quarta-feira, fevereiro 25, 2009

Tuca, Cutuca, a gaivota.


Já-já escrevo mais sobre este novo trabalho com a escritora carioca Sandra Lopes.
Queria adiantar essa imagem...

Curioso é que enquanto eu finalizava as últimas imagens não conseguia parar de imaginar a história da Tuca em cine-animação.
Imagine os cenários montados em painéis no After, ganhando profundidade e mobilidade. A linha do horizonte segurando o olhar... uma trilha sonora suave, em clima de maré.

Terminei hoje a leitura do contrato da Autores Associados. Permitam-me dizer que foi um dos contratos mais profissionais que vi. Ele detalha o que é pertinente, no se extendendo no que não será necessário. Muito bom.

Sandra Lopes tem outros textos maravilhosos. Em especial o "Cordel da Candelária".

terça-feira, fevereiro 03, 2009

Direitos Autorais dos Ilustradores



Apesar dos avanços de comunicação, da fundação de três importantes associações de âmbito nacional, de 4 fóruns governamentais e umas 50 listas de discussão e comunidades orkutianas, ainda é possível encontrar quem ignore noções básicas de direito autoral quando aplicado no mercado de livros – e por extensão, demais impressos.
Por isso nunca é demais informar (mais uma vez que):

– Ilustração NÃO É SERVIÇO. Não está submetida ao regime de impostos nem Leis relacionadas a esse setor;

– TODO ilustrador é autor e portanto tem DIREITOS AUTORAIS garantidos por Lei;

– Contratos de cessão universal são abusivos, ou seja, excessivamente onerosos ao ilustrador (e autores em geral) JAMAIS deveriam ser tomados como padrão dentro de uma editora que deseje manter um relacionamento justo com os criadores de seu produto, devem sim ser EXCEÇÃO, aplicados em casos muitos específicos e com uma remuneração (pela mesma cessão) várias vezes maior do que em casos de contratos com usos limitados no tempo e mídias;

– Os originais NÃO ESTÃO inclusos na negociação. O ilustrador cede direitos de reprodução, ele permanece de posse do original. Em casos específicos de venda de originais, o custo é bem mais alto (por se tratar, justamente, do original) e NÃO DÁ DIREITO À REPRODUÇÃO e/ou EXPLORAÇÃO COMERCIAL da imagem/ilustração;

– TODO contrato é negociável. Cláusulas pétreas que sejam onerosas ao contratado não devem ser admitidas.


Impressiona que mesmo entre aqueles que deveriam dominar o assunto direitos autorais, quer dizer: autores e editores, ainda se encontre práticas que ignoram a lei e o bom relacionamento profissional.


Outro dia encontrei mais uma vez a tediosa e infrutífera discussão sobre co-autoria. Vamos esclarecer...

O ilustrador é autor das ilustrações. O escritor é autor do texto. Logo não são co-autores... No máximo poderíamos dizer que são co-autores dentro de uma obra onde se unem diversos talentos... e então precisaríamos também ressaltar o editor (direito conexo) o projetista visual do livro, o tradutor... Melhor dizer que são colaboradores.

Dizer que o ilustrador é menos autor do que escritor revela tanta ignorância que me assusto quando vejo algum colega criador falar tal asneira. Toda obra de arte nasce da fusão de elementos externos e internos. Os textos também vem de algum lugar, alguma inspiração, alguma memória... às vezes nascem mesmo da apreciação de outras obras de artes. Isso não os torna menores, assim como não é menor a dança de uma Botafogo, ou o cantar de Bethânia, ou os figurinos de uma peça. Além disso, diferente de outras artes, a ilustração pode funcionar de forma autônoma, uma vez desvinculada do texto, salvo raríssimas exceções. Assim sendo, da mesma forma que é direito de um escritor pegar seu texto e re-editá-lo com outro editor, alguns anos depois... Também é direito do ilustrador re-utilizar suas imagens com outro editor, produtor, texto, suporte...etc.