quarta-feira, agosto 13, 2014

Diversidade celebrada

Artes e estudos para obra da Anna Claudia Ramos – ed. Rideel, sobre diversidade.








2 comentários:

Thais Linhares disse...

Eu nunca registro minha obras. A prórpia publicação, mesmo que em um blog ou veículo independente, já configura prova da autoria. A posse de originais (arquivos originais, com data nos dados, suporte físico originais - no caso de pintura, desenho) tb. A lei brasileira privilegia o AUTOR e não a empresa que porventura venha a explorar a arte. Assim, o criador é autor e pleno de direitos independete do registro. Que aliás é pago, e caro pra quem precisasse usa-lo com frequencia. Mas uma dica: ao registrar no EDA (Escritorio de Direitos Autorias, o oficial) vc pode registrar um grupo de desenhos ou textos juntos, como uma coleção. Isso já lhe salvaguarda. MUITO importante: não é possível, nunca, registrar IDEIAS. Apenas se registra, e a lei só aceita assim, a materialização desta ideia na forma de uma obra artistica. Assim, se vc tem uma ideia brilhante para uma saga onde diversos reinos disputam o trono de espadas antes que inverno chegue, é mlehor vc materializar isso de alguma forma. Em texto, em desenho... Ou não terá como chorar se virar série de sucesso da HBO. Alias, não há mesmo ideias originais. O que o avctoris alega que é mais segura registrar, para, caso surja algo parecido com o que fez, não o acusem de ser você o plagiador. Eu penso assim: se tenho um projeto grande, que irá demorar a ser publicado, e tenho muita vontade de usa-lo mesmo se pintar algo parecido ante de eu conseguir colocar no mercado, eu registro. Tenho roteiros registrados, mas porque eu tenho de te-los em mão para poder participar de editais de roteiro e cinema, e estes só aceitam os roteiros registrados, para que eles mesmos não sejam acusados de plágio caso selecionem um projeto muito parecido com o de outro concorrente. Então, acho que o avctoris é um serviço que não é essencial, mas pode ser interessante para determinadas pessoas, se se provar capaz de gerar jurisprudência em ações de autoria. Aí é experimentar e conhecer. Apenas esteja ciente de que vc não é obrigado a registrar nem no EDA, quanto mais em um serviço particular, para requerer autoria.

Anônimo disse...

Muito obrigado Thais.
Obrigado pela atenção, realmente muito esclarecedor e de grande utilidade para mim sua resposta. Os valores da EDA são salgados mesmo, não tinha ideia de que é possível registrar grupos de desenhos, pensei no Avctoris mais por conta do valor, mas como você já esclareceu que não é necessário registro desde que de fato tenha provas necessárias para comprovar a autoria fico mais tranquilo.
Eu ainda estou na estrada buscando um lugar ao sol, mas acho de extrema importância entender o processo de DA.
Acompanho seu blog faz um tempo, muito bom, no demais parabéns, quem sabe um dia podemos fazer alguma parceria, seria uma honra.

Abraço
Max