segunda-feira, julho 19, 2010

Como ilustrar um livro: ilustrador e editor

1- "Preciso ilustrar um livro", enquanto ilustrador:

Um ilustrador deve possuir uma formação específica, onde se combinam conhecimentos nas áreas de técnicas de representação (desenho, pintura, etc.), produção gráfica (impressão de livros, programas de edição, preparação de arquivos para impressão), literatura (histórias, história da arte, conhecimentos gerais) e um bocado de teoria da comunicação. Mais do que tudo: deve ser um leitor voraz, um fruidor voraz de artes! Amar livros e histórias. 

Se for esta a sua demanda, sugiro que busque treino nestes campos. Existem bons cursos de arte nas Federais (aberto a ouvintes, não precisa estar matriculado), cursos de produção gráfica do SENAI (pagos, mas com excelentes preços), diversos cursos livres que podem direcionar sua formação. Deduzo que seja já um visitante assíduo às páginas dos livros ilustrador ou não.

Essencial: aprofunde ao máximo seu conhecimento a respeito de Direitos Autorais e contratos de edição de imagens. Na Internet você já tem acesso amplo e gratuito a maior base disto. No site do Governo tem toda a Lei dos Direitos Autorais disponível para leitura. Acompanhe os debates, fóruns e grupos de discussão de ilustradores e demais autores.

Ilustrações, assim como outras produções criativas, tem seu uso regido por um Lei específica, criada para estimular a criação cultural e garantir a liberdade e dignidade do autor.



2 - "Preciso ilustrar um livro", enquanto editor:

Neste caso, ao contatar um ilustrador, deve ter em mente o estilo que precisa para o livro, e quais recursos gráficos pode bancar. Imprimir um ivro petro e branco, em papel comum, sai bem mais barato do que um livro colorido em papel especial. Se for um livro digital, que irá existir apenas virtualmente, menor ainda o custo de publicação do mesmo (ainda que isso irá demandar de ti a manutenção de um espaço na Internet e uma forma segura de guardar os arquivos, que se forem apagados... perde-se tudo!)

Uma vez que tenha isso determinado, você e o ilustrador irão combinar os termos de um contrato de edição de imagens onde terá:

- Os valores que você pagará pelo uso das imagens;
- Por quanto tempo você irá explorar comercialmente estas imagens e de que forma.
 
E outros detalhes que forem pertinentes ao tipo de material que irá produzir.

Então o ilustrador irá criar as imagens, que (provavelmente, mas não obrigatoriamente) lhe serão entregues em arquivos de imagem em alta definição.
Caberá a você a colocação delas no livro e preparação para o processo de impressão, mas isso também pode ser combinado com o ilustrador, caso ele também trabalhe como programador visual.

Os originais das artes pertencem ao ilustrador. Caso tenha interesse em adquirir alguma tela, isso será negociado separado do processo do livro, como "obra de arte plástica".
Importante: mesmo tendo adquirido a arte original, pago por ela enquanto obra de arte, isso não lhe confere automaticamente o direito de reprodução, publicação, isso é negociado lá, no contrato de edição, e tem um valor separado deste. E tampouco isso lhe dará o direito de destruir ou modificar o desenho.

E repetindo, porque é...

Essencial: aprofunde ao máximo seu conhecimento a respeito de Direitos Autorais e contratos de edição de imagens. 

Em tempo: editores também desfrutam das proteções, direitos e deveres descritos pela Lei dos Direitos Autorais. Possuem direitos conexos sobre as obras que editam. São os empresários do mundo do livro, parceiros principais dos autores na divulgação e distribuição das obras culturais.

Direitos Cosntitucionais dos Autores

TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;


Nota minha: a Reforma da LDA não pode ferir a Constituição.

sábado, julho 10, 2010

Artigo 51 da LDA e Natureza do trabalho de ilustração

I - Sobre o artigo 51

Quando ele diz que "obras futuras só abrangerão 5 anos" ele se refere a um tipo de contrato que prende o criador ao empresário. 

Por exemplo: um escritor como Stephen King assina um contrato de exclusividade com seu editor. Tudo que ele escrever na forma de romance será prioridade para esse editor. A Lei impede que esse vínculo seja maior do que 5 anos. 

Foi explicado assim ao público no primeiro dia do Fórum de DAs, aqui no Rio.

A Lei Pelé dos esportes tem um mecanismo similar. Um clube não pode reter o passe de um jogador, contra a vontade dele, por mais de 5 anos. 




II -Quanto à natureza do trabalho autoral

Nosso trabalho, seja de escritores ou ilustradores (e todas as outras categorias autorais) é regida pela Lei de Direitos Autorais. É a ela que devemos sempre recorrer quando vendemos nosso peixe. 

Não há... deixe-me repetir mais enfaticamente... NÃO HÄ normas que digam que texto tenha de ser pago apenas na forma de contrato de risco (baseado em vendas) e que a ilustração tenha de ser um valor fixo, arbitrário e independente dos ganhos sucessivos. 

NÃO HÄ.

Quem vai decidir a melhor forma de ressarcir pelos seus esforços criativos será o autor junto ao investidor (editor, produtor, empreendedores em geral).

Para um editor é vantajoso vincular a remuneração do autor ao percentual de vendas. Ele já investiu um valor alto na impressão, editoração, divulgação. Isso reduz o risco dele, que é grande. Mas nem todos os autores podem abrir mão de um adiantamento.

Em meu caso específico, sem um adiantamento, eu não teria como cumprir os prazos apertados dos editores. Também aprendi que sempre que há um adiantamento envolvido, maior será o empenho do empresário em fazer as vendas e obter o retorno de seu investimento. Escolho sempre trabalhar com os editores que se comprometem com o livro, pelo menos tanto quanto me pedem para que me comprometa também. Afinal, um mês de trabalho meu, é o meu investimento na obra. 

Esse adiantamento, eu procuro manter dentro de um valor compatível com o que se espera de retorno numa primeira edição/ 5 anos de contrato. Na ponta do lápis... é por aí mesmo.

Entro no risco, no que se refira a novas edições, vendas de governo.

Acredito que existam muitos escritores que tenham pedido por condições similares. Em especial se o livro exige que ele pare com outras atividades, ou se o editor quer de alguma forma segurar aquele escritor específico. Isso é fácil de conseguir no caso de escritores famosos, mas aqueles ainda não tão famosos, poderia pedir uma parcela de adiantamento, quem sabe? Acho que no caso das grandes editoras, especialmente quando "requisitam" determinado tipo de obra a um autor especial, isso é mais que viável.

Exemplo:

A SM chega pro Maurício e pede que ele apresente textos envolvendo folclore amazônico. A SM sabe que haverá demanda deste tipo de obra no mercado, e já antevê aí um bom investimento.

Só que o Maurício tá ocupadíssimo com outras tarefas! Então a SM faz com Maurício um acordo, ela pagará o adiantamento referente a venda da primeira edição, em troca de sua dedicação exclusiva ao projeto.

Importante informar também, que da mesma forma que existe uma lei que regula nosso trabalho de ilustrador,  e autores em geral, existe outra que regulamenta a prestação de serviço.

Só que desta, nada podemos usufruir. Assim, quando um ilustradora assina um contrato, nos moldes, por exemplo, do contrato da Record, onde ele cede todos seus direitos autorais, ele não recebe absolutamente nenhum benefício legal da lei que rege os serviços.

Ainda assim, se você perguntar, a Record dirá que paga o ilustrador como "serviço". Porém, nesse caso seria um tipo diferente de contrato de trabalho, e tem de ser assim, porque a natureza do trabalho também é diferente.

Logo, quando um ilustrador se assume como prestador de serviços, ele abre mão do que realmente tem direito, sem nada receber em troca. O que salva o incauto, é que mesmo que ele diga em alto e bom som "sou prestador de serviços de ilustração"!!! a Lei continua a protegê-lo, e ele tem a sua disposição todos os mecanismos para, talvez, pedir a reformulação de um contrato de cessão integral, para termos mais justos.

O editor, por sua vez, fica amarrado pelos termos da Lei de Direitos Autorias. Pouco importa se ele tiver a nota de serviço. Ela servirá apenas como prova de que houve a remmuneração pelo uso da imagem. Mas ele ficará preso às determinações que a Lei dos Direitos Autorais dita, e não a lei trabalhista que rege a prestação de serviços.

A coisa mais importante para que pretende ganhar a vida como ilustrador, é dominar a LDA, e estudar bastante sobre o mercado, sobre contratos, sobre como funciona o negócio do editor.

O editor é na verdade o maior aliado do autor. Quanto melhor o afinamento dos interesses dos envolvidos, melhor evolui o livro - tanto como obra criativa, quanto como investimento.

Em tempo: cabe ao editor os direitos conexos sobre a obra. 

sexta-feira, julho 02, 2010

Aline indica as Ferramentas contra Pirataria nos Bloguinhos

O comentário de minha amiga, a designer gráfica Aline Girão, tem de ser este próximo post!
Ei-lo...

"Olá, Thaís!

A blogosfera é mesmo cheia dessas armadilhas... Inclusive já encontrei outro blog que fez a mesma coisa, mas felizmente, os livros já não estão mais disponíveis para download.
Enfim, o caso é que já existem formas de denunciar esses crimes diretamemte com o Google (atual dono do Blogger), de uma maneira fácil e direta, já que o formulário está disponível em português e assim, o blog/site ladrão terá o seu conteúdo excluído em pouquíssimo tempo:


Lei de Direitos Autorais do Milênio Digital - Blogger e Notificação de violação do Blogger
http://www.google.com/support/blogger/bin/request.py?hl=br&contact_type=blogger_dmca_infringment
Mais dicas de leitura sobre o assunto:


Temas jurídicos para blogueiros:
http://www.dicasblogger.com.br/2010/01/temas-juridicos-para-blogueiros.html


Algumas noções de Direito para blogueiros:


http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=298ENO001 

quinta-feira, julho 01, 2010

PIRATARIA DE INFANTO JUVENIS, no bloguinho da Lizazinha Bucaneira

A poucas semanas, houve certa comoção na lista dos autores com a denúncia de um site chamado de "Só Livrinhos", na realidade um blog de uma pessoa que supostamente queria ajudar a difusão da cultura. Alertado de que estava na verdade praticando pirataria pura e simples, o bloguinho sumiu.
Mas não é que parece que ele voltou? E com força total. Este bloguinho de uma certa pessoinha que se chama apenas de Liza (que não é nada ingênua, pois sabendo que é ROUBO o que faz evita assinar o nome completo), disponibiliza mais de uma centena de livros de autores brasileiros.

Esses livros custam caro para produzir, é o nosso trabalho e ganha pão. Mas ela acha ótimo poder ganhar dinheiro às custas da ralação alheia, visto que pelo menos 50% dos pixels do site são usados pra anunciantes...

Hum... fica aqui minha sugestão: existe no Brasil um mecanismo, ótimo, que se chama responsabilidade solidária. Então, a prática do crime de pirataria recai sobre a dona do blog, e todos os anunciantes. E a turma que coloca postagens parabenizando a bandalha, são os apologistas do crime.

Tá mais que na hora de uma campanha nacional contra essa abuso, essa falsa noção de que é roubando do autor e editor que se vai difundir a cultura.

Um dos livros, da Sylvia Orthof, já marcava mais de 1.929 exemplares.
Sabe o que é isso?

Uma tiragem normal de livro pra crianças é de 2.000 a 3.000 exemplares. Isso custa ao editor por volta de R$ 10.000,00 – e representa o emprego e sustento de um escritor, um ilustrador, um designer, um revisor, um diagramador, um preparador de arquivos, um editor, um assistente editorial, um divulgador, um distribuidor, alguns gráficos, um livreiro...

Ou seja, essa pessoinha do bloguinho está prejudicando o trabalho honesto de uma turma grande, pois cada livro que colocou pra download "mata" uma tiragem inteira do título!

Pior ainda é ver PROFESSORES e EDUCADORES achando tudo isso lindo! Porque se recusam a pagar de R$ 20,00 a R$ 30,00 num livro – que se fosse produzido em tiragens maiores poderia ter seu preço muito reduzido! Taí, aposto que as "tias" em questão, usam sapatos de R$ 30,00, R$ 40,00, e gastam uns R$ 20,00 num cabelereiro... mas, oras... sapato, cabelo... são "essenciais", não é mesmo? E cultura? O que vale? Não vale "nada", pois se acham legítimo piratear o trabalho dos outros.

Grande "lição" elas devem estar dando aos alunos! Olha que péssimo exemplo fornecido diretamente em SALA DE AULA!!! Pois se as mestras de laboratório de informática, aula de portuguêsm etc, usam livros pirateados pra mostrar aos alunos nosso trabalho... estamos lascados! Melhor os autores desistirem de escrever, os ilustradores desistirem de ilustrar e ir todo mundo montar bloguinho pra ganhar dinheiro com os anunciantesinhos.


Duas sugestões pra reformulação da Lei dos Direitos Autorais:


Que todo anunciante de site que promove pirataria seja considerado cúmplice do crime;
Uma campanha de conscientização dos professores de que pirataria é crime, e dano contra o autor, é massacre da cultura.