absurdo, mas acho que é apenas consequência de uma mercado que só agora começa a se firmar em bases mais profissionais (e $$$).


Pra começar...

Você está certa. Precisa de um contrato. Quanto a isso não é um bicho de sete cabeças. O contrato deve ser claro: especificar onde as ilustrações serão utilizadas (ex. no site, cd e na revista com as cifras), por quanto tempo (ex. 5 anos), em que região (ex. Brasil)

Talvez o músico prefira um prazo maior ou ilimitado, isso pode ser conseguido pagando um valor maior ao ilustrador, ou talvez pedindo exclusividade por um periodo de 5 anos, e depois deste tempo, as imagens podem ser re-licenciadas pelo ilustrador em caráter não exclusivo, mas ainda podem ser usadas pelo músico sem novos pagamentos.

Percebe que tudo é negociável? Trata-se de equilibrar o uso com o preço. Sempre é possível um acordo vantajoso pra ambos.

Os créditos do ilustrador devem sempre figurar, certíssimo também o que disse. A exceção é se o ilustrador pedir pra não aparecer, e nesse caso não esqueça de colocar isso por escrito no contrato também, porque a falta de crédito é considerada crime de direito autoral moral.

E qual a diferença de Direito Autoral moral e Direito Autoral Patrimonial?
A justiça brasileira entendeu que existe dois momentos da obra artística.

O Direito Autoral Moral diz respeito a autoria. Não creditar, modificar ou usar sem permissão a arte de alguém é ferir seu direito moral. Um autor não pode, nem se quiser, abrir mão de seu direito moral, em outras palavras: ele não pode vender, ou negar a autoria da obra. No máximo, pedir pra omitir o crédito. Mas pra efeitos legais, mesmo que ele jamais registre a obra, ela é filha dele.




O Direito Autoral Patrimonial é o uso econômico da obra (do qual o autor depende para se sustentar). O Estado procura dar garantias para que o autor possa viver com dignidade, participando dos lucros que empresários fazem de suas artes. Mas nas brechas da lei, inúmeros são os casos de abusos com autores de todas as áreas.

Aqui o autor pode negociar o Direito Autoral Patrimonial de sua obra de qualquer forma que queira: em troca de dinheiro, de percentual sobre vendas ou uma mistura dos dois anteriores. Na realidade todo acordo pode ser fechado. Uma vez combinei com um grupo de teatro (excelente, por sinal) o uso de uma imagem que criei no cartaz da peça por promoção publicitária pra minha editora ( http://www.ygarape-books.com ) , tudo colocado em contrato. Foi super legal!

O contrato surge exatamente aí, nele colocamos o prazo, o tipo de uso (ou mídia, ou suporte) , o idioma, a região... onde serão utilizados.


Curiosidades sobre Direito Autoral:

Há um erro típico na Internet que é de pessoas que acham que está tudo bem usar a arte de outro desde que seja de forma gratuita. Não pode. Precisa sempre ter a permissão do criador da arte. Imagine, por exemplo, que um vizinho pegue seu carro sem permissão. Apenas pra passear. Pode?

Por outro lado, a Lei brasileira já é feita de forma que o autor pode simplesmente liberar sua arte pra domínio publico a qualquer momento. O Creative Commons sempre foi tácito na nossa lei.

Outra dúvida é se há necessidade de registrar o obra pra garantir autoria. Pela Lei brasileira não. O que é ótimo já que custa dinheiro registrar. Imagine um compositor sem recursos tendo de registrar cada obra sua à R$20,00 (mais do que ele ganha por dia de trabalho...) O registro, porém, é uma garantia se amanhã ou depois aparecer algum engraçadinho tentando roubar o crédito de alguma obra inédita sua, ou, no caso de alguns livros meus: se eu escrevo uma obra mas decido guardá-la na gaveta pra algum dia publicar, prefiro tirar logo um registro. Assim , se no futuro alguém publicar com uma idéia parecida, posso provar que não copiei dele!

Isso aconteceu com duas cantoras famosas recentemente. A Beoncé lançou a música Halo, e pouco depois a outra (esqueci o nome) lançou a sua, hiper parecida (as duas tiveram o mesmo produtor musical). Só que a música da Beoncé, apesar de ter sido colocada nas rádios antes, fora produzida depois da canção da colega. No caso, entendido isso, não rolou mal-estar entre elas.

Por fim, sua área é super legal! Desejo-lhe sucesso como produtora, não esqueça depois de mandar links de seu trabalho e clientes.
Beijos, Thais Linhares.

Nenhum comentário: