segunda-feira, setembro 24, 2012

Direitos (de produção) do Autor




Direitos do Autor durante a produção, seja ele ilustrador ou escritor.

1-Contar com uma proposta de criação clara, adequada, seguida de contrato de direitos autorais com cláusulas justas;

2-Pedir um adiantamento;

3-Participação em utilizações futuras de sua arte, seja por novas edições, traduções, vendas casadas ou novas mídias, entre outros motivos;

4-Cronogramas viáveis com datas para recebimento e entrega de material;

5-Ter um horário de trabalho fixo – em horas comerciais – e que se paguem a mais as horas extras que se mostrem necessárias, além de taxa de urgência;

6-Receber alguma remuneração (caução) caso o projeto seja cancelado;

7-Receber os gastos com pesquisa e viagens;

8-Ter limite para alterações e refeituras;

9- Que as horas gastas em reuniões e brainstorms contem como horas de trabalho e sejam devidamente remuneradas;

10-Visitas, palestras e oficinas em escolas, universidades, clubes, instituições em geral sejam remuneradas, afinal são horas de trabalhos também;

11-Que seu nome apareça nos locais onde sua obra é utilizada, vendida ou exposta. Tais como: apostilas escolares, livrarias, sites, eventos educativos.

Esta lista não trata de direitos formais. É mais um guia para autores e seus promotores trabalharem suas parcerias de forma justa e produtiva.

Que venham os bons projetos.

(crédito da imagem: arte do livro "Vovó Dragão" escrito e ilustrado por Thais Linhares, que se prepara para uma reedição colorida, pela Editora Nova Fronteira).

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