segunda-feira, maio 13, 2013

Nós, ilustradores, somos autores



Todo ilustrador recebe direitos autorais, independente se começou a 20 anos ou 20 minutos.

Porque a Lei Nacional dos Direitos Autorais obriga a isso.

Alguns editores ainda impõem, mediante abuso econômico, à assinatura de contratos de cessão integral. Ou seja, um contrato, que aplicado em nossa área, é abusivo e não respeita o princípio do equilíbrio entre as partes.

E não pensem que é para escritor e ilustrador brigarem por migalhas!
Já foi resolvido tempos atrás no Encontro Nacional da AEILIJ em SP, com a presença do advogado e escritor Gabriel Lacerda, que não se faz cinto com couro alheio.
O entedimento geral é que cabe ao editor pagar pela utilização da imagem de forma justa, colocando também em nosso contrato participação nas vendas para cobrir esse uso. 
Ou usar qualquer outra forma de pagamento de direitos que seja igualmente justa. Se for para ser apenas um valor fixo (e isso também é uma forma de pagar direitos autorais, seja para ilustrador, seja para escritor), que o contrato tenha limitação de tempo e uso.

Não é correto o editor tentar tirar dos percentuais pequeninos dos escritores para cobrir o que é obrigação dele (como empresário) pagar aos ilustradores. Pois o risco do negócio cabe ao empresário e não aos autores. Além do que, se assim fosse feito, estaria o escritor a bancar os direitos do ilustrador, e ele, o escritor, teria de ter ganhos como investidor além dos 10% de contratado.

Podem ocorrer ainda acordos mútuos, onde ilustradores e escritores dividem os "fixos" (que podem ser vistos adiantamentos não reembolsáveis dos direitos autorais, ou um valor que possibilita a dedicação exclusiva à criação da obra) e os percentuais sobre as vendas que virão.

Temos pedido, e conseguido na maioria das vezes, que após um fixo cobrindo determinado tempo, edição ou tiragem, a gente receba um percentual para remunerar o uso na edição/tiragem seguinte e nas vendas casadas, como no caso do PNBE e outros editais onde os livros são comprados em grandes tiragens.

Mas ainda há editoras, e coincidentemente, das grandes, que se recusam a respeitar o direito dos autores. São as que mais ganham com as vendas governamentais, são as que mais títulos têm no mercado, são as que ganham lucros recordes todos os anos, usufruindo das criações dos ilustradores que se recusam a remunerar de forma correta.

Acompanhem os Boletins colocados online no site da AEILIJ – Associação de Escritores e Ilustradores de Literatura Infantil e Juvenil e o texto que sairá no Boletim AEILIJ de junho de 2013 escrito pelo advogado Hildebrando Pontes.


É ponto pacífico:

Todo autor recebe direito autoral.
Ilustrador é autor de imagens,
escritor é autor de texto
e tradutor é autor de traduções.

Todo ilustrador é autor e tem direitos autorais que devem ser remunerados de forma justa com o uso das mesmas.

Cessão integral para livro de literatura ou didáticos é prática abusiva!

6 comentários:

Gigalocomics disse...

Sabias palavras, algo bem interessante para se avaliar ao aceitar algum trabalho ou "parceria de negócios"...ou simplesmente para se respeitar como autor, não importa do que :)

Bruno Gomes disse...

Olá, Thais. Sou ilustrador e tenho muitas dúvidas sobre esse assunto, apesar de concordar com o seu ponto de vista. Acontece que se cobramos nossa participação nos direitos autorais da obra, sem um preço fixo inicial, corre o risco da obra não vender e tanto autor como ilustrador ganharem merreca. A sua sugestão de "o editor pagar pela utilização da imagem de forma justa, colocando também em nosso contrato participação nas vendas para cobrir esse uso" seria realmente o ideal. Você acha que eu devo a partir de agora argumentar isso com as editoras que eu tenho vínculo? Eu queria saber se essa opção está na lei. Obrigado.

Thais Linhares disse...

Bruno, o correto é recebermos uma parte dos direitos na forma de adiantamento. No caso, recebemos um fixo logo na entrega da ilustrações que cobrirá a primeira tiragem, ou edição, ou um prazo limitado (que varia de 4 a 7 anos, dependendo do modo de trabalho de cada editor).
Assim, perceba, que o valor que recebe inicialmente já é direito autoral.
O que não pode se aceitar é contrato de cessão integral, como alguns poucos ainda tentar impor, onde o autor (seja ilustrador ou escritor) só ganha esse fixo inicial e depois nunca mais ganha, mesmo que o livro venda milhões, ou que as imagens sejam republicadas em outros países, etc.
Existem caso de escritores que também recebem adiantamento, é o caso, por exemplo de obras encomendadas, no estilo: a editora chama um escritor que é fera em mitologia grega e pede para ele escrever uma coleção onde cada fascículo falara de um ser mitológico. Como o esritor terá de se dedicar a esse trabalho, o adiantamento garante sua mobilização. Diferente se ele já apresentasse o texto pronto, quando então é costume que ele busque vários editores.
Se um ilustrador desejam fazer um livro imagem e levar o porjeto pronto para vários editores, ele pode até se dar ao luxo de receber apenas como percentual de venda, abrindo mão do adiantamento, o que ajudaria ao editor, reduzindo o risco. Cada caso é um caso. Se um autor pode receber só como percentual, a vantagem pode ser conseguir publica mais, se não pode, deve pedir o adiantamento. É sentar e conversar.
Essa negociação não é definida por lei, pois entende-se que devemos ter liberdade para negociar, o que a lei pede (a de contratos e na nova de Direito Autoral isto estará reforçado) é que a negociação não tenha abuso da parte mais forte (que tem o $$$) sobre a parte mais fraca (chamada "hipossuficiente") que é o autor.
A lei também ordena que em caso de dúvida, o contrato deva ser sempre interpretado da forma que for mais vantajosa ao autor, mais uma forma de tentar evitar abuso econômico. Bjs

André disse...

Sempre tão atenciosa! Vou me servindo das lições até nos comentários.
Espero que minha memória sustente tanta informação importante.

Obrigado, Thais.

Laps disse...

Oi Thais, primeiramente, parabéns pelo lindo trabalho.
Sou ilustrador, aceitei trabalhar em uma empresa, mas infelizmente me deram um cheque mate, tipo, ou assina ou pula fora rsr, eu assinei, sem ter noção dos meus direitos, agora crio personagens, mascotes, produtos, a empresa ganha milhares de reais em cima das minhas criações e eu ganho apenas um salário de 800 reais por mês, será que consigo reverter este documento, no caso, o contrato?
obrigado pela atenção.

Thais Linhares disse...

Essa é uma situação típica do empresário sem noção. Veja se condiz um profissional com sua qualificação ganhar tão pouco? Vejo dois caminhos: um aumento ou mudança de emprego. Em ambos os casos, busque pegar freelas por fora para montar seu pé de meia, complementar esse "salário" que mais parece esmola (sério, tem pedinte que ganha mais que isso) e prepare-se para poder pular fora desta empresa. O que lhe pagam por mês não cobre o custo de uma simples capa para uma editora de livros. Para um empresário pagar tão pouco pra ti, pode ser por absoluta incompetência em gerir um negócio lucratico ou por ser mau carater explorador – o famoso ETA: explorador do talento alheio – em ambos os casos, não é um bom lugar para você investir seu talento.
Tem uma PEC no congresso que torna os contratos de cessão limitados a 5 anos, pelo site VOTAWEB podemos votar marcando nossa opinião. O resultado do site é usado para pressionar a aprovação da lei.
O site é:
http://www.votenaweb.com.br/projetos/plc-7842-2010#_=
Desejo-lhe boa sorte, que consiga logo sua alforria, pois 800 pratas num cargo criativo é pura exploração!