(crédito da imagem: arte do livro "Vovó Dragão" escrito e ilustrado por Thais Linhares, que se prepara para uma reedição colorida, pela Editora Nova Fronteira).
segunda-feira, setembro 24, 2012
Direitos (de produção) do Autor
Direitos do Autor durante a produção, seja ele ilustrador ou escritor.
1-Contar com uma proposta de criação clara, adequada, seguida de contrato de direitos autorais com cláusulas justas;
2-Pedir um adiantamento;
3-Participação em utilizações futuras de sua arte, seja por novas edições, traduções, vendas casadas ou novas mídias, entre outros motivos;
4-Cronogramas viáveis com datas para recebimento e entrega de material;
5-Ter um horário de trabalho fixo – em horas comerciais – e que se paguem a mais as horas extras que se mostrem necessárias, além de taxa de urgência;
6-Receber alguma remuneração (caução) caso o projeto seja cancelado;
7-Receber os gastos com pesquisa e viagens;
8-Ter limite para alterações e refeituras;
9- Que as horas gastas em reuniões e brainstorms contem como horas de trabalho e sejam devidamente remuneradas;
10-Visitas, palestras e oficinas em escolas, universidades, clubes, instituições em geral sejam remuneradas, afinal são horas de trabalhos também;
11-Que seu nome apareça nos locais onde sua obra é utilizada, vendida ou exposta. Tais como: apostilas escolares, livrarias, sites, eventos educativos.
Esta lista não trata de direitos formais. É mais um guia para autores e seus promotores trabalharem suas parcerias de forma justa e produtiva.
Que venham os bons projetos.
(crédito da imagem: arte do livro "Vovó Dragão" escrito e ilustrado por Thais Linhares, que se prepara para uma reedição colorida, pela Editora Nova Fronteira).
(crédito da imagem: arte do livro "Vovó Dragão" escrito e ilustrado por Thais Linhares, que se prepara para uma reedição colorida, pela Editora Nova Fronteira).
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