terça-feira, fevereiro 03, 2009

Direitos Autorais dos Ilustradores



Apesar dos avanços de comunicação, da fundação de três importantes associações de âmbito nacional, de 4 fóruns governamentais e umas 50 listas de discussão e comunidades orkutianas, ainda é possível encontrar quem ignore noções básicas de direito autoral quando aplicado no mercado de livros – e por extensão, demais impressos.
Por isso nunca é demais informar (mais uma vez que):

– Ilustração NÃO É SERVIÇO. Não está submetida ao regime de impostos nem Leis relacionadas a esse setor;

– TODO ilustrador é autor e portanto tem DIREITOS AUTORAIS garantidos por Lei;

– Contratos de cessão universal são abusivos, ou seja, excessivamente onerosos ao ilustrador (e autores em geral) JAMAIS deveriam ser tomados como padrão dentro de uma editora que deseje manter um relacionamento justo com os criadores de seu produto, devem sim ser EXCEÇÃO, aplicados em casos muitos específicos e com uma remuneração (pela mesma cessão) várias vezes maior do que em casos de contratos com usos limitados no tempo e mídias;

– Os originais NÃO ESTÃO inclusos na negociação. O ilustrador cede direitos de reprodução, ele permanece de posse do original. Em casos específicos de venda de originais, o custo é bem mais alto (por se tratar, justamente, do original) e NÃO DÁ DIREITO À REPRODUÇÃO e/ou EXPLORAÇÃO COMERCIAL da imagem/ilustração;

– TODO contrato é negociável. Cláusulas pétreas que sejam onerosas ao contratado não devem ser admitidas.


Impressiona que mesmo entre aqueles que deveriam dominar o assunto direitos autorais, quer dizer: autores e editores, ainda se encontre práticas que ignoram a lei e o bom relacionamento profissional.


Outro dia encontrei mais uma vez a tediosa e infrutífera discussão sobre co-autoria. Vamos esclarecer...

O ilustrador é autor das ilustrações. O escritor é autor do texto. Logo não são co-autores... No máximo poderíamos dizer que são co-autores dentro de uma obra onde se unem diversos talentos... e então precisaríamos também ressaltar o editor (direito conexo) o projetista visual do livro, o tradutor... Melhor dizer que são colaboradores.

Dizer que o ilustrador é menos autor do que escritor revela tanta ignorância que me assusto quando vejo algum colega criador falar tal asneira. Toda obra de arte nasce da fusão de elementos externos e internos. Os textos também vem de algum lugar, alguma inspiração, alguma memória... às vezes nascem mesmo da apreciação de outras obras de artes. Isso não os torna menores, assim como não é menor a dança de uma Botafogo, ou o cantar de Bethânia, ou os figurinos de uma peça. Além disso, diferente de outras artes, a ilustração pode funcionar de forma autônoma, uma vez desvinculada do texto, salvo raríssimas exceções. Assim sendo, da mesma forma que é direito de um escritor pegar seu texto e re-editá-lo com outro editor, alguns anos depois... Também é direito do ilustrador re-utilizar suas imagens com outro editor, produtor, texto, suporte...etc.

8 comentários:

Anônimo disse...

Oi Thaís, acompanhei o assunto no blog Carreira Solo, e postei o comentário abaixo.

Parabéns pela garra e pela consistente luta pelos direitos que nunca deixaram de ser nossos. Pena que raramente são vistos, mesmo estando debaixo de nosssos narizes.

Abraços e parabéns pelo blog.

Montalvo

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Caras Carolina e Thaís

Lendo os textos de ambas, não posso deixar de expressar meu ponto de vista. Desculpem se o assunto já está desgastado para vocês, mas ainda não está para mim.

Conheço e respeito o trabalho das duas, e as tenho como referência profissional há muitos anos.

Neste caso específico, tenho um ponto de vista bastante simples, quase simplista: O escritor é o autor único de seus livros quando estes não necessitam de um parceiro para existirem.

Se o livro é ilustrado, torna-se IMPOSSÍVEL ser autor único, a não ser que o próprio escritor faça as ilustrações, como é o caso do Cárcamo, nos livros de sua própria (e dupla) autoria, escrevendo e ilustrando a obra.

Livro ilustrado é um termo auto-explicativo, e esta categoria literária não existe sem ilustrações.

Fundamentado nesta lógica é que o ilustrador se torna co-autor, porque sem ele o livro não seria apenas inviável, ele simplesmente não existiria.

É um fato concreto, não há o que questionar ou debater neste assunto, um livro ilustrado depende integralmente da parceria com um ilustrador, portanto ele se torna co-autor da obra, com direitos a créditos na capa, e os mesmos destaques que o escritor nas orelhas do livro, uma vez que sem ele, a obra não se materializaria.

Ilustrador é o autor das imagens, co-autor da obra finalizada.

Pena que alguns escritores, editoras e livrarias o considerem algo menor, um mero lubrificante.

É lamentável que seu nome não esteja catalogado juntamente com o escritor, e sinto muito que os ilustradores não tenham adquirido o merecido respeito na cadeia produtiva do mercado.

Mas a culpa é nossa, muitos ilustradores não sabem respeitar a si mesmos e não tem noção de quanto são absolutamente vitais para a existência de um mercado milionário, talvez bilionário, considerando o mundo todo como referencial.

Sem eles, a literatura seria restrita a livros de texto corrido, sem imagens ilustrativas.

Em um mundo sem ilustrações, a literatura infantil e infanto-juvenil seria uma abstração surreal e o ensino formal seria… inimaginável.

Os autores visuais jamais serão mais (nem menos) importantes que os escritores no mercado de literatura ilustrada, eles são apenas indispensáveis.

Abraços às duas.

Montalvo

Lu Azevedo disse...

Oi Thais,

Seu blog é excelente e já me tirou várias duvidas! Obrigada por compartilhar tanta informação.

Mas ainda gostaria de te perguntar uma coisa. Eu faço ilustrações personalizadas de crianças e animais para uso pessoal. Se o copyright é meu, isso significa que eu posso revender algumas dessas ilustrações como gravuras numa loja online? Estaria eu quebrando a etica ou não?

Beijos e muito obrigada!

Luciana
http://www.lalelilolu-illustration.com/

Thais Linhares disse...

Luciana, de nada! Sinto que é uma obrigação minha repassar o que sei, visto que quando comecei também fui muito ajudada por colegas e advogados do meio, que por pura boa vontade, me orientaram nestas mesmas dúvidas. Um dia, talvez bem em breve, você também estará orientando outros colegas!

Quanto à questão do copyright, na verdade estamos falando em direitos autorais. O copyright é o sistema utilizado nos EUA, e é um tanto diferente pois foca sua proteção no "produto". O Brasil é signatário do tratado internacional da Convenção de Berna, e aqui a proteção é para o autor e sua obra.

Você deduziu certo. Suas criações são suas para exploração comercial também. O direito autoral brasileiro determina que cabe ao autor decidir como e quem pode utilizar suas criações.

Se você, como autora, quiser usa-las comercialmente pode. Se quiser se associar a outra pessoa e permitir que esta comercialize de alguma forma sua arte, também pode. E aí o ideal é que combinem como será feito isso. O mais garantido é redigir um contrato, que nada mais é do que o termo de compromisso entre vocês.

Agora, se esse acordo já está numa esfera maior, por exemplo, você permitindo que um editor ou site utilize suas imagens, recomendo a leitura de modelos mais formais de contrato. Tem alguns no site do Montalvo Machado:
www.montalvomachado.com.br feito por advogado de direitos autorais.

Recomendo também uma leitura do texto da Lei dos Direitos Autorais (basta colocar no Google Lei 9610/98) pra ficar bem por dentro de como funciona nosso sistema de direitos.

Ali, por exemplo, verá como se estabelece o uso, e também que existe em nosso país a figura dos Direitos Morais, que dizem por exemplo, que ninguém pode lhe negar seus créditos, ou lhe negar acesso aos seus originais caso já não os tenha mais contigo. É muito interessante.

Muito sucesso com seu empreendimento!
Muita arte pra ti! Bjs!

Lu Azevedo disse...

Puxa vida, Thais,

Nem sei como te agradecer por tamanha boa vontade em me dar uma resposta tão completa! Espero sim, poder estar ajudando outros nesse quesito um dia! :)

Vou ler os textos recomendados.

Obrigada de coração,

Lu

Unknown disse...

olá! me ajuda tirando uma dúvida sobre direito autorais de ilustração?
Estava trabalhando numa empresa, comecei a fazer uma estampa mas o trabalho foi interrompido e o desenho ficou inacabado. Agora que estou saindo, ficam as dúvidas:
O direito autoral desse desenho que fiz é só meu ou a empresa também tem parte dos direitos? A empresa pode pegar meus esboços e dar pra outro profissional criar "em cima"? Não foi feito nenhum contrato... Estou com medo de ser passada pra trás!!!

Thais Linhares disse...

Depende sobretudo qual era sua função. O que deveria estar definido em um contrato de trabalho (que não é o de direitos autorais). Se não era de ilustradora, então não tem como eles exigirem nada. Se era de ilustradora, é mais provável que se considere que o que criou enquanto empregada pertence à empresa. O que pode-se reclamar é se a arte for usada fora do âmbito de negócios da empresa. Pois, se como disse não rolou um contrato de direitos autorais, o uso que ele podem fazer é limitado ao que foi pedido em primeiro lugar, e nenhum outro uso. Quanto aos esboços, se estes pertencerem à empresa (como seria no caso de ter sido contratada especificamente para as artes), acho que seria difícil reclamar, pelos mesmo motivos já citados. Agora, atente que se não houve contrato, isso não que dizer que não tem de ter prazo! Dê uma olhada na Lei pra conferir qual é o prazo em caso de não haver contrato, se não me engano é de 5 anos. Então, ainda que possam alegar que há ua determinada tiragem padrão das estampas, creio que seria muito difícil eles reinvidicarem prazos eternos – simplesmente porque não há um contrato especificando isso. Um juíz bem justo, pela falta de contrato, lhe daria a preferência em cada uma das perguntas que me passou: eles não poderiam alterar os esboços, não poderiam usar além de determinada tiragem/ano/coleção e ponto. Mas vi um caso em que um ilustrador criou um rótulo de vinho, e recebeu um determinado valor por isso. E depois a empresa plicou também nos caixotes, sem pagar nada além. O ilustrador reclamou o novo uso (e estava corretíssimo em reclamar, se a empresa queria usar em vários lugares, isso deveria ter sido negociado antes). O juíz não acatou a queixa, e disse que a criação para o rótulo já previa o uso em caixotes, e que por ser rótulo caía mais em propriedade industrial (marca) do que autorais. O juis não está totalmente errado, mas pecou em não entender que se pra valer como marca, o ilustrador também deveria ter o valor reajustado, já que marca implica em cessao maior, e portanto valor maior também na remuneração. Pra não ficar na mão do juiz, vale mais a pena vc entrar em contato com a empresa onde fez os esboços e colocar para ele que há limitações no que podem fazer com sua arte. Espero ter ajudado, bjs!

4rthie disse...

Olá! estava pesquisando sobre direitos autorais e acabei encontrando este post. Tenho uma dúvida e, se não for incomodo, gostaria de lhe pedir ajuda para esclarecê-la.

Sou escritor e tenho um blog onde desenvolvo um cenário de fantasia. Meu projeto não visa lucro, e pretendo compilar todo o material em um livro digital em pdf para distribuição gratuita quando for concluído.

Gostaria de saber se posso utilizar ilustrações de terceiros nas páginas do meu blog (e, futuramente, em meu pdf de distribuição gratuita) sem ferir direitos autorais.

Devo ter algum cuidado específico? preciso entrar em contato com o autor? (mesmo se ele for estrangeiro?) preciso incluir referência? A assinatura do Autor Basta?

Obrigado pela atenção!

Thais Linhares disse...

Não pode usar nenhuma criação sem o criador dar sua permissão. É simples, se pedir, a maioria vai liberar, e aí o bacana e dar um retorno colocando junto um link que gere visualizações do blog do autor. Dificilmente daria problema, apesar de ilegal, mas seria antipático apenas pegar sem nem notificar, pois os artistas poderiam se beneficiar se soubessem por onde se espalharam suas artes.
No seu caso, onde não há ganhos materiais, o cuidado maior seria com danos morais (a que tipo de texto estaria vinculada a image? Poderia ferir a honra do artista?) e problemas se a arte já tiver contratada em carater exclusivo. Tenho um bocado de arte minha por aí, mas preciso ressaltar que é sempre bom lembrar que não sou rica, e um retorno financeiro será sempre bem-vindo, pois cuido d eminha família com esse trabalho. O que acho que não fica legal e que muitas vezes a pessoa que não quer ressarcir seu trabalho, não chia pra pagar por um sapato de marca, um ingresso caro de cinema, um sanduiche no Mac Donalds...Bem, eu já não consumo nada disso faz tempo! E vivo receendo pedido de arte de graça de quem vai em show no Circo Voador mas não me paga nem um valorzinho que cubra o ingresso pra mim mesma! Sai pra jantar em restaurante caro, mas me pede tudo de graça! Compra roupa nova de marca, vai em salão de beleza, viaja pra Europa... E acha caro quando cobro o valor usual, e justo, por um desenho original. Então se a pessoa pode se dar esses luxos, que abra mão de pelo menos um deles e retribua o autor das artes... Ou paramos de desenhar e vamos fazer sanduiches pra vender! Mas se não tem mesmo como pagar, sempre podemos trocar algo, de economia solidária estou bem sabida. Rs...