quarta-feira, março 31, 2010
Contrato de Ilustrador
ORÇAMENTO - CONTRATO DE LICENCIAMENTO
DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS
Rio de Janeiro, 00/0/201X
De: (Nome completo do ilustrador)
Para: XXX
A/C – XXX
Atendendo sua solicitação, apresentamos nossa proposta para ilustrações referentes ao livro XXX, texto de XXX, a ser editado pela editora XXX.
(descrição da imagem) ..........R$ 0.000,00
(descrição da imagem) ..........R$ 0.000,00
(descrição da imagem) ..........R$ 0.000,00
Valor Total R$ ..........0.000,00
Condições de pagamento: XXX
Entrega das ilustrações em (mídia e prazo).
______________________________________________
O Objeto do presente Contrato é a cessão de direitos de reprodução da(s) obra(s) descrita(s) acima, celebrado entre as partes:
A. ILUSTRADOR: (nome completo), RG 000, CPF 000, autor(a) da(s) ilustração(ões) descrita(s) no orçamento acima, aqui representado(a) pela (empresa/pessoa jurídica do ilustrador caso exista), CNPJ XXX, localizada à RXXX- CEP XXX - no município do Rio de Janeiro - RJ; e
B. CLIENTE: Empresa: XXX, CNPJ XXX, localizada à XXX - CEP XXX - no município de XXX, aqui representada por XXX, RG XXX, CPF XXX.
Normas Contratuais:
I. Introdução
1. A utilização da(s) ilustração(ões) será regida pelas seguintes normas:
II. Utilização
2. O presente licenciamento de direitos autorais é destinada a única e exclusiva reprodução da imagem (descrição detalhada do serviço, nome do(s) arquivo(s) FINAL(IS) e sua destinação) para o livro XXX, para o período de 5 anos, e do material de divulgação e propaganda exclusivamente destinados à venda desta mesma publicação.
3. A partir de 5.000 exemplares vendidos, a ilustradora terá o direito a receber 2% do valor facial da publicação.
3.1. O ILUSTRADOR tem direito a vinte exemplares da obra para uso pessoal (no formato/mídia de publicação, livre de carimbos/aviso de “cortesia”).
4. O presente contrato garante ao CLIENTE a exclusividade desta(s) obra(s) pelo período de 5 anos, terminados os quais a autora poderá comercializar a(s) imagem(ns) para qualquer outro interessado, celebrando novo contrato de cessão de direitos.
III. Reutilização
5. O ILUSTRADOR tem direito a cinco exemplares da obra para uso pessoal (no formato/mídia de publicação, livre de carimbos/aviso de “cortesia”, ou sinais similares alheios à concepção original da obra, que deverá estar em perfeito estado físico e qualidade gráfica idêntica aos exemplares destinados ao comércio) a cada republicação.
6. O ILUSTRADOR deverá ser consultado e informado sobre qualquer nova reutilização de sua obra, que deverá conter seu crédito em lugar visível junto com a imagem, salvo quando firmado acordo em contrário por ambas as partes. Um novo contrato deverá ser firmado entre as partes para definir as regras e remuneração referente a essa nova utilização.
IV. Prazo de Entrega
7. O prazo de entrega da(s) ilustração(ões) está definido no presente orçamento. O atraso na entrega por um prazo injustificável, por parte do ILUSTRADOR, sem prévio aviso, justificativa expressa, e sem o assentimento do CLIENTE, permitirá o cancelamento da ilustração(ões) por este último.
8. A alteração do prazo de entrega previsto acima, por motivos de responsabilidade direta ou indireta do CLIENTE, entendendo-se como tal, todo evento que não possa ser imputado ao ILUSTRADOR, tais como: atrasos, falhas, impedimentos no fornecimento de "briefings" ou referências, ainda que involuntários, por parte do CLIENTE, ou de terceiros por ele contratados, farão com que o ILUSTRADOR fique isento de responsabilidade no que se refere ao cumprimento do prazo estabelecido neste orçamento.
9. A antecipação do prazo de entrega, a pedido do CLIENTE, poderá gerar custos adicionais que serão acrescidos ao valor deste orçamento e previamente submetidos a ele, CLIENTE.
V. Cancelamento
10. Se o cancelamento, por parte do CLIENTE, ocorrer durante a produção dos rascunhos ou estudos preliminares da imagem a que este contrato se refere, se fará a quitação de 50% do valor aprovado entre as partes. Se ocorrer o cancelamento durante a produção final da(s) ilustração(ões) , o CLIENTE pagará ao ILUSTRADOR, o proporcional a 80% do valor estabelecido neste contrato.
11. No caso de cancelamento, por parte do CLIENTE, após a finalização da(s) ilustração(ões), esta(s) será(ão) entregues e o preço aqui pactuado será cobrado integralmente, mesmo que não venha(m) a ser utilizada(s), e/ou que o CLIENTE se recuse a recebê-las.
12. Em qualquer hipótese de cancelamento por parte do CLIENTE, o prazo estipulado para o pagamento não será alterado.
VI. Do refazer de ilustrações
13. O ILUSTRADOR somente refará a(s) ilustração(ões), sem ônus para o CLIENTE, quando estiverem fora do briefing que deram origem ao orçamento e ainda na sua fase inicial de layout.
VII. Responsabilidades
14. O ILUSTRADOR responderá pela boa execução da(s) ilustração(ões) contratada(s), sempre atendendo aos interesses do CLIENTE.
15. O ILUSTRADOR declara ser o autor único da obra da presente cessão, mas não será responsabilizado por quaisquer processos ou demandas pela utilização de referências cedidas pelo CLIENTE e/ou seus representantes.
VIII. Condições Gerais
16. Direito Autoral
Os Direitos Autorais Morais sobre a(s) ilustração(ões) pertencem ao ILUSTRADOR conforme, Lei Federal de Nº 9610 de 19 de Fevereiro de 1998, respeitados os Direitos Autorais Patrimoniais cedidos ou concedidos neste instrumento.
17. As partes se comprometem a assegurar a integridade da obra, opondo-se a qualquer tipo de alteração em seu formato, proporção e conteúdo. A obra não poderá ser publicada em partes, ou editada digitalmente de forma a se tornar diferente da sua concepção original. Toda e qualquer alteração será submetida ao autor da obra, aqui referido como ILUSTRADOR, que terá o direito de cobrar pelas modificações, caso não tenham sido descritas em detalhe no momento da contratação.
18. Cada ilustração deverá ter seu uso especificado neste instrumento, pois quaisquer outras utilizações ficarão condicionadas à autorização do ILUSTRADOR, que apresentará novo orçamento correspondente.
19. No caso de haver arte física original, esta deverá ser retornada ao autor, nas mesmas condições em que foram entregues ao CLIENTE, logo após a utilização a que se refere o presente contrato.
20. No caso do CLIENTE encomendar, pagar e, por qualquer motivo, não utilizar a(s) ilustração(ões), até metade do período de veiculação solicitado, o prazo autorizado passa a ser contado a partir da data de aprovação deste orçamento. Durante este período, a(s) ilustração(ões) ficará(ão) interditada(s) para qualquer uso. Ao término do prazo ela(s) estará(ão) liberada(s), conforme a prática para as ilustrações que cumpriram sua utilização.
21. Elegem as partes o foro da Capital do Rio de Janeiro, como competente para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias que possam surgir em decorrência do presente contrato, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
De acordo, Rio de Janeiro, XX de XXX de 200X.
____________________________
(nome completo) - ILUSTRADOR
____________________________
CLIENTE
DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS
Rio de Janeiro, 00/0/201X
De: (Nome completo do ilustrador)
Para: XXX
A/C – XXX
Atendendo sua solicitação, apresentamos nossa proposta para ilustrações referentes ao livro XXX, texto de XXX, a ser editado pela editora XXX.
(descrição da imagem) ..........R$ 0.000,00
(descrição da imagem) ..........R$ 0.000,00
(descrição da imagem) ..........R$ 0.000,00
Valor Total R$ ..........0.000,00
Condições de pagamento: XXX
Entrega das ilustrações em (mídia e prazo).
______________________________________________
O Objeto do presente Contrato é a cessão de direitos de reprodução da(s) obra(s) descrita(s) acima, celebrado entre as partes:
A. ILUSTRADOR: (nome completo), RG 000, CPF 000, autor(a) da(s) ilustração(ões) descrita(s) no orçamento acima, aqui representado(a) pela (empresa/pessoa jurídica do ilustrador caso exista), CNPJ XXX, localizada à RXXX- CEP XXX - no município do Rio de Janeiro - RJ; e
B. CLIENTE: Empresa: XXX, CNPJ XXX, localizada à XXX - CEP XXX - no município de XXX, aqui representada por XXX, RG XXX, CPF XXX.
Normas Contratuais:
I. Introdução
1. A utilização da(s) ilustração(ões) será regida pelas seguintes normas:
II. Utilização
2. O presente licenciamento de direitos autorais é destinada a única e exclusiva reprodução da imagem (descrição detalhada do serviço, nome do(s) arquivo(s) FINAL(IS) e sua destinação) para o livro XXX, para o período de 5 anos, e do material de divulgação e propaganda exclusivamente destinados à venda desta mesma publicação.
3. A partir de 5.000 exemplares vendidos, a ilustradora terá o direito a receber 2% do valor facial da publicação.
3.1. O ILUSTRADOR tem direito a vinte exemplares da obra para uso pessoal (no formato/mídia de publicação, livre de carimbos/aviso de “cortesia”).
4. O presente contrato garante ao CLIENTE a exclusividade desta(s) obra(s) pelo período de 5 anos, terminados os quais a autora poderá comercializar a(s) imagem(ns) para qualquer outro interessado, celebrando novo contrato de cessão de direitos.
III. Reutilização
5. O ILUSTRADOR tem direito a cinco exemplares da obra para uso pessoal (no formato/mídia de publicação, livre de carimbos/aviso de “cortesia”, ou sinais similares alheios à concepção original da obra, que deverá estar em perfeito estado físico e qualidade gráfica idêntica aos exemplares destinados ao comércio) a cada republicação.
6. O ILUSTRADOR deverá ser consultado e informado sobre qualquer nova reutilização de sua obra, que deverá conter seu crédito em lugar visível junto com a imagem, salvo quando firmado acordo em contrário por ambas as partes. Um novo contrato deverá ser firmado entre as partes para definir as regras e remuneração referente a essa nova utilização.
IV. Prazo de Entrega
7. O prazo de entrega da(s) ilustração(ões) está definido no presente orçamento. O atraso na entrega por um prazo injustificável, por parte do ILUSTRADOR, sem prévio aviso, justificativa expressa, e sem o assentimento do CLIENTE, permitirá o cancelamento da ilustração(ões) por este último.
8. A alteração do prazo de entrega previsto acima, por motivos de responsabilidade direta ou indireta do CLIENTE, entendendo-se como tal, todo evento que não possa ser imputado ao ILUSTRADOR, tais como: atrasos, falhas, impedimentos no fornecimento de "briefings" ou referências, ainda que involuntários, por parte do CLIENTE, ou de terceiros por ele contratados, farão com que o ILUSTRADOR fique isento de responsabilidade no que se refere ao cumprimento do prazo estabelecido neste orçamento.
9. A antecipação do prazo de entrega, a pedido do CLIENTE, poderá gerar custos adicionais que serão acrescidos ao valor deste orçamento e previamente submetidos a ele, CLIENTE.
V. Cancelamento
10. Se o cancelamento, por parte do CLIENTE, ocorrer durante a produção dos rascunhos ou estudos preliminares da imagem a que este contrato se refere, se fará a quitação de 50% do valor aprovado entre as partes. Se ocorrer o cancelamento durante a produção final da(s) ilustração(ões) , o CLIENTE pagará ao ILUSTRADOR, o proporcional a 80% do valor estabelecido neste contrato.
11. No caso de cancelamento, por parte do CLIENTE, após a finalização da(s) ilustração(ões), esta(s) será(ão) entregues e o preço aqui pactuado será cobrado integralmente, mesmo que não venha(m) a ser utilizada(s), e/ou que o CLIENTE se recuse a recebê-las.
12. Em qualquer hipótese de cancelamento por parte do CLIENTE, o prazo estipulado para o pagamento não será alterado.
VI. Do refazer de ilustrações
13. O ILUSTRADOR somente refará a(s) ilustração(ões), sem ônus para o CLIENTE, quando estiverem fora do briefing que deram origem ao orçamento e ainda na sua fase inicial de layout.
VII. Responsabilidades
14. O ILUSTRADOR responderá pela boa execução da(s) ilustração(ões) contratada(s), sempre atendendo aos interesses do CLIENTE.
15. O ILUSTRADOR declara ser o autor único da obra da presente cessão, mas não será responsabilizado por quaisquer processos ou demandas pela utilização de referências cedidas pelo CLIENTE e/ou seus representantes.
VIII. Condições Gerais
16. Direito Autoral
Os Direitos Autorais Morais sobre a(s) ilustração(ões) pertencem ao ILUSTRADOR conforme, Lei Federal de Nº 9610 de 19 de Fevereiro de 1998, respeitados os Direitos Autorais Patrimoniais cedidos ou concedidos neste instrumento.
17. As partes se comprometem a assegurar a integridade da obra, opondo-se a qualquer tipo de alteração em seu formato, proporção e conteúdo. A obra não poderá ser publicada em partes, ou editada digitalmente de forma a se tornar diferente da sua concepção original. Toda e qualquer alteração será submetida ao autor da obra, aqui referido como ILUSTRADOR, que terá o direito de cobrar pelas modificações, caso não tenham sido descritas em detalhe no momento da contratação.
18. Cada ilustração deverá ter seu uso especificado neste instrumento, pois quaisquer outras utilizações ficarão condicionadas à autorização do ILUSTRADOR, que apresentará novo orçamento correspondente.
19. No caso de haver arte física original, esta deverá ser retornada ao autor, nas mesmas condições em que foram entregues ao CLIENTE, logo após a utilização a que se refere o presente contrato.
20. No caso do CLIENTE encomendar, pagar e, por qualquer motivo, não utilizar a(s) ilustração(ões), até metade do período de veiculação solicitado, o prazo autorizado passa a ser contado a partir da data de aprovação deste orçamento. Durante este período, a(s) ilustração(ões) ficará(ão) interditada(s) para qualquer uso. Ao término do prazo ela(s) estará(ão) liberada(s), conforme a prática para as ilustrações que cumpriram sua utilização.
21. Elegem as partes o foro da Capital do Rio de Janeiro, como competente para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias que possam surgir em decorrência do presente contrato, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
De acordo, Rio de Janeiro, XX de XXX de 200X.
____________________________
(nome completo) - ILUSTRADOR
____________________________
CLIENTE
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como publicar?,
dicas pra carreira,
direitos autorais
A culpa é do sobrinho!
Eldes de Paula – o Diretor de Comunicação da ABIPRO (Associação Brasileira de Ilustradores Profissionais), levantou esta semana a questão: Quais as maiores dificuldades enfrentadas por um ilustrador atualmente?
A conclusão bem humorada que chegou-se (ainda num primeiro retorno dos associados) é que nossa maior problema é um tal de "sobrinho".
É tudo culpa do infeliz do sobrinho!
O sobrinho do dono da empresa que faz concorrência desleal com profissionais preparados. O sobrinho que brincando no Coréu, faz logos toscos plagiados de outros logos mais toscos ainda. O sobrinho, que sem noção de custos de mercado, plano de carrreira, direitos autorais ou propriedade industrial, cobra dos chopps pra cobrir as "necessidades" gráficas e visuais do "pequeníssimo" empresário. Mau empresário é pouca bobagem... o problema é o tal do sobrinho.
Envoltos por esta singela imagem, de um sobrinho sendo linchado por irados ilustradores e designers de responsa, veio uma mensagem muito bem colocada enviada pelo designer Leonardo Correa, que me permitiu reproduzir aqui:
Repassando a msg do Leonardo Correa da lista da ABIPRO:
Olás!
Sou ilustrador profissional, trabalho em uma empresa do ramo de EaD, mas sou
formado em design gráfico.
Trago para essa discussão alguns pontos que costumamos discutir nos meios do
design gráfico. Nos eventos e encontros de design que participo, vejo muitos
estudantes e profissionais com uma reclamação semelhante à que foi colocada
aqui: *'o sobrinho do dono da empresa, que sabe mexer muito bem no corel, e
faz o meu trabalho cobrando 50 pila'.* Todos reclamam da falta de
valorização, etc etc.
Eu, sinceramente, não considero o 'sobrinho fuçador de Corel' como meu
concorrente. SE o trabalho dele for tão bom quanto o meu, e ele cobra 50
pila, uma hora ele vai morrer de fome. Agora, SE o trabalho dele é ruim, e
MESMO ASSIM ele concorre comigo, eu preciso reavaliar o *meu trabalho*.
- Estou realmente fazendo um trabalho bom?
- Se o meu trabalho é realmente melhor do que o de 50 pila, e o empresário
não enxerga a qualidade, será que eu não posso mandar o empresário pastar e
procurar outros clientes?
- Se o trabalho de 50 pila do guri é tão bom quanto o meu (aos olhos do
empresário/mercado), quanto vale o meu profissionalismo? Como eu faço pra
demonstrar esse valor?
Tem um livro do autor Chico Homem de Melo, chamado Signofobia, que contém um
artigo entitulado *"O que é bom para Nike é bom para a sapataria?"*. Neste
artigo, o autor questiona a necessidade da "super identidade visual de 50
mil reais" para uma pequena sapataria caseira. A sapataria nunca vai ter
condições de bancar 50 mil por um projeto de marca completo, mas mesmo
assim, será que ela teria necessidade? Mesmo assim, ela teria alguma
necessidade de marca, que seria produzida de acordo com a seu impacto no
mercado (provavelmente só uma placa na porta). Só por isso, ela não pode ser
feita por um designer, sendo atendida com profissionalismo e seriedade?
Quando estamos falando de material visual, todos tem palpite a respeito,
porque confundem *gosto *com *opinião*. Todos se sentem no direito de opinar
e valorizar ou desvalorizar de acordo com suas impressões. Infelizmente, nem
todos têm noção do processo de produção de uma ilustração, porque
normalmente não tem contato com este processo. As pessoas em geral só tem
contato com o *produto final* do processo de ilustrar, que é a peça de
ilustração. Pois muitas vezes, o que custa caro no processo de ilustrar não
é a confecção do produto final, mas as etapas de planejamento, concepção,
etc, que ficam embaixo do pano, e portanto, são ignoradas pelo cliente.
Resta a nós, profissionais da ilustração, aprender a lidar com essa relação,
valorizando nossa qualidade como profissionais, além da nossa qualidade como
ilustradores. Bom atendimento, honestidade, lealdade, preço justo, são
caminhos que devemos trilhar para alcançar essa qualidade.
Fora isso, se o cliente é ignorante e não é capaz de enxergar um palmo além
do nariz, então acho que precisamos, como qualquer profissional do mercado,
definir um campo de atuação e selecionar nossos clientes.
Abraços!
--
Leonardo Correa
leocorrea.leonardo@gmail.com
Florianópolis/SC
Essa foi a boa mensagem do Leonardo Correa. Coincidência feliz, o Zé Roberto "Grauna" bloggou sobre o mesmo assunto:
"Prezados colegas.
Escrevi, sem maiores pretensões, um pequeno texto sobre o fato de uma editora carioca pagar valores ridículos por uma caricatura, assunto que foi debatido num encontro ocorrido entre cartunistas há uns dois meses. O texto intitulado “Uma gorjeta por uma caricatura”, está no meu blog
http://zerobertograuna.blogspot.com/
Gostaria que todos dessem uma olhada e deixassem lá suas opiniões sobre o assunto.
Grande abraço a todos!
Zé Roberto Graúna"
A conclusão bem humorada que chegou-se (ainda num primeiro retorno dos associados) é que nossa maior problema é um tal de "sobrinho".
É tudo culpa do infeliz do sobrinho!
O sobrinho do dono da empresa que faz concorrência desleal com profissionais preparados. O sobrinho que brincando no Coréu, faz logos toscos plagiados de outros logos mais toscos ainda. O sobrinho, que sem noção de custos de mercado, plano de carrreira, direitos autorais ou propriedade industrial, cobra dos chopps pra cobrir as "necessidades" gráficas e visuais do "pequeníssimo" empresário. Mau empresário é pouca bobagem... o problema é o tal do sobrinho.
Envoltos por esta singela imagem, de um sobrinho sendo linchado por irados ilustradores e designers de responsa, veio uma mensagem muito bem colocada enviada pelo designer Leonardo Correa, que me permitiu reproduzir aqui:
Repassando a msg do Leonardo Correa da lista da ABIPRO:
Olás!
Sou ilustrador profissional, trabalho em uma empresa do ramo de EaD, mas sou
formado em design gráfico.
Trago para essa discussão alguns pontos que costumamos discutir nos meios do
design gráfico. Nos eventos e encontros de design que participo, vejo muitos
estudantes e profissionais com uma reclamação semelhante à que foi colocada
aqui: *'o sobrinho do dono da empresa, que sabe mexer muito bem no corel, e
faz o meu trabalho cobrando 50 pila'.* Todos reclamam da falta de
valorização, etc etc.
Eu, sinceramente, não considero o 'sobrinho fuçador de Corel' como meu
concorrente. SE o trabalho dele for tão bom quanto o meu, e ele cobra 50
pila, uma hora ele vai morrer de fome. Agora, SE o trabalho dele é ruim, e
MESMO ASSIM ele concorre comigo, eu preciso reavaliar o *meu trabalho*.
- Estou realmente fazendo um trabalho bom?
- Se o meu trabalho é realmente melhor do que o de 50 pila, e o empresário
não enxerga a qualidade, será que eu não posso mandar o empresário pastar e
procurar outros clientes?
- Se o trabalho de 50 pila do guri é tão bom quanto o meu (aos olhos do
empresário/mercado), quanto vale o meu profissionalismo? Como eu faço pra
demonstrar esse valor?
Tem um livro do autor Chico Homem de Melo, chamado Signofobia, que contém um
artigo entitulado *"O que é bom para Nike é bom para a sapataria?"*. Neste
artigo, o autor questiona a necessidade da "super identidade visual de 50
mil reais" para uma pequena sapataria caseira. A sapataria nunca vai ter
condições de bancar 50 mil por um projeto de marca completo, mas mesmo
assim, será que ela teria necessidade? Mesmo assim, ela teria alguma
necessidade de marca, que seria produzida de acordo com a seu impacto no
mercado (provavelmente só uma placa na porta). Só por isso, ela não pode ser
feita por um designer, sendo atendida com profissionalismo e seriedade?
Quando estamos falando de material visual, todos tem palpite a respeito,
porque confundem *gosto *com *opinião*. Todos se sentem no direito de opinar
e valorizar ou desvalorizar de acordo com suas impressões. Infelizmente, nem
todos têm noção do processo de produção de uma ilustração, porque
normalmente não tem contato com este processo. As pessoas em geral só tem
contato com o *produto final* do processo de ilustrar, que é a peça de
ilustração. Pois muitas vezes, o que custa caro no processo de ilustrar não
é a confecção do produto final, mas as etapas de planejamento, concepção,
etc, que ficam embaixo do pano, e portanto, são ignoradas pelo cliente.
Resta a nós, profissionais da ilustração, aprender a lidar com essa relação,
valorizando nossa qualidade como profissionais, além da nossa qualidade como
ilustradores. Bom atendimento, honestidade, lealdade, preço justo, são
caminhos que devemos trilhar para alcançar essa qualidade.
Fora isso, se o cliente é ignorante e não é capaz de enxergar um palmo além
do nariz, então acho que precisamos, como qualquer profissional do mercado,
definir um campo de atuação e selecionar nossos clientes.
Abraços!
--
Leonardo Correa
leocorrea.leonardo@gmail.com
Florianópolis/SC
Essa foi a boa mensagem do Leonardo Correa. Coincidência feliz, o Zé Roberto "Grauna" bloggou sobre o mesmo assunto:
"Prezados colegas.
Escrevi, sem maiores pretensões, um pequeno texto sobre o fato de uma editora carioca pagar valores ridículos por uma caricatura, assunto que foi debatido num encontro ocorrido entre cartunistas há uns dois meses. O texto intitulado “Uma gorjeta por uma caricatura”, está no meu blog
http://zerobertograuna.blogspot.com/
Gostaria que todos dessem uma olhada e deixassem lá suas opiniões sobre o assunto.
Grande abraço a todos!
Zé Roberto Graúna"
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terça-feira, março 30, 2010
Cursos de Ilustração Botânica no Jardim.
Estão abertas as inscrições para os cursos de Aquarela Botânica e de Ilustração Botânica I - Grafite e Bico de Pena, na Escola Nacional de Botânica Tropical.
O curso de Aquarela Botânica oferece 20 vagas, e vai de 10 de abril a 22 de maio, com carga horária total de 18 horas. As aulas têm três horas de duração e acontecem sempre aos sábados. Destina-se a alunos que desejam ter contato com a ilustração botânica, ou aprimorar a técnica com aquarela botânica, não exigindo nenhum pré-requisito.
Já Ilustração Botânica I está com inscrições abertas até 31 de março, apresentando a técnica do desenho botânico em grafite e bico de pena (nanquim). Não são exigidos pré-requisitos. O curso totaliza 72 horas/aula, com início em 6 de abril e término em 29 de junho, às terças e quintas, em dois horários (manhã e tarde).
Os cursos são ministrados por Malena Barreto e Paulo Ormindo, ambos especializados em ilustração botânica pelo Royal Botanic Gardens, Kew Gardens, Londres, Reino Unido.
A Escola Nacional de Botânica Tropical - ENBT fica na Rua Pacheco Leão, 2040 – Horto. Mais informações: 3875-6209 ou www.jbrj.gov.br.
O curso de Aquarela Botânica oferece 20 vagas, e vai de 10 de abril a 22 de maio, com carga horária total de 18 horas. As aulas têm três horas de duração e acontecem sempre aos sábados. Destina-se a alunos que desejam ter contato com a ilustração botânica, ou aprimorar a técnica com aquarela botânica, não exigindo nenhum pré-requisito.
Já Ilustração Botânica I está com inscrições abertas até 31 de março, apresentando a técnica do desenho botânico em grafite e bico de pena (nanquim). Não são exigidos pré-requisitos. O curso totaliza 72 horas/aula, com início em 6 de abril e término em 29 de junho, às terças e quintas, em dois horários (manhã e tarde).
Os cursos são ministrados por Malena Barreto e Paulo Ormindo, ambos especializados em ilustração botânica pelo Royal Botanic Gardens, Kew Gardens, Londres, Reino Unido.
A Escola Nacional de Botânica Tropical - ENBT fica na Rua Pacheco Leão, 2040 – Horto. Mais informações: 3875-6209 ou www.jbrj.gov.br.
Você quer ser roteirista?
O MinC já lançou dois editais de peso esse ano visando a formação de roteiristas para cinema. Ano passado foi a vez da Secretaria Estadual de Cultura do RJ. Sim, o mercado está absorvendo roteiristas. Por isso colega que manda bem nas letras, que tem afinidade com a linguagem do audio-visual... essa é sua chance de iniciar-se numa nova senda de estudos.
Final de abril começa no POP (Jardim Botânico/RJ) o Curso de Roteiro Avançado para Cinema e TV. Estarei lá.
Final de abril começa no POP (Jardim Botânico/RJ) o Curso de Roteiro Avançado para Cinema e TV. Estarei lá.
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A Primeira Só...
Rabisquetes feitos durante a apresentação da Marina Colasanti na FBN. Coisas lindas de se ver por coisas lindas de se ouvir...
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domingo, março 21, 2010
Work For Hire – cuidados a serem tomados
Reclamam os empregadores da falta do estabelecimento do Work for Hire no Brasil. No Copyright Anlgo-saxão, o empregado de uma firma passa os direitos autorais (na íntegra) ao empregador. Não significa que perde os créditos, mas não tem mais o lucro nem o controle do uso de sua criação. Mas existe toda um contrapartida que regula rigidamente essa "farra". O trabalho não pode ser simplesmente comissionado, devem existir vínculos empregatícios com todos os benefícios previstos por lei. Enfim... Work for Hire não é pra qualquer um! O empregador tem uma série de custos e obrigações. A turma aqui que faz pressão pelo WFH está pensando que é festa! E tá doidinho pra explorar (mais ainda) os autores brasileiros.
Outro dia, na firma em que "colaborava", ouvi do empregadores o seguinte absurdo:
– Sua criação XXX é propriedade da empresa, por que foi "pedida" pela gente..!
Obviamente o rapaz, responsável por praticamente tudo de mais inspirado que a empresa produziu nos últimos 3 anos (ele roteiriza, faz todos os storyboards, desenvolve personagens... do zero!) abriu um olhão ao ver a empresa onde trabalha na base do sacrifício se apropriar de sua mais recente e querida criação (depois de 3 anos, responsável por 90% das criações da casa... ele ainda recebe como estagiário, em regime de cooperativa – diga-se de passagem, configurada de forma ilegal).
Ocorre que:
1) Work for Hire não existe no Brasil;
2) Se existísse, esta empresa estaria longe de cumprir o requisitos pra utiliza-lo com seu "empregado".
Acrescenta-se aí a forma como a criação XXX foi desenvolvida. O "empregador" entrou na sala é disse: crie algo com um tema da moda.
Pronto, acabou aí a participação do mesmo. Ah, claro, vamos ser justos, ele "investe" R$ 600,00 por mês no "empregado".
Ai... meu pescoço! Isso mesmo que ouviram... R$ 600,00 por mês no rapaz que produz 90% de toda criação da produtora que se gaba de mais de 20 anos de mercado, prêmios (já faz um bom tempo, mas...), Enfim, uma história que teria de render mais do que isso.
A partir daí o rapaz (excelente profissional, e em busca de um empregador que seja capaz de reconhecer seu talento) criou todo o universo da história, personagens, sinopses, storyboards, etc.
E ficou ótimo!
Queridos empregadores. Sejam capitalistas mas sejam capitalistas de verdade: que promovem os autores e crescem todos juntos! Nada de explorar a turma da idéias (que valem ouro)!!!
Bem a primeira consequência da ignorância desta empresa foi que o rapaz fechou seu caderninho de idéias pra ela... Vai usar em outro lugar, talvez na concorrência.
Importante lembrar que TODA equipe criativa da produtora é cooperativada, o que distancia ainda mais qualquer tipo de vínculo "work for hire". Não entendo como uma empresa que vive de criação não tenha conhecimento sobre direitos autorais, relações de trabalho, etc.
E entendo menos ainda uma visão tão pequena sobre como se trabalhar com os criadores. Num negócio onde todos irão ganhar bem, se bem tratados, não há o menor sentido em se desestimular a parceria com os criadores, pagando-lhes mal, obrigando-os a contratos injustos, sugando-lhes cada centavo... Perde-se os melhores para a concorrência, para a livre iniciativa.
Hoje em dia, mais que nunca, o que conta é a originalidade e criatividade. O maquinário ficou barato, o acesso ao público é livre. Pouco importa se a produtora tem um andar inteiro no Centro ou um canto na garagem da casa da tia Jurema. O cliente irá ver o resultado... e mais, o resultado das vendas.
Para conhecer o procedimento do Work For Hire nos EUA acesse:
http://www.copyright.gov/circs/circ09.pdf
Repare que no caso do rapaz acima, configura-se ainda mais uma irregularidade: como cooperativado excluem-se os vínculos empregatícios. Sem vínculos empregatícios, não caracterizaria-se o Work for Hire, mesmo que estivéssemos na terra do Mickey Mouse. Se a regularidade, a permanência (mais de 3 anos exercendo a mesma função de atividade-fim da empresa, em horários regulares, com auxílio transporte) pode considerar-se vínculo empregatício, então haveria-se de se regularizar a situação, com assinatura de carteira de trabalho e demais benefícios.
Outro dia, na firma em que "colaborava", ouvi do empregadores o seguinte absurdo:
– Sua criação XXX é propriedade da empresa, por que foi "pedida" pela gente..!
Obviamente o rapaz, responsável por praticamente tudo de mais inspirado que a empresa produziu nos últimos 3 anos (ele roteiriza, faz todos os storyboards, desenvolve personagens... do zero!) abriu um olhão ao ver a empresa onde trabalha na base do sacrifício se apropriar de sua mais recente e querida criação (depois de 3 anos, responsável por 90% das criações da casa... ele ainda recebe como estagiário, em regime de cooperativa – diga-se de passagem, configurada de forma ilegal).
Ocorre que:
1) Work for Hire não existe no Brasil;
2) Se existísse, esta empresa estaria longe de cumprir o requisitos pra utiliza-lo com seu "empregado".
Acrescenta-se aí a forma como a criação XXX foi desenvolvida. O "empregador" entrou na sala é disse: crie algo com um tema da moda.
Pronto, acabou aí a participação do mesmo. Ah, claro, vamos ser justos, ele "investe" R$ 600,00 por mês no "empregado".
Ai... meu pescoço! Isso mesmo que ouviram... R$ 600,00 por mês no rapaz que produz 90% de toda criação da produtora que se gaba de mais de 20 anos de mercado, prêmios (já faz um bom tempo, mas...), Enfim, uma história que teria de render mais do que isso.
A partir daí o rapaz (excelente profissional, e em busca de um empregador que seja capaz de reconhecer seu talento) criou todo o universo da história, personagens, sinopses, storyboards, etc.
E ficou ótimo!
Queridos empregadores. Sejam capitalistas mas sejam capitalistas de verdade: que promovem os autores e crescem todos juntos! Nada de explorar a turma da idéias (que valem ouro)!!!
Bem a primeira consequência da ignorância desta empresa foi que o rapaz fechou seu caderninho de idéias pra ela... Vai usar em outro lugar, talvez na concorrência.
Importante lembrar que TODA equipe criativa da produtora é cooperativada, o que distancia ainda mais qualquer tipo de vínculo "work for hire". Não entendo como uma empresa que vive de criação não tenha conhecimento sobre direitos autorais, relações de trabalho, etc.
E entendo menos ainda uma visão tão pequena sobre como se trabalhar com os criadores. Num negócio onde todos irão ganhar bem, se bem tratados, não há o menor sentido em se desestimular a parceria com os criadores, pagando-lhes mal, obrigando-os a contratos injustos, sugando-lhes cada centavo... Perde-se os melhores para a concorrência, para a livre iniciativa.
Hoje em dia, mais que nunca, o que conta é a originalidade e criatividade. O maquinário ficou barato, o acesso ao público é livre. Pouco importa se a produtora tem um andar inteiro no Centro ou um canto na garagem da casa da tia Jurema. O cliente irá ver o resultado... e mais, o resultado das vendas.
Para conhecer o procedimento do Work For Hire nos EUA acesse:
http://www.copyright.gov/circs/circ09.pdf
Repare que no caso do rapaz acima, configura-se ainda mais uma irregularidade: como cooperativado excluem-se os vínculos empregatícios. Sem vínculos empregatícios, não caracterizaria-se o Work for Hire, mesmo que estivéssemos na terra do Mickey Mouse. Se a regularidade, a permanência (mais de 3 anos exercendo a mesma função de atividade-fim da empresa, em horários regulares, com auxílio transporte) pode considerar-se vínculo empregatício, então haveria-se de se regularizar a situação, com assinatura de carteira de trabalho e demais benefícios.
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O Vestido, da ZIT!
A Zit está de roupa nova! O Vestido está encantando os olhos e corações dos leitores. O Acabamento gráfico é fantástico... e não poderia deixar de ser, pra fazer juz à história do Celso Sisto. Quando li o texto, senti os olhos marejarem. Ainda mais agora que sinto dentro de mim... o mesmo vazio da falta que tentamos – escritores e ilustradores – preencher com arte, palavras e cores.
A Zit é uma editora que prima não só pela qualidade como pela boa relação contratual. Seu contrato respeita os direitos autorais dos ilustradores. Os coordenadores do Fórum Nacional de Direitos autorais e turma do juri do PNBE deveria dar uma boa olhada nele. Aqui não posso deixar de alimentar um pouquinho de orgulho pessoal: o contrato foi redigido tendo o meu como modelo. Afe, que enchi o peito de ar quentinho!
Boas leituras e bons contratos para todos!
A Zit é uma editora que prima não só pela qualidade como pela boa relação contratual. Seu contrato respeita os direitos autorais dos ilustradores. Os coordenadores do Fórum Nacional de Direitos autorais e turma do juri do PNBE deveria dar uma boa olhada nele. Aqui não posso deixar de alimentar um pouquinho de orgulho pessoal: o contrato foi redigido tendo o meu como modelo. Afe, que enchi o peito de ar quentinho!
Boas leituras e bons contratos para todos!
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Direitos ilustração para Web, capas, flyers - na Música
Outra dúvida interessante, sobre Direitos Autorais do Ilustrador que chegou. Chamei a remetente de Produtora Consciente pra proteger sua privacidade e também homenagear seu cuidado profissional. Veja que ela age de forma super profissional, ao tomar cuidado com a forma como negocia as artes.
"Thaís,
Pude ler em seu blog um texto falando um pouco sobre os direitos autorais dos ilustradores.
Peço licença para entrar em contato com você , mas pude perceber que você entende bem do assunto, e estou com algumas dúvidas que preciso tirá-las para que eu não cometa nenhuma injustiça.
Pois bem, estou auxiliando na produção de um cantor, e fiquei de verificar a parte de direitos autorais das ilustrações que serão utilizadas tanto no site, cd e na revista com as cifras.
Queria saber o que devo fazer, estou totalmente perdida. Faço um contrato com o autor das ilustrações?? pago pela concessão das ilustrações??vou poder veicular essas ilustrações ??? os créditos sim serão sempre dados a ele... mas não quero cometer gafes com o autor. Por favor se puder me ajudar seria muito grata,ainda sou estudante de Produção Cultural e muitas coisas não se aprende, só por pesquisas achei muito complexo, e não coomprendi direito a atitude que devo tomar.
Enfim aguardo uma resposta.
E peço desculpas pela intromissão...
Agradeço muito.
Att, "Produtora Consciente"
Oi, Produtora Consciente,
O blog é pra ajudar mesmo. fique à vontade! Os cursos carecem de falar sobre contratos. É absurdo, mas acho que é apenas consequência de uma mercado que só agora começa a se firmar em bases mais profissionais (e $$$).
Pra começar...
Você está certa. Precisa de um contrato. Quanto a isso não é um bicho de sete cabeças. O contrato deve ser claro: especificar onde as ilustrações serão utilizadas (ex. no site, cd e na revista com as cifras), por quanto tempo (ex. 5 anos), em que região (ex. Brasil)
Talvez o músico prefira um prazo maior ou ilimitado, isso pode ser conseguido pagando um valor maior ao ilustrador, ou talvez pedindo exclusividade por um periodo de 5 anos, e depois deste tempo, as imagens podem ser re-licenciadas pelo ilustrador em caráter não exclusivo, mas ainda podem ser usadas pelo músico sem novos pagamentos.
Percebe que tudo é negociável? Trata-se de equilibrar o uso com o preço. Sempre é possível um acordo vantajoso pra ambos.
Os créditos do ilustrador devem sempre figurar, certíssimo também o que disse. A exceção é se o ilustrador pedir pra não aparecer, e nesse caso não esqueça de colocar isso por escrito no contrato também, porque a falta de crédito é considerada crime de direito autoral moral.
E qual a diferença de Direito Autoral moral e Direito Autoral Patrimonial?
A justiça brasileira entendeu que existe dois momentos da obra artística.
O Direito Autoral Moral diz respeito a autoria. Não creditar, modificar ou usar sem permissão a arte de alguém é ferir seu direito moral. Um autor não pode, nem se quiser, abrir mão de seu direito moral, em outras palavras: ele não pode vender, ou negar a autoria da obra. No máximo, pedir pra omitir o crédito. Mas pra efeitos legais, mesmo que ele jamais registre a obra, ela é filha dele.
O Direito Autoral Patrimonial é o uso econômico da obra (do qual o autor depende para se sustentar). O Estado procura dar garantias para que o autor possa viver com dignidade, participando dos lucros que empresários fazem de suas artes. Mas nas brechas da lei, inúmeros são os casos de abusos com autores de todas as áreas.
Aqui o autor pode negociar o Direito Autoral Patrimonial de sua obra de qualquer forma que queira: em troca de dinheiro, de percentual sobre vendas ou uma mistura dos dois anteriores. Na realidade todo acordo pode ser fechado. Uma vez combinei com um grupo de teatro (excelente, por sinal) o uso de uma imagem que criei no cartaz da peça por promoção publicitária pra minha editora ( http://www.ygarape-books.com ) , tudo colocado em contrato. Foi super legal!
O contrato surge exatamente aí, nele colocamos o prazo, o tipo de uso (ou mídia, ou suporte) , o idioma, a região... onde serão utilizados.
Curiosidades sobre Direito Autoral:
Há um erro típico na Internet que é de pessoas que acham que está tudo bem usar a arte de outro desde que seja de forma gratuita. Não pode. Precisa sempre ter a permissão do criador da arte. Imagine, por exemplo, que um vizinho pegue seu carro sem permissão. Apenas pra passear. Pode?
Por outro lado, a Lei brasileira já é feita de forma que o autor pode simplesmente liberar sua arte pra domínio publico a qualquer momento. O Creative Commons sempre foi tácito na nossa lei.
Outra dúvida é se há necessidade de registrar o obra pra garantir autoria. Pela Lei brasileira não. O que é ótimo já que custa dinheiro registrar. Imagine um compositor sem recursos tendo de registrar cada obra sua à R$20,00 (mais do que ele ganha por dia de trabalho...) O registro, porém, é uma garantia se amanhã ou depois aparecer algum engraçadinho tentando roubar o crédito de alguma obra inédita sua, ou, no caso de alguns livros meus: se eu escrevo uma obra mas decido guardá-la na gaveta pra algum dia publicar, prefiro tirar logo um registro. Assim , se no futuro alguém publicar com uma idéia parecida, posso provar que não copiei dele!
Isso aconteceu com duas cantoras famosas recentemente. A Beoncé lançou a música Halo, e pouco depois a outra (esqueci o nome) lançou a sua, hiper parecida (as duas tiveram o mesmo produtor musical). Só que a música da Beoncé, apesar de ter sido colocada nas rádios antes, fora produzida depois da canção da colega. No caso, entendido isso, não rolou mal-estar entre elas.
Por fim, sua área é super legal! Desejo-lhe sucesso como produtora, não esqueça depois de mandar links de seu trabalho e clientes.
Beijos, Thais Linhares.
"Thaís,
Pude ler em seu blog um texto falando um pouco sobre os direitos autorais dos ilustradores.
Peço licença para entrar em contato com você , mas pude perceber que você entende bem do assunto, e estou com algumas dúvidas que preciso tirá-las para que eu não cometa nenhuma injustiça.
Pois bem, estou auxiliando na produção de um cantor, e fiquei de verificar a parte de direitos autorais das ilustrações que serão utilizadas tanto no site, cd e na revista com as cifras.
Queria saber o que devo fazer, estou totalmente perdida. Faço um contrato com o autor das ilustrações?? pago pela concessão das ilustrações??vou poder veicular essas ilustrações ??? os créditos sim serão sempre dados a ele... mas não quero cometer gafes com o autor. Por favor se puder me ajudar seria muito grata,ainda sou estudante de Produção Cultural e muitas coisas não se aprende, só por pesquisas achei muito complexo, e não coomprendi direito a atitude que devo tomar.
Enfim aguardo uma resposta.
E peço desculpas pela intromissão...
Agradeço muito.
Att, "Produtora Consciente"
Oi, Produtora Consciente,
O blog é pra ajudar mesmo. fique à vontade! Os cursos carecem de falar sobre contratos. É absurdo, mas acho que é apenas consequência de uma mercado que só agora começa a se firmar em bases mais profissionais (e $$$).
Pra começar...
Você está certa. Precisa de um contrato. Quanto a isso não é um bicho de sete cabeças. O contrato deve ser claro: especificar onde as ilustrações serão utilizadas (ex. no site, cd e na revista com as cifras), por quanto tempo (ex. 5 anos), em que região (ex. Brasil)
Talvez o músico prefira um prazo maior ou ilimitado, isso pode ser conseguido pagando um valor maior ao ilustrador, ou talvez pedindo exclusividade por um periodo de 5 anos, e depois deste tempo, as imagens podem ser re-licenciadas pelo ilustrador em caráter não exclusivo, mas ainda podem ser usadas pelo músico sem novos pagamentos.
Percebe que tudo é negociável? Trata-se de equilibrar o uso com o preço. Sempre é possível um acordo vantajoso pra ambos.
Os créditos do ilustrador devem sempre figurar, certíssimo também o que disse. A exceção é se o ilustrador pedir pra não aparecer, e nesse caso não esqueça de colocar isso por escrito no contrato também, porque a falta de crédito é considerada crime de direito autoral moral.
E qual a diferença de Direito Autoral moral e Direito Autoral Patrimonial?
A justiça brasileira entendeu que existe dois momentos da obra artística.
O Direito Autoral Moral diz respeito a autoria. Não creditar, modificar ou usar sem permissão a arte de alguém é ferir seu direito moral. Um autor não pode, nem se quiser, abrir mão de seu direito moral, em outras palavras: ele não pode vender, ou negar a autoria da obra. No máximo, pedir pra omitir o crédito. Mas pra efeitos legais, mesmo que ele jamais registre a obra, ela é filha dele.
O Direito Autoral Patrimonial é o uso econômico da obra (do qual o autor depende para se sustentar). O Estado procura dar garantias para que o autor possa viver com dignidade, participando dos lucros que empresários fazem de suas artes. Mas nas brechas da lei, inúmeros são os casos de abusos com autores de todas as áreas.
Aqui o autor pode negociar o Direito Autoral Patrimonial de sua obra de qualquer forma que queira: em troca de dinheiro, de percentual sobre vendas ou uma mistura dos dois anteriores. Na realidade todo acordo pode ser fechado. Uma vez combinei com um grupo de teatro (excelente, por sinal) o uso de uma imagem que criei no cartaz da peça por promoção publicitária pra minha editora ( http://www.ygarape-books.com ) , tudo colocado em contrato. Foi super legal!
O contrato surge exatamente aí, nele colocamos o prazo, o tipo de uso (ou mídia, ou suporte) , o idioma, a região... onde serão utilizados.
Curiosidades sobre Direito Autoral:
Há um erro típico na Internet que é de pessoas que acham que está tudo bem usar a arte de outro desde que seja de forma gratuita. Não pode. Precisa sempre ter a permissão do criador da arte. Imagine, por exemplo, que um vizinho pegue seu carro sem permissão. Apenas pra passear. Pode?
Por outro lado, a Lei brasileira já é feita de forma que o autor pode simplesmente liberar sua arte pra domínio publico a qualquer momento. O Creative Commons sempre foi tácito na nossa lei.
Outra dúvida é se há necessidade de registrar o obra pra garantir autoria. Pela Lei brasileira não. O que é ótimo já que custa dinheiro registrar. Imagine um compositor sem recursos tendo de registrar cada obra sua à R$20,00 (mais do que ele ganha por dia de trabalho...) O registro, porém, é uma garantia se amanhã ou depois aparecer algum engraçadinho tentando roubar o crédito de alguma obra inédita sua, ou, no caso de alguns livros meus: se eu escrevo uma obra mas decido guardá-la na gaveta pra algum dia publicar, prefiro tirar logo um registro. Assim , se no futuro alguém publicar com uma idéia parecida, posso provar que não copiei dele!
Isso aconteceu com duas cantoras famosas recentemente. A Beoncé lançou a música Halo, e pouco depois a outra (esqueci o nome) lançou a sua, hiper parecida (as duas tiveram o mesmo produtor musical). Só que a música da Beoncé, apesar de ter sido colocada nas rádios antes, fora produzida depois da canção da colega. No caso, entendido isso, não rolou mal-estar entre elas.
Por fim, sua área é super legal! Desejo-lhe sucesso como produtora, não esqueça depois de mandar links de seu trabalho e clientes.
Beijos, Thais Linhares.
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quarta-feira, março 03, 2010
Ciclo de Conferências Direitos Autorais tem início na ABL
Tá no Site da ABL:
Ciclo de Conferências Direitos Autorais tem início na ABL
O Presidente da Academia Brasileira de Letras, Marcos Vinicios Vilaça, convida para o primeiro Ciclo de Conferências do ano de 2010, com o tema Direitos Autorais.
Sob a coordenação do Acadêmico Alberto Venancio Filho, o ciclo contará com a presença do Advogado Gustavo Martins de Almeida, no dia 9 de março, abordando o tema “O direito autoral e a ABL”. No dia 16 de março, o Mestre em Bens Culturais Sydney L. Sanches falará sobre “O direito autoral e os desafios das novas tecnologias”.
O Ciclo Direitos Autorais será realizado no Teatro R. Magalhães Jr, às 17h30, com entrada franca, mediante inscrição realizada no Portal da ABL. Serão emitidos certificados de frequência.
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segunda-feira, março 01, 2010
Não aceite propostas de risco!
Fazia tempo, pensava que este tipo de absurdo estava quase sumindo... Afinal, num mercado em expansão como o nosso, o dinheiro começa a entrar e cada vez o mais o profissional de arte se vê disputado pelo seu talento e não mais pela miséria.
Mas não é que ele voltou? Que susto levei ao me ver diante da seguinte proposta:
Elaborar graficamente projeto pra campanha de nível nacional.
Pagamento: nenhum.
Cooomo assim? É , nenhum, a não ser é claro se for tudo aprovado. Aí, quem sabe, talvez, caia uma moedinha pra fora do pote...
Pára o carro que vou pular!!! Isso ainda existe? Esqueceram de avisar que ilustrador também come, paga conta e leva filho pra passear? E isto proposto por AGÊNCIA de publicidade.
Disse que não faria.
Mas deixa eu completar com informações adicionais:
Cabe sempre ao empresário, ao proponente, o ônus do negócio. Não se joga esse ônus no artista (redator, ilustrador, animador), ainda mais sem a feitura, muito clara e equilibrada de um contrato de trabalho, onde fica previsto os ganhos e investimentos de cada parte.
Nunca aceite esse tipo de proposta, porque é queimação de filme pura. Passa o recado de que você não consegue cliente que paga, ou que você não tem estopa suficiente pra arcar com trabalhos importantes. E, detalhe, pega mal pra quem aceita e mais mal ainda pra quem propõe. Mostra que o proponente, por não levar fé na idéia, resolve não investir antecipadamente e joga o ônus pra quem for bobo de aceitar fazer.
Além disso, por não tem posto verba própria no projeto, ele não terá o mesmo empenho em negociá-lo do que se tivesse, por exemplo, vendido um carro pra poder pagar os ilustradores pra dar corpo a sua "linda visão de negócios".
Ao longo de minha ainda curta carreira (20 e poucos anos...) NUNCA vi uma proposta como essa reverter em vantagem para o ilustrador. E sempre tive o cuidado de pedir, pelo menos, um valor base para caso o projeto não vingasse, que cobrisse minha parte, e depois, aí sim, um extra contratual para se rolasse a proposta como planejado. Não por acaso, esse projetos eram os que vingavam.
Ah, lembrei de um que fiz "no risco" mas foi pra parente, assim não conta... e por sinal... melou! Me dei mal...
Olho aberto, e bons negócios.
Mas não é que ele voltou? Que susto levei ao me ver diante da seguinte proposta:
Elaborar graficamente projeto pra campanha de nível nacional.
Pagamento: nenhum.
Cooomo assim? É , nenhum, a não ser é claro se for tudo aprovado. Aí, quem sabe, talvez, caia uma moedinha pra fora do pote...
Pára o carro que vou pular!!! Isso ainda existe? Esqueceram de avisar que ilustrador também come, paga conta e leva filho pra passear? E isto proposto por AGÊNCIA de publicidade.
Disse que não faria.
Mas deixa eu completar com informações adicionais:
Cabe sempre ao empresário, ao proponente, o ônus do negócio. Não se joga esse ônus no artista (redator, ilustrador, animador), ainda mais sem a feitura, muito clara e equilibrada de um contrato de trabalho, onde fica previsto os ganhos e investimentos de cada parte.
Nunca aceite esse tipo de proposta, porque é queimação de filme pura. Passa o recado de que você não consegue cliente que paga, ou que você não tem estopa suficiente pra arcar com trabalhos importantes. E, detalhe, pega mal pra quem aceita e mais mal ainda pra quem propõe. Mostra que o proponente, por não levar fé na idéia, resolve não investir antecipadamente e joga o ônus pra quem for bobo de aceitar fazer.
Além disso, por não tem posto verba própria no projeto, ele não terá o mesmo empenho em negociá-lo do que se tivesse, por exemplo, vendido um carro pra poder pagar os ilustradores pra dar corpo a sua "linda visão de negócios".
Ao longo de minha ainda curta carreira (20 e poucos anos...) NUNCA vi uma proposta como essa reverter em vantagem para o ilustrador. E sempre tive o cuidado de pedir, pelo menos, um valor base para caso o projeto não vingasse, que cobrisse minha parte, e depois, aí sim, um extra contratual para se rolasse a proposta como planejado. Não por acaso, esse projetos eram os que vingavam.
Ah, lembrei de um que fiz "no risco" mas foi pra parente, assim não conta... e por sinal... melou! Me dei mal...
Olho aberto, e bons negócios.
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