domingo, setembro 15, 2013
O valor de arte original e doações de originais.
Toten Engels – vier. Litogravura.
Quem pede para doar um original para colocar na parede da escola (pelo menos terá moldura?) certamente não tem ideia do valor do mesmo, e da grandiosidade do gesto do artista que doaria. Pode acabar mais para "doer" do que "doar".
Para ter uma ideia mais precisa do preço das gravuras – que ainda são cópias, portanto menos valiosas que originais – peguei um link de uma galeria de arte que vende online:
Esclarecer isso é bom se quisermos valorizar nosso ofício e arte.
Em minha pouca experiência, tudo que doei, achando estar fazendo um grande favor e a custa de sacrifício pessoal, não foi devidamente valorizado. E afirmo categoricamente, jamais alavancou minha carreira.
Nunca aconteceu nada do tipo: diretor de escola divulgando meu nome, comprando um livro a mais, ou pelo menos agradecendo.
Não digo que foi por maldade. Acredito que isso ocorra porque o receptor não saiba avaliar o custo de uma arte original. Costumam comparar com o preço de um postal vendido numa banca ou papelaria, não entendendo que aquele poster cujo preço varia de R$ 15,00 a R$ 50,00 é uma mera reprodução numa tiragem de 10.000, às vezes 100.000 exemplares. E que assim, o custo do original e suporte é amortizado, distribuído em milhares de pedacinhos.
Mesmo nas vezes em que me ofereci para montar uma exposição de originais e palestra, ou oferecendo arte como voluntária em ONGs, nas causas que defendo, me lasquei.
É estranho como na intrincada psicologia humana, aquilo que é oferecido gratuitamente é automaticamente interpretado como "sem valor". Talvez por isso se importem tão pouco com a qualidade do ar que respiramos...
É preciso considerar muito bem a quem, e como, se dá essa doação. Pois é um valor alto.
O beneficiado sabe, por exemplo, que ele passará a ser responsável pela INTEGRIDADE daquela obra?
E quem garante que depois que mudar a direção do local, a próxima diretoria não jogará as artes numa gaveta...ou pior?
Sabem que o acesso do artista à obra deverá ser permitido sempre que requisitado?
Ou que o direito de reprodução e exploração comercial não são doados juntos, e o autor pode muito bem querer fazer usos destes direitos a qualquer momento?
Isso está na Lei Brasileira dos Direitos Autorais.
Não acredito que quem pede para doar entenda o que está pedindo, e tampouco conheça as responsabilidades que acompanham a posse de uma obra artística.
Cabe a nós, autores, ajudar a esclarecer o público.
Na Internet ocorrem vendas bem lucrativas de originais e até mesmo rascunhos de arte! Imagina ter um desenho original do Frank Frazetta?
Ainda não investi muito em vender desta forma, mas vendi litogravuras, de minha série Toten Engels.
Quando uma diretora pede um original, é por não sacar o valor real que ele possui.
Mas, às vezes, pode acontecer mesmo é canhalhice da boa, como no caso que relato a seguir.
Eu fazia parte da redação do jornal do Colégio Andrews, o "Beco do Grito". Tinha uns 15 anos, e amava fazer quadrinhos e storyboards, mesmo imaginando que no Brasil jamais haveria campo para ser nem animadora, nem quadrinista. E criava as capas, super caprichadas, do jornal da escola.
A capa da edição de final de ano, foi especialmente caprichada.
Para minha tristeza o editor-chefe, coleguinha de outra turma, não me devolveu, dizendo que "a tinha perdido"!
Fiquei um bocado triste. Tratava-se inclusive de uma arte experimental, onde eu usei traço e material que eu começava a dominar só naquele momento. Com um tema super pessoal.
Não é que no começo do ano seguinte, eu vejo a minha arte debaixo do vidro da mesa da orientadora educacional!!!
Usada como enfeite de mesa!?!
Nem pisquei. Peguei de volta e me mandei da sala. Que desaforo!
Além de não respeitar a minha arte, ainda eram larápios (o editor e a SOE!)
Eu sempre tive um ciúmes doentio de meus desenhos.
Se você tem um original, ou mesmo uma de minha raras gravuras, significa que lhe tenho em altíssima consideração (do tipo: deixei um filho meu aí para você cuidar).
Então antes de entregar um original, pense bem quem irá cuidar dele.
E antes de pedir um original, pense bem se merece a responsabilidade.
Antes de partir, dê uma olhada nas minhas gravuras à venda em cópias numeradas aqui no link:
Avatar – litogravura.
segunda-feira, setembro 09, 2013
CONTRATO DE ILUSTRADOR
CONTRATO DE ILUSTRADOR – a lei protege o autor de ilustrações
A Lei 9610/98 dos Direitos Autorais protege o ilustrador no que diz respeito ao uso de suas criações. Ilustrador e escritor são igualmente autores perante a lei, e os contratos firmados com seus editores devem refletir isso, promovendo o equilíbrio entre as partes.
Entretanto são muitas as denúncias de ilustradores que são pressionados a aceitarem contratos de adesão1 invariavelmente injustos e repletos de cláusulas abusivas. Isso não só impede o ilustrador de exercer seus direitos, como provoca, ainda que indiretamente, a vulgarização da ilustração brasileira.
O ilustrador tem o direito de participar do lucro obtido com a utilização de suas artes, ao passo que o editor tem o dever de garantir isso.
EXEMPLOS DE CONTRATOS ABUSIVOS:
Contratos sem limitação de prazo – Alguns editores insistem em se apropriar do direito de uso “para todo o sempre e mais um pouco”, ou em uma redação mais sutil: “até cair em domínio público”. Um prazo contratual de cinco anos, por exemplo, é um prazo razoável, dependendo do tipo de publicação. Não recomendo contratos que tenham cláusulas renovação automática, uma nova negociação, baseada no cenário atualizado da obra no mercado, é sempre melhor;
Contratos sem limitação de território – Edições em outros países configuram um novo uso e uma nova expectativa de ganho. Ou bem este ganho esteja previsto de forma justa para o ilustrador, ou bem que se limite o uso ao país de origem;
Contratos sem limitação de idioma – Traduções são novo uso, exatamente como dito anteriormente. Quando um texto é traduzido para venda em outro idioma, se as ilustrações entrarem na negociação, é óbvio que também cabe o repasse do lucro para o autor das imagens. O contrato deve prever de que forma se dará esse repasse;
Contratos sem limitação de mídia – No caso da ilustração, sabemos que existem inúmeros suportes onde se pode explorar a imagem: periódicos, CD de imagens, Internet, capa de DVD, cartazes, calendários, estampas de camisetas, livros animados, etc. Para cada uso é preciso se prever um ganho proporcional à expectativa de lucro. Tampouco se justifica um contrato onde se proíba o uso das artes em suportes que não concorram comercialmente com o livro;
Contratos que incluam o uso em mídias ou formatos ainda não existentes – Pedir o uso antecipado em futuras tecnologias ou formatos novos de comercialização ainda não usuais na época de assinatura do contrato é proibido. A saber: firmado o contrato em uma época em que se previa apenas o uso em impressos, ou sites comuns, ao se digitalizar as mesmas obras para transmissão e venda por outros meios que não os utilizados na época, será preciso fazer uma nova negociação. E a todo momento surgem novas modalidades de e-readers. Eis os novos usos surgindo, eis que se façam novos acordos para cada um que se deseje usar;
Contratos em que se retenha o suporte original da arte – Este, além de abusivo é altamente lesivo ao ilustrador. Originais em suportes físicos, como uma pintura em aquarela, por exemplo, pertencem ao criador, e devem ser negociados à parte do contrato de licenciamento.
O valor de uma arte no mercado de originais é determinado a partir de outros parâmetros que não os de licenciamento, e usualmente bem mais alto que o preço por seu uso em determinado contexto. E mais: mesmo comprando o original no suporte físico, o detentor da arte não pode explorar sua imagem comercialmente sem um contrato de licenciamento (ou edição). Não poderá jamais destruir, modificar ou danificar o original, e deve ainda garantir acesso ao mesmo quando o autor, ou seus herdeiros, assim requererem.
Além disso, no caso de revenda deste original, o autor tem direito a receber uma parte do lucro sobre o lucro2.
Contratos de edição em que se obriga a perda do original são extremamente abusivos, amadores e não deverão ser aceitos. Não é por acaso que muitos autores se ofendem quando um original é “sequestrado” para enfeitar parede de redação.
Antigamente, quando as artes eram fotografadas para a produção dos livros, se justificava que os originais ficassem por um tempo com o editor para que este pudesse cumprir as etapas da produção em gráfica. Mas hoje as artes são digitalizadas, muitas vezes enviadas na forma de arquivos digitais. Os originais em papel e tinta podem nem mesmo existir, como no caso das artes puramente digitais.
Estes originais também são importantes para que o ilustrador possa apresentá-los em eventos, em escolas, em exposições e concursos. Tendo, além de seu valor material, um valor cultural a ser usufruído pelos leitores.
Em resumo, para cada cláusula que expanda o uso das artes para o editor, deve haver outra ampliando de forma proporcional o ganho do autor.
O editor pode tanto oferecer um valor fixo, já calculado previamente sobre as tiragens, como pode oferecer um percentual sobre o valor de venda do livro.
Pode até mesmo oferecer um misto dos dois: um fixo que cubra a primeira tiragem, ou edição, e um percentual sobre as tiragens seguintes.
Uma confusão frequente é a de pensar que o ilustrador apenas recebe direitos autorais quando ganha um percentual sobre as vendas. Na realidade o pagamento percentual é uma opção entre tantas outras de remuneração. O que o ilustrador recebe é sempre pelo uso de seus direitos autorais, seja ele pago na forma de percentual sobre vendas, seja ele pago em valores fixos e limitados ou seja ele pago de qualquer outra forma.
O mesmo vale para o escritor. Os ganhos virão do uso de sua arte, no caso o texto, através do licenciamento de seus direitos autorais.
A edição de textos e imagens não é prestação de serviço. Sobre esse tipo de negociação não incide ISS e se desconta o imposto devido na fonte.
No caso do ilustrador doar seus direitos sobre a imagem, é recomendável que se faça um contrato deixando claro que ele abriu mão de qualquer remuneração por este uso, para segurança do editor que terá como comprovar a doação.
CLÁUSULAS QUE DEVEM SER PENSADAS:
Exclusividade e prazo de exclusividade – O editor precisa analisar se precisa de exclusividade sobre as artes e por quanto tempo. Enquanto ele estiver pagando por esta exclusividade, o ilustrador estará impedido de auferir lucros com as imagens em outros usos.
Uma imagem pode ser explorada comercialmente como ilustração em um livro, como estampa em uma camiseta ou como cartaz de um espetáculo teatral. Qualquer uso que não prejudique comercialmente o outro pode ser liberado.
Portanto, uma forma de conseguir belas imagens a um custo menor de licenciamento é utilizando de imagens “não exclusivas”. Assim o ilustrador pode complementar seu ganho com outros clientes – obviamente também com licenciamento não exclusivo.
A exclusividade também pode cobrir uma parte do prazo total, e depois liberar a imagem para usos que não prejudiquem comercialmente o investimento do editor;
Originalidade e uso de referências visuais – O ilustrador tem obrigação de garantir a originalidade de sua criação. Deve se responsabilizar em demandas de plágio ou uso inapropriado de referências visuais ou direito de imagem de terceiros. Por outro lado, o editor será responsável se ele exigir que o ilustrador siga uma referência fornecida por ele. É prudente que tais responsabilidades sejam citadas no contrato.
Uso das artes em exposições e concursos – Uma forma comum de divulgação da arte do ilustrador é nas exposições, salões nacionais e internacionais, bienais de arte e concursos. Para o editor é vantajoso que as artes sejam vistas. São ocasiões onde se a fará divulgação do livro onde foi editada. É um direito do autor o de divulgar seu trabalho na forma de portfolio ou exposição pública. É justificável, porém, que o editor demande sigilo sobre as imagens inéditas de um livro, até que este seja publicado pela primeira vez.
Cláusulas de cancelamento – Prever o que ocorrerá em caso de desistência de uma das partes, ou mesmo se as artes não forem utilizadas dentro do prazo do contrato.
Apresentarei a seguir um modelo de contrato – que serve como ponto de partida, podendo ser adaptado para diferentes projetos envolvendo o uso de ilustrações para livros.
Os trechos em itálico são aqueles que devem ser alterados de acordo com as necessidades dos contratantes.
O texto deste contrato está definitivamente franqueado para uso do público, não podendo ninguém ser impedido de utilizá-lo sob qualquer pretexto.
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CONTRATO DE EDIÇÃO DE ILUSTRAÇÕES
OU CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS
1 – AS PARTES
ILUSTRADORA: Joanna Tenniel, brasileira, casada, ilustradora, residente e domiciliada na Rua Assis Brasil, nº 14, apto 801, no bairro de Copacabana, CEP 22.440-010, na cidade do Rio de Janeiro, inscrita no CPF/MF sob o Nº 025.211.237-73;
EDITORA: Editora Casa de Máquinas S.A., com sede na Rua São Clemente, nº 15, no bairro de Botafogo, CEP 22356-046, na cidade do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o N° 12.234.452/0001-10, neste ato representada por Lewis Carrol, brasileiro, casado, residente e domiciliado na rua da Bola, nº 5, no bairro do Valongo, CEP 22446-046, na cidade do Rio de Janeiro inscrito no CPF/MF sob o Nº 123.456.789-10.
2 – O OBJETO
O Objeto do presente Contrato é o licenciamento do uso de direitos autorais de 32 desenhos feitos a lápis preto e 16 pinturas coloridas, doravante chamadas ILUSTRAÇÕES.
3 – O USO
O presente licenciamento de direitos autorais é destinado a única e exclusiva reprodução das ILUSTRAÇÕES na OBRA de título MANUAL DO PASSARINHO no formato livro impresso brochura, livro impresso com capa dura, livro digital “ebook” e do material de divulgação e propaganda exclusivamente destinados à venda desta mesma publicação. Sendo a tiragem inicial de 3.000 (três mil) exemplares. Em território nacional no idioma português.
À ILUSTRADORA reserva-se o direito de expor as ILUSTRAÇÕES aqui licenciadas em seu portfolio profissional, bem como participar de concursos e exposições (coletivas e individuais) desde que não acarrete prejuízo comercial para a EDITORA.
Ficam reservados a ILUSTRADORA todos e quaisquer usos que não os expressamente ora licenciados desde que não acarrete prejuízo comercial para a EDITORA.
A ILUSTRADORA deverá ser consultada e informada sobre qualquer novo uso das ILUSTRAÇÕES, o que corresponderá a uma nova remuneração.
As partes se comprometem a proteger a integridade das ILUSTRAÇÕES, opondo-se a qualquer tipo de mudança em seu formato, proporção e conteúdo. A OBRA não poderá ser publicada em novas partes, ou editada digitalmente de forma a tornar diferentes as ILUSTRAÇÕES. Toda e qualquer mudança deverá ser previamente aprovada pela ILUSTRADORA, que poderá cobrar pela mesma.
A EDITORA poderá dispor para distribuição gratuita até 10% de cada tiragem, sem que isso acarrete remuneração extra à especificada neste contrato.
4 – PRAZO
O prazo de vigência desta licença é de cinco anos a contar da assinatura deste contrato, podendo ser renovada de comum acordo entre as partes, mediante manifestação expressa pelas partes em até sessenta dias antes do seu término.
Durante este prazo, a EDITORA poderá publicar quantas edições da OBRA julgar necessárias para atender a demanda do mercado, cabendo à EDITORA a definição do número de exemplares impressos em cada edição da OBRA.
5 – REMUNERAÇÃO
Pelo licenciamento das ILUSTRAÇÕES a ILUSTRADORA receberá a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) sendo metade paga como adiantamento na assinatura do presente contrato e metade quando da entrega das ILUSTRAÇÕES prontas para o início da produção da OBRA.
A partir de 3.000 exemplares vendidos da OBRA, a ILUSTRADORA terá o direito a receber 5% do valor facial3 da publicação.
Em tiragens ou edições especiais da OBRA visando atender a demandas de compras feitas por programas governamentais ou para vendas direto no atacado, a ILUSTRADORA terá o direito a receber 5% do valor de venda4 da publicação.
A EDITORA poderá negociar o USO das ilustrações em traduções e edições feitas em outros idiomas por terceiros, quando deverá repassar à ilustradora 5% do valor facial da publicação no país/idioma de destino.
A ILUSTRADORA terá direito a receber em sua residência sem qualquer ônus financeiro 20 (vinte) exemplares da OBRA na primeira tiragem, e 5 (cinco) exemplares à cada reimpressão da mesma, sem carimbos ou adesivos que descaracterizem seu formato original, tais como os de “cortesia do editor”, “venda proibida” ou “uso exclusivo do professor”.
Os pagamentos devido à ILUSTRADORA deverão feitos mediante depósito no
Banco Tuxaua, agência 1407, conta corrente 15.366-9. Os valores a serem pagos deverão ser acrescidos de 2% (dois por cento) de juros de mora por dia de atraso, no máximo 30 (trinta) dias de tolerância, prazo além do qual permitirá ao ilustrador a rescisão contratual sem prejuízo dos valores que lhe são devidos.
A ILUSTRADORA poderá adquirir exemplares em estoque da OBRA com desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o preço de capa no varejo e trinta dias para efetuar o pagamento.
6 - FORMA E PRAZO DE ENTREGA
A ILUSTRAÇÕES serão entregues gravadas em CD-rom ou DVD, e/ou ainda através de transferência pelos canais apropriados via Internet, no formato de arquivos digitais com os canais de cores CYMK, definição mínima de 300dpi, nas dimensões correspondentes ao seu uso na OBRA. A integridade dos arquivos e entrega dos mesmos são de responsabilidade da ILUSTRADORA salvo em casos de força maior que independam de seus recursos. Exemplo: greve dos Correios (para envios de CD e DVD), queda da rede de luz ou Internet (para envio de arquivos online).
O prazo de entrega das ILUSTRAÇÕES será de quarenta e cinco dias úteis a partir da assinatura e pagamento do adiantamento acordado no ítem 5 – REMUNERAÇÃO – deste contrato.
O atraso na entrega das ILUSTRAÇÕES por um prazo injustificável, por parte da ILUSTRADORA, sem aviso prévio, justificativa expressa, e sem o assentimento da EDITORA, permitirá o cancelamento do contrato por esta última e acarretará a devolução do adiantamento.
Qualquer alteração do prazo de entrega, por motivos de responsabilidade direta ou indireta da EDITORA, entendendo-se como tal, todo evento que não possa ser imputado à ILUSTRADORA, tais como: pedidos de novas ILUSTRAÇÕES, pedidos de alterações não previstas nas ILUSTRAÇÕES já feitas, pedidos para refazer ILUSTRAÇÕES, atrasos ou falhas no fornecimento de orientações e referências, mesmo que involuntários, por parte da EDITORA, ou de terceiros por ela contratados, liberarão a ILUSTRADORA de responsabilidade no que se refere ao cumprimento do prazo estabelecido neste orçamento. Um novo prazo deverá ser combinado de comum acordo entre as partes ou, se houver cancelamento do contrato por conta destas alterações de responsabilidade exclusiva da EDITORA, não haverá devolução do adiantamento pago à ILUSTRADORA.
A antecipação do prazo de entrega das ILUSTRAÇÕES só poderá ocorrer de comum acordo entre as partes e poderá gerar custos adicionais, previamente submetidos à aprovação da EDITORA.
7 - CANCELAMENTO
Caso o cancelamento do contrato, por parte da EDITORA, ocorrer durante a produção dos rascunhos ou estudos preliminares das ILUSTRAÇÕES a que este contrato se refere, se fará a quitação de 50% do valor aprovado entre as partes.
Se ocorrer o cancelamento durante a produção final das ILUSTRAÇÕES, a EDITORA pagará à ILUSTRADORA, o proporcional a 80% do valor estabelecido neste contrato.
No caso de cancelamento, por parte da EDITORA, após a finalização das ILUSTRAÇÕES, a remuneração pelo USO contratado deverá ser paga integralmente mesmo que não venham a ser utilizadas pela EDITORA.
Caso a EDITORA não use as ILUSTRAÇÕES por um período maior que a metade do prazo contratado, a ILUSTRADORA poderá rescindir o contrato sem ressarcimento da remuneração percebida pelo USO, sendo que este que retorna à ILUSTRADORA doravante podendo licenciá-las para quem e como desejar.
Em qualquer hipótese de cancelamento por parte da EDITORA, o prazo estipulado para o pagamento não será alterado.
No caso do cancelamento ser feito pela ILUSTRADORA antes do uso das ILUSTRAÇÕES na OBRA, esta deverá fazer a devolução dos valores já recebidos.
Caso o cancelamento por parte da ILUSTRADORA ocorrer após o USO na OBRA, esta deverá devolver os valores já recebidos e ressarcir a EDITORA por eventuais danos financeiros decorrentes deste cancelamento.
Acarretará ainda o cancelamento do presente contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação, a infração de quaisquer das cláusulas do presente instrumento, que não seja sanada em um prazo de 10 (dez) dias contados da data da notificação pela parte inocente à outra parte para remediar a eventual infração. Decorrido tal prazo sem a composição o presente instrumento poderá ser rescindido e acarretar a proibição de circulação da OBRA por parte das autoridades públicas.
O cancelamento deste contrato não objetará a ação de perdas e danos e as demais cominações legais, cobráveis por vias de execução, pela parte que se sentir prejudicada.
8 – PEDIDOS PARA REFAZER AS ILUSTRAÇÕES
A ILUSTRADORA refará as ILUSTRAÇÕES sem ônus para a EDITORA, apenas quando estas não forem fiéis às referências e/ou orientações fornecidas à época da assinatura deste contrato. Nos demais casos as partes deverão combinar uma nova remuneração a ser percebida pela ILUSTRADORA pelas alterações. Neste caso, se a ILUSTRADORA estiver impossibilitada por quaisquer motivos, de fazer as alterações, a EDITORA poderá contratar outro artista para proceder com as mesmas, mesmo sem a aprovação da ILUSTRADORA, desde que não constituam danos morais à ILUSTRADORA, ou atuais detentores de seus direitos autorais. A informação sobre estas alterações deverão estar junto aos créditos das ILUSTRAÇÕES em USO na OBRA.
9 – RESPONSABILIDADES
A ILUSTRADORA responderá pela qualidade estética e boa execução das ILUSTRAÇÕES contratadas, sempre atendendo aos interesses da EDITORA, desde que não viole os direitos de terceiros.
A ILUSTRADORA declara ser a única autora das ILUSTRAÇÕES do presente licenciamento, mas não será responsabilizada por quaisquer processos ou demandas oriundos da utilização das orientações e/ou das referências fornecidas pela EDITORA e/ou seus representantes.
A ILUSTRADORA declara que sobre as ILUSTRAÇÕES, objeto do presente contrato, não recaem ônus de qualquer espécie, bem como que não há contratos editoriais vigentes que impeçam o acordo do presente contrato, responsabilizando-se em face da EDITORA e/ou terceiros por reivindicações futuras e eventuais perdas e danos a que der causa.
10 – DIREITO AUTORAL
Os direitos autorais morais sobre as ILUSTRAÇÕES são inalienáveis e pertencem à ILUSTRADORA conforme Lei Federal de Nº 9610 de 19 de Fevereiro de 1998, respeitados os direitos autorais patrimoniais licenciados temporariamente neste instrumento.
O crédito pela criação das ILUSTRAÇÕES deverá figurar de forma visível, com corpo de letra de no mínimo 10 pontos, em local pertinente na OBRA da seguinte forma:
Ilustrações de autoria de Joanna Tenniel.
O nome da ILUSTRADORA deve constar na capa, folha de rosto e lombada, quando existentes, e demais campos de apresentação dos autores envolvidos na OBRA, com destaque não menor que estes.
No caso de haver ILUSTRAÇÕES cujas artes originais estejam em suporte físico, estas deverão ser retornadas à ILUSTRADORA, nas mesmas condições em que foram entregues à EDITORA, logo após o prazo necessário para sua reprodução na OBRA, que será de trinta dias.
Em caso de perda ou dano irreparável de alguma das artes referentes às ILUSTRAÇÕES enquanto na guarda da EDITORA, a mesma pagará multa no valor de dez vezes o valor referente ao licenciamento da referida arte.
A ILUSTRADORA autoriza a EDITORA as providências judiciais cabíveis contra terceiros que violarem quaisquer dos direitos descritos neste contrato.
Elegem as partes o foro da cidade da presente residência da ILUSTRADORA, como competente para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias que possam surgir em decorrência deste contrato, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se faça.
De acordo, Rio de Janeiro, 7 de novembro de 2014.
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(ILUSTRADORA Joanna Tenniel)
ILUSTRADORA
____________________________________
(EDITORA Sala de Máquinas – Rep. Legal – Lewis Carrol)
Testemunhas:
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(nome da testemunha 1)
Rg.: (documento de identidade)
____________________________________
(nome da testemunha 2)
Rg.: (documento de identidade)
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OUTRO EXEMPLO: O CONTRATO MÍNIMO
Utilizar apenas entre partes bem informadas.
Na prática, um contrato de direitos de reprodução, edição, ou licenciamento de imagens pode ser redigido de forma bem mais simples. Visto que mesmo na falta de um papel assinado, ou mesmo acordo verbal, existe um padrão mínimo, definido por lei, para usos de artes sem acordos definidos.
Se escolher apresentar este contrato mínimo, tenha certeza de que a outra parte esteja ciente das implicações do mesmo. Para autores e editores inexperientes, recomendo usar o exemplo anterior.
A Lei brasileira ensina que na falta de um contrato, o acordo entre a partes terá automaticamente as seguintes limitações aos direitos patrimoniais:
- Prazo de até 5 anos (cinco anos);
- Localidade nacional;
- Idioma nacional;
- Apenas a primeira mídia utilizada;
- Tiragem de até 3.000 (três mil) exemplares (downloads);
- Apenas a primeira edição;
- Outros usos não poderão prejudicar comercialmente a exploração comercial da obra licenciada;
Os direitos autorais morais são inalienáveis. Assim, com ou sem contrato, o editor deverá sempre:
- Manter a integridade da obra, salvo permissão expressa pelo autor e neste caso deverá informar ao público que a obra sofreu alterações;
- Preservar o autor de danos morais decorrente do mau uso da obra;
- Informar claramente o nome do autor ou mantê-lo anônimo se este for o desejo do mesmo;
- Remunerar o autor por todo uso que fizer da obra, independente deste uso ser comercial ou gratuito, salvo quando o autor decidir de livre e espontânea vontade, abrir mão de sua remuneração, não sendo este licenciamento gratuito obrigatório para o recebimento de quaisquer outras remunerações. Isto é: obrigar o autor a assinar cláusulas abusivas que permitam usos ilimitados das artes, sem remuneração condizente, para que ele receba por qualquer parte menor do licenciamento é evidente abuso econômico por parte do editor sobre a parte hipossuficiente, o autor.
A obra deve ser comercializada e divulgada, em pelo menos dois anos. Passado esse prazo, o autor pode requerer anulação de contrato, de forma a evitar que sua obra permaneça “presa” a um editor que não demonstra real interesse em editá-la.
Tal tem sido a decisão de juízes quando recebem a reclamação de autores, sobretudo aqueles que dependem das vendas para sua remuneração. Pois um dos princípios da Lei Brasileira dos Direitos Autorais, além de salvaguardar a produção criativa, é garantir a sua utilização pelo público. Uma obra engavetada não interessa a ninguém.
No caso de uma redação confusa, ou cláusulas dúbias, o contrato tem de ser interpretado sempre a favorecer ao autor.
Na falta de algum termo, ele deverá ser interpretado a favor do autor.
Cabe ao autor ainda, o direito de manter sua obra inédita.
CONTRATO MÍNIMO:
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CONTRATO DE EDIÇÃO DE ILUSTRAÇÕES
1 – AS PARTES
ILUSTRADORA: Joanna Tenniel, brasileira, casada, ilustradora, residente e domiciliada na Rua Assis Brasil, nº 14, apto 801, no bairro de Copacabana, CEP 22.440-010, na cidade do Rio de Janeiro, inscrita no CPF/MF sob o Nº 025.211.237-73;
EDITORA: Editora Casa de Máquinas S.A., com sede na Rua São Clemente, nº 15, no bairro de Botafogo, CEP 22356-046, na cidade do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o N° 12.234.452/0001-10, neste ato representada por Lewis Carrol, brasileiro, casado, residente e domiciliado na rua da Bola, nº 5, no bairro do Valongo, CEP 22446-046, na cidade do Rio de Janeiro inscrito no CPF/MF sob o Nº 123.456.789-10.
2 – O OBJETO
O Objeto do presente Contrato é o licenciamento do uso de direitos autorais de 32 desenhos feitos a lápis preto e 16 pinturas coloridas, doravante chamadas ILUSTRAÇÕES.
3 – O USO
O presente licenciamento de direitos autorais é destinado a única e exclusiva reprodução das ILUSTRAÇÕES na OBRA de título MANUAL DO PASSARINHO .
4 – REMUNERAÇÃO
Pelo licenciamento das ILUSTRAÇÕES a ILUSTRADORA receberá a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) sendo metade paga como adiantamento na assinatura do presente contrato e metade quando da entrega das ILUSTRAÇÕES prontas para o início da produção da OBRA. As ILUSTRAÇÕES deverão ser entregues em um máximo de 45 dias úteis, no formato que melhor atender ao processo de reprodução da EDITORA.
Elegem as partes o foro da cidade da presente residência da ILUSTRADORA, como competente para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias que possam surgir em decorrência deste contrato, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se faça.
De acordo, Rio de Janeiro, 7 de novembro de 2014.
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(ILUSTRADORA Joanna Tenniel)
____________________________________
(EDITORA Sala de Máquinas – Rep. Legal – Lewis Carrol)
Testemunhas:
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(nome da testemunha 1)
Rg.: (documento de identidade)
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(nome da testemunha 2)
Rg.: (documento de identidade)
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Recomendo aos colegas do meio editorial, sejam contratantes ou contratados, que leiam na íntegra o texto da Lei 9610/98 – a nossa lei brasileira dos direitos autorais, a LDA.
Glossário:
1 – Contrato de adesão é onde uma das partes redige todas as cláusulas cabendo a outra apenas aderir a mesma, sem o direito de alterar ou renegociar nenhuma delas. Este tipo de contrato é permitido para empresas prestadoras de serviço que precisam fazer acordo com um imenso grupo de clientes como, por exemplo, as companhias telefônicas, ou ainda associações, pois nestes casos o grande número de pessoas tornaria contraproducente negociar cada contrato individualmente.
Não se justifica que o contrato com um único, ou poucos autores, contemplando um livro apenas, tenha cláusulas pétreas. Vale ainda lembrar que qualquer contrato de adesão jamais poderá ter cláusulas que prejudiquem a parte que aceita o contrato “padrão da editora”. Entretanto, ainda vemos editores que impõem cláusulas pétreas e prejudiciais aos autores de livros.
2 – O autor tem direito a receber uma parte do lucro sobre o preço de venda de um original seu, sempre que esta arte troca de dono. O valor mínimo a ser repassado ao autor ou seus herdeiros é de 2% sobre o lucro auferido com a venda. Assim, mesmo quando há uma valorização inesperada de uma obra após a morte do autor, seus herdeiros podem participar da mesma. Esta justa proteção à família do artista não existe no sistema de copyright.
3 – Valor facial de um livro é o preço de capa do mesmo, o valor pelo qual ele é vendido no varejo;
4 – Valor de venda de um livro é o valor no qual ele é negociado, podend ser diferente do valor facial. Nas grandes vendas, usualmente com desconto por quantidade, é menor que o valor facial.
sexta-feira, setembro 06, 2013
O Ratinho do Violão – Marta Reis. Geração Editorial
A caminho das livrarias, o livro que ilustrei "O Ratinho do Violão", da escritora Marta Reis. Editado pela Fernanda Emediato, da Geração Editorial - SP!
O personagem (o ratinho violeiro) é uma graça. A Marta conta sua história com suavidade e afeto. É para encantar e inspirar! Inspirou-me a estas cores e a estes traços...
O personagem (o ratinho violeiro) é uma graça. A Marta conta sua história com suavidade e afeto. É para encantar e inspirar! Inspirou-me a estas cores e a estes traços...
A técnica utilizada foi:
– desenho a lápis grafite em papel sulfite;
– colorização digital dos traços do lápis;
– pintura digital usando "pincel" estilo guache seco.
Rio de Janeio – junho de 2013.
segunda-feira, agosto 19, 2013
Bia Bedran
Bia Bedran (escreveu e cantou!) e Thais Linhares (ilustrou) – durante o lançamento do livro "Deus", editado pela Nova Fronteira - RJ. Olha aqui algumas das artes feitas pela ilustradora:
domingo, junho 30, 2013
Comparando layout e arte finalizada
O estudo inicial mostrado para a editora e depois a capa já finalizada.
Aqui vemos também a imagem extendida para ocupar a quarta capa.
Usei grafites, sobreposição de camadas, pintura digital.
Ratinho do livro novo
Sensibilidade, amizade, amadurecimento e um violão.
terça-feira, junho 04, 2013
quarta-feira, maio 29, 2013
Onde está o ilustrador?
Bia Bedran sempre chama o ilustrador para participar.
Apresenta com muito carinho e destaque nossa arte.
Aqui nós duas no lançamento do livro "Deus" em 2006.
Editado pela Nova Fronteira – Leila Name e Daniele Cajueiro.
Faz já alguns anos, ocorreu um longo e acalorado debate na lista de discussão da AEILIJ onde ilustradores defendiam o fato de que são autores. Houve quem ficasse zangado com isso. Não queria de forma alguma reconhecer o carater autoral dos criadores das imagens... mas logo se desfez o mal-entendido – estes estavam a pensar que os ilustradores requisitavam para si a autoria do texto!
O que causou o engano foi como colocamos: nós, ilustradores, somos autores do livro. E alguns usavam logo o termo: co-autores do livro.
Sim, somos autores, também, do livro que o leitor pesca na prateleira. Portanto, dentro do livro, objeto de fruição estética e informativa, somos co-autores.
Assim, sempre que um editor me contacta avisando que logo haverá a festa de lançamento do livro onde eu, co-autora, criei as imagens que cobrem cada uma das páginas do mesmo, eu sinto um frio na barriga, uma expectativa negativa do que está por vir, e, infelizmente, meu ataque de Cassandra costuma se confirmar.
Invariavelmente o nome do ilustrador, meu nome, autora da imagens do livro para crianças, onde as imagens raramente compõem menos de 50% da arte apresentada, vem miúdo, em corpo bem menor que o do autor do texto, que o nome da editora, às vezes até mesmo do que o local do evento! Outras vezes nem mesmo aparece, em flagrante delito, visto que a Lei dos Direitos Autorais torna obrigatório que se credite as obras artísticas.
Já teve caso que eu nem sequer ser avisada do lançamento, e nunca fui consultada sobre qual seria a data e local mais conveniente para mim, coisa que sei que ocorre com o escritor, já que também tenho obras publicadas como escritora.
Em lançamento recente, fui chamada mas deixada longe da mesa de autógrafos, o que de certa forma causou desconforto aos leitores que vieram pedir pelos meus autografos-desenhados, já que eu tive de fazer isso de pé apoiando o livro nos braços deles.
Não se trata de orgulho ou pedantismo, aliás, eu não me importo de ampliar a autoria do livro a quem de fato o torna possível, como o designer e editor (aqui querendo dizer o nome da pessoa física responsável pela editoria, que é o agregador de todos os talentos envolvidos!) e quem mais tiver seu talento valorizando a obra pronta.
Trata-se de ser justo e de valorizar o livro, valorizando os talentos presentes.
Por favor, não diminuam a importância do trabalho do ilustrador.
Sobretudo em livros ilustrados para crianças.
Não é preciso muito: basta manter o mesmo corpo de letra para os autores de texto e imagem, lembrar de consultar ambos sobre o lançamento e, claro, chamar o ilustrador para que também autografe e até mesmo para uma performance – as crianças amam!!!
Lançamento com arte é super atraente para as crianças, que já dominam o traço muito antes de aprenderem a ler, e adoram ver um adulto interagindo graficamente com a criatividade delas! E os adultos pedem sempre para que eu faça um rápido desenho, que eu chamo de ilustrautógrafo, por vezes transformado numa caricatura divertida da criança que receberá o livro. Sucesso total, valorização do livro – TODOS ganham quando cada um é reconhecido!
Fica a dica.
Livro novo no violão.
Para editora Geração.
Cores, formas e muita emoção para contar esta singela nova história de Marta Reis.
terça-feira, maio 28, 2013
Uma vida boa
Descontados os percalços comuns a quem vive na corda-bamba, viver do retorno de sua produção autoral é bom. Temos oportunidade de conhecer muita gente bacana, conviver com crianças leitoras, gente criativa, ativa, idealista.
Vendo as crianças, sentimos o mundo melhor que virá por aí. O interesse e criatividade delas, a inteligência, o bom humor, ou simplesmente e originalidade com a qual se apresentam – elas sabem que é direito delas estar aqui e serem bem cuidadas. É nosso dever ajudar e nunca trapalhar essa força.
Ter participado da AEILIJ, sobretudo, é meu alimento para seguir em frente, conhecendo gente muito mais culta e criativa do que eu, com anos de estrada e uma visão ampla que eu, com sorte, apenas atingirei após anos de estrada.
Estar aqui é um privilégio que deve ser bem cuidado e se possível levado a outros.
segunda-feira, maio 13, 2013
Nós, ilustradores, somos autores
Todo ilustrador recebe direitos autorais, independente se começou a 20 anos ou 20 minutos.
Porque a Lei Nacional dos Direitos Autorais obriga a isso.
Alguns editores ainda impõem, mediante abuso econômico, à assinatura de contratos de cessão integral. Ou seja, um contrato, que aplicado em nossa área, é abusivo e não respeita o princípio do equilíbrio entre as partes.
E não pensem que é para escritor e ilustrador brigarem por migalhas!
Já foi resolvido tempos atrás no Encontro Nacional da AEILIJ em SP, com a presença do advogado e escritor Gabriel Lacerda, que não se faz cinto com couro alheio.
Já foi resolvido tempos atrás no Encontro Nacional da AEILIJ em SP, com a presença do advogado e escritor Gabriel Lacerda, que não se faz cinto com couro alheio.
O entedimento geral é que cabe ao editor pagar pela utilização da imagem de forma justa, colocando também em nosso contrato participação nas vendas para cobrir esse uso.
Ou usar qualquer outra forma de pagamento de direitos que seja igualmente justa. Se for para ser apenas um valor fixo (e isso também é uma forma de pagar direitos autorais, seja para ilustrador, seja para escritor), que o contrato tenha limitação de tempo e uso.
Não é correto o editor tentar tirar dos percentuais pequeninos dos escritores para cobrir o que é obrigação dele (como empresário) pagar aos ilustradores. Pois o risco do negócio cabe ao empresário e não aos autores. Além do que, se assim fosse feito, estaria o escritor a bancar os direitos do ilustrador, e ele, o escritor, teria de ter ganhos como investidor além dos 10% de contratado.
Podem ocorrer ainda acordos mútuos, onde ilustradores e escritores dividem os "fixos" (que podem ser vistos adiantamentos não reembolsáveis dos direitos autorais, ou um valor que possibilita a dedicação exclusiva à criação da obra) e os percentuais sobre as vendas que virão.
Temos pedido, e conseguido na maioria das vezes, que após um fixo cobrindo determinado tempo, edição ou tiragem, a gente receba um percentual para remunerar o uso na edição/tiragem seguinte e nas vendas casadas, como no caso do PNBE e outros editais onde os livros são comprados em grandes tiragens.
Mas ainda há editoras, e coincidentemente, das grandes, que se recusam a respeitar o direito dos autores. São as que mais ganham com as vendas governamentais, são as que mais títulos têm no mercado, são as que ganham lucros recordes todos os anos, usufruindo das criações dos ilustradores que se recusam a remunerar de forma correta.
Mas ainda há editoras, e coincidentemente, das grandes, que se recusam a respeitar o direito dos autores. São as que mais ganham com as vendas governamentais, são as que mais títulos têm no mercado, são as que ganham lucros recordes todos os anos, usufruindo das criações dos ilustradores que se recusam a remunerar de forma correta.
Acompanhem os Boletins colocados online no site da AEILIJ – Associação de Escritores e Ilustradores de Literatura Infantil e Juvenil e o texto que sairá no Boletim AEILIJ de junho de 2013 escrito pelo advogado Hildebrando Pontes.
É ponto pacífico:
Todo autor recebe direito autoral.
Ilustrador é autor de imagens,
escritor é autor de texto
e tradutor é autor de traduções.
escritor é autor de texto
e tradutor é autor de traduções.
Todo ilustrador é autor e tem direitos autorais que devem ser remunerados de forma justa com o uso das mesmas.
Cessão integral para livro de literatura ou didáticos é prática abusiva!
quinta-feira, maio 09, 2013
We, illustrators, are authors!
We, illustrators that live in Brazil, are spreading a worldwide campaign to alert to the authors rights of the illustrators. The campaign started in Argentina and is getting bigger! Please be welcome to participate with us, let's put together all the artists of the planet!
Each illustrator may collaborate with a piece of art, together with the phrase:
We, illustrators, are authors!
Do it in many languages you know and post it on your page!
Thank you all!
You may also collaborate posting your art in the campaign group, created by the brazilian illustrator Cris Alhadeff:
Also in french:
terça-feira, abril 30, 2013
Tabela de valores design – Era da Desinformação
Lembro-me guriazita, iniciando carreira em artes e afins. O trabalho era solitário, e contava-se apenas com os eventos para conhecer outros colegas e clientes. Para mostrar trabalho era preciso colocar a pasta do portfolio debaixo do braço e correr Brasil afora marcando entrevistas com editores, agências e produtoras. Fui a Minas, São Paulo... subi muita ladeira, esquentei por horas os sofás esperando para ter cinco minutos com o editor.
Nas bancas de jornal as publicações eram poucas. Por volta de uma dezena de revistas de grande circulação onde se poderia apresentar algo. Nenhum tipo de orientação acadêmica, nem de ateliês, nem de cursos livres.
O ilustrador, designer, ou escritor iniciante tinha pouca informação ao seu dispor. Mas, por outro lado, quando encontrávamos a mesma, ela era precisa. E logo firmávamos direção correta para nosso trabalho.
O que eu não gostava naqueles tempos era a falta de oportunidades. Eram poucos os editores que ousavam se arriscar num mercado quase inexistente para literatura infantojuvenil. Em quadrinhos nacionais nem se falava. Ainda lembro quando produzi junto com o Bernard o meu álbum de HQ Grimoire e tive de ouvir da Devir: "Não trabalhamos com quadrinhos nacionais. Tivemos um primeira experiência muito ruim (as revistas do Ota) e não vamos mais trabalhar com nada nacional".
Pois é... a Devir!!!
O álbum Grimoire, lançado na Bienal Internacional de HQ foi a segunda publicação mais vendida do evento, atrás apenas do novo lançamento do Sandman. E, por falta de distribuição, praticamente morreu na praia. Tinhamos um acordo prévio com a Devir, pois sabíamos que dependíamos de uma distribuição pelos pontos de venda de HQs para adultos. A Devir furou, o nosso barco afundou. Era frustrante ver o Grimoire receber matérias, às vezes de página inteira, em tudo quanto é jornal do país. A pessoas pedindo... e a gente sem ter a estrutura para distribuir. Uma loja do sul comprou um lote, vendeu tudo num único evento e deu o calote na gente.
Não existia distribuição para quadrinhos nacionais adultos. Nas bancas só a turma da Mônica e Disney. As distribuidoras eram apenas duas, e monipolizavam todos os espaços. Além de não distribuir tiragens pequenas (a nossa era de 3.000) elas sabotavam abertamente os editores que distribuissem por sua conta as revistas. Peguei mais de uma vez turma das duas grandes colocando a Grimoire escondida atrás das outras revistas. Esse era o panorama para quem investisse em quadrinhos brasileiros.
Tampouco havia espaço nas editoras de livros para crianças. Pois ainda eram poucas as publicações e material importado lotava as prateleiras das livrarias. No Rio de Janeiro apenas uma, até hoje única, livraria especializada no setor: a Malasartes, no Shopping da Gávea, recebe e orienta os leitores no que há de melhor para crianças e jovens (e apaixonados por arte como eu...).
Não existia Internet com suas milhares de oportunidades diárias de trabalho, projetos, iniciativas independentes, distribuição e vendas – para todo planeta! Sem falar nos espaços online permanentes para que mostremos nossa artes sem precisar carregar as pastas portfolios que massacravam minha coluna. Hoje é comum eu receber pedidos de artes de pessoas que me conheceram antes online.
E, até alguns anos atrás, a Internet também se mostrava campo belo para busca de informações sobre carreira, valores, projetos, direitos autorais. Bem, ainda é. O difícil agora é achar o que se quer e precisa dentre tanta bobagem!
De campo limpo, virou um garimpo clandestino! Procurando info sobre valores e práticas profissionais, entrei e sites de "orientação" que são um pesadelo para qualquer iniciante. Muita desorientação. E, pasme, não apenas blogs e podcasts de oportunistas amadores, mas alguns sites de "sindicatos" e "associações" regionais.
Muita informação pode ser tão ruim quanto a falta de informação. Ao entrar num destes sites que "ensinam" a ser freela, a ser designer, ilustrador etc. e encontrar orientação equivocada, a carreira criativa começa com o pé errado. O resultado é gente batendo a cabeça e se sabotando sem perceber.
Pessoalmente, acho muita irresponsabilidade de uns e outros, que passam informação errada para quem está começando.
Exemplos de desinformação:
Blogs/podcasts/sites que ensinam ao criativo (chamarei assim nossa turma que trabalha com criatividade: designers, webdesigners, ilustradores, tradutores, roteiristas, escritores, etc) que para calcular o valor/preço de seu trabalho ele precisa calcular sua hora/trabalho com base em:
–tempo de execução;
-material utilizado;
- suas contas...
Pééééé!FAIL!Aperta a buzina na cara de quem diz isso!
Obviamente, freelancer precisam saber seus custos fixos, para poder compara-los aos ganhos. Se os ganhos são menores que seus custos, é porque não sabe administrar sua carreira solo, até aí ok.
Mas NÃO SE CALCULA VALOR DE TRABALHO CRIATIVO COM BASE EM HORA/TRABALHO!!!!
Use esse valor apenas para administrar sua carreira, mas saiba que para nosso tipo de produção existe um código legal chamado: LEI BRASILEIRA DOS DIREITOS AUTORAIS. Clique aqui para conhecer a lei que nos dirige.
Ela foi criada especialmente para que o país pudesse contar com sua criatividade, um incentivo à nossa cultura e indústria criativa. Ela determina que cabe ao autor a forma como será utilizada sua criação e que a remuneração é a priori obrigatória. Devido a isto é que não somos considerados prestadores de serviço. E sim autores. O que "vendemos" é o direitos de uso da parte patrimonial de nossos direitos autorais. Assim, nossos clientes, parceiros ou colaboradores em projetos, firmam conosco contratos de direitos autoral.
Dependendo do que estamos a produzir, criar, um tipo diferente de contrato será usado. O ilustrador Montalvo Machado, a mais de uma década, disponibiliza gratuitamente em seu site profissional vários exemplos de contratos, para diversos usos. Lá também se encontra muito material orientando os novos criativos. Diga-se de passagem, o Montalvo não só é um dos que mais ajudou e orientou quem ingressa no mercado, mas quem também batalhou muito pelo profissionalismo e qualidade da ilustração brasileira. Na dúvida: escuta o Montalvo que não tem erro. Veja também seu blog, o Sketcheria.
Pois então... tem muito blog/podcast/site por aí que esconde essa informação, ou por desconhecimento, ou por má-fé mesmo. Ainda lembro de um longo debate entre eu e determinada podcasteira em que ela batia o pé dizendo que designers, ilustradores, não tinha direito autoral. Muito simples: mostrei para ela a lei, os contratos que eu tenho firmado, expliquei com detalhes que elucidariam um coelho surdo. A resposta dela: é uma questão de opinião. Me recuso a discutir isso.
A "pérola" mais recente da menina foi defender certa Tabela Chimarrão (um desastre para todos nós!) dizendo que "tudo bem se o iniciante cobrar valores bem menores que os corretos". HEIN!?!?!
Isso mesmo que ouvi!?! Pelamordedeus qual a lógica de se passar anos investindo numa carreira de designer (mesmo os micreiros investem alto) para ganhar migalhas e não conseguir crescer na profissão? COMO alguém cria um podcast se propondo a ser guia para os freelas fala uma asneira destas? Será que ela diria o mesmo para outras categorias profissionais? Médicos, dentistas, diaristas, taxistas, engraxates... já passaram pela mesma dificuldade. Mas existem muitos mais médicos, etc do que designers e ilustradores. Então vamos continuar comendo mosca e sendo tratados como amadores??? Que raios de "dica", desculpe, opinião é esta? Na boa: desliga o podcast. Não contamine seus ouvidos com tamanha desinformação. Ninguém vai pra frente sem se colocar de forma profissional no mercado. Por sorte eu descobri isso a tempo, e hoje aqui estou, repassando o que aprendi com outros profissionais.
Então veja: o mercado hoje é imenso, com oportunidades infinitas. No desespero é possível até mesmo ganhar dinheiro criando seus próprios projetos, sem precisar ficar esperando chamado de cliente.
A visibilidade de seus trabalhos é planetária! A oportunidade de conhecer gente e firmar parcerias é constante. Só que precisa entender o valor do que você faz. Sua criatividade irá render dinheiro e conhecimento para o mercado e mundo. Falaremos mais sobre isso. No momento, apenas cuidado com a desinformação online... é muita poluição neste mar! Não vá engolir bosta, nem beber em tabelas Chimarrão.
Sucesso!
Nas bancas de jornal as publicações eram poucas. Por volta de uma dezena de revistas de grande circulação onde se poderia apresentar algo. Nenhum tipo de orientação acadêmica, nem de ateliês, nem de cursos livres.
O ilustrador, designer, ou escritor iniciante tinha pouca informação ao seu dispor. Mas, por outro lado, quando encontrávamos a mesma, ela era precisa. E logo firmávamos direção correta para nosso trabalho.
O que eu não gostava naqueles tempos era a falta de oportunidades. Eram poucos os editores que ousavam se arriscar num mercado quase inexistente para literatura infantojuvenil. Em quadrinhos nacionais nem se falava. Ainda lembro quando produzi junto com o Bernard o meu álbum de HQ Grimoire e tive de ouvir da Devir: "Não trabalhamos com quadrinhos nacionais. Tivemos um primeira experiência muito ruim (as revistas do Ota) e não vamos mais trabalhar com nada nacional".
Pois é... a Devir!!!
O álbum Grimoire, lançado na Bienal Internacional de HQ foi a segunda publicação mais vendida do evento, atrás apenas do novo lançamento do Sandman. E, por falta de distribuição, praticamente morreu na praia. Tinhamos um acordo prévio com a Devir, pois sabíamos que dependíamos de uma distribuição pelos pontos de venda de HQs para adultos. A Devir furou, o nosso barco afundou. Era frustrante ver o Grimoire receber matérias, às vezes de página inteira, em tudo quanto é jornal do país. A pessoas pedindo... e a gente sem ter a estrutura para distribuir. Uma loja do sul comprou um lote, vendeu tudo num único evento e deu o calote na gente.
Capa do Grimoire Álbum
pintura à óleo de Bernard.
Não existia distribuição para quadrinhos nacionais adultos. Nas bancas só a turma da Mônica e Disney. As distribuidoras eram apenas duas, e monipolizavam todos os espaços. Além de não distribuir tiragens pequenas (a nossa era de 3.000) elas sabotavam abertamente os editores que distribuissem por sua conta as revistas. Peguei mais de uma vez turma das duas grandes colocando a Grimoire escondida atrás das outras revistas. Esse era o panorama para quem investisse em quadrinhos brasileiros.
Página do
Grimoire Álbum
de quadrinhos.
Tampouco havia espaço nas editoras de livros para crianças. Pois ainda eram poucas as publicações e material importado lotava as prateleiras das livrarias. No Rio de Janeiro apenas uma, até hoje única, livraria especializada no setor: a Malasartes, no Shopping da Gávea, recebe e orienta os leitores no que há de melhor para crianças e jovens (e apaixonados por arte como eu...).
Não existia Internet com suas milhares de oportunidades diárias de trabalho, projetos, iniciativas independentes, distribuição e vendas – para todo planeta! Sem falar nos espaços online permanentes para que mostremos nossa artes sem precisar carregar as pastas portfolios que massacravam minha coluna. Hoje é comum eu receber pedidos de artes de pessoas que me conheceram antes online.
E, até alguns anos atrás, a Internet também se mostrava campo belo para busca de informações sobre carreira, valores, projetos, direitos autorais. Bem, ainda é. O difícil agora é achar o que se quer e precisa dentre tanta bobagem!
De campo limpo, virou um garimpo clandestino! Procurando info sobre valores e práticas profissionais, entrei e sites de "orientação" que são um pesadelo para qualquer iniciante. Muita desorientação. E, pasme, não apenas blogs e podcasts de oportunistas amadores, mas alguns sites de "sindicatos" e "associações" regionais.
Muita informação pode ser tão ruim quanto a falta de informação. Ao entrar num destes sites que "ensinam" a ser freela, a ser designer, ilustrador etc. e encontrar orientação equivocada, a carreira criativa começa com o pé errado. O resultado é gente batendo a cabeça e se sabotando sem perceber.
Pessoalmente, acho muita irresponsabilidade de uns e outros, que passam informação errada para quem está começando.
Exemplos de desinformação:
Blogs/podcasts/sites que ensinam ao criativo (chamarei assim nossa turma que trabalha com criatividade: designers, webdesigners, ilustradores, tradutores, roteiristas, escritores, etc) que para calcular o valor/preço de seu trabalho ele precisa calcular sua hora/trabalho com base em:
–tempo de execução;
-material utilizado;
- suas contas...
Pééééé!FAIL!Aperta a buzina na cara de quem diz isso!
Obviamente, freelancer precisam saber seus custos fixos, para poder compara-los aos ganhos. Se os ganhos são menores que seus custos, é porque não sabe administrar sua carreira solo, até aí ok.
Mas NÃO SE CALCULA VALOR DE TRABALHO CRIATIVO COM BASE EM HORA/TRABALHO!!!!
Use esse valor apenas para administrar sua carreira, mas saiba que para nosso tipo de produção existe um código legal chamado: LEI BRASILEIRA DOS DIREITOS AUTORAIS. Clique aqui para conhecer a lei que nos dirige.
Ela foi criada especialmente para que o país pudesse contar com sua criatividade, um incentivo à nossa cultura e indústria criativa. Ela determina que cabe ao autor a forma como será utilizada sua criação e que a remuneração é a priori obrigatória. Devido a isto é que não somos considerados prestadores de serviço. E sim autores. O que "vendemos" é o direitos de uso da parte patrimonial de nossos direitos autorais. Assim, nossos clientes, parceiros ou colaboradores em projetos, firmam conosco contratos de direitos autoral.
Dependendo do que estamos a produzir, criar, um tipo diferente de contrato será usado. O ilustrador Montalvo Machado, a mais de uma década, disponibiliza gratuitamente em seu site profissional vários exemplos de contratos, para diversos usos. Lá também se encontra muito material orientando os novos criativos. Diga-se de passagem, o Montalvo não só é um dos que mais ajudou e orientou quem ingressa no mercado, mas quem também batalhou muito pelo profissionalismo e qualidade da ilustração brasileira. Na dúvida: escuta o Montalvo que não tem erro. Veja também seu blog, o Sketcheria.
Pois então... tem muito blog/podcast/site por aí que esconde essa informação, ou por desconhecimento, ou por má-fé mesmo. Ainda lembro de um longo debate entre eu e determinada podcasteira em que ela batia o pé dizendo que designers, ilustradores, não tinha direito autoral. Muito simples: mostrei para ela a lei, os contratos que eu tenho firmado, expliquei com detalhes que elucidariam um coelho surdo. A resposta dela: é uma questão de opinião. Me recuso a discutir isso.
A "pérola" mais recente da menina foi defender certa Tabela Chimarrão (um desastre para todos nós!) dizendo que "tudo bem se o iniciante cobrar valores bem menores que os corretos". HEIN!?!?!
Isso mesmo que ouvi!?! Pelamordedeus qual a lógica de se passar anos investindo numa carreira de designer (mesmo os micreiros investem alto) para ganhar migalhas e não conseguir crescer na profissão? COMO alguém cria um podcast se propondo a ser guia para os freelas fala uma asneira destas? Será que ela diria o mesmo para outras categorias profissionais? Médicos, dentistas, diaristas, taxistas, engraxates... já passaram pela mesma dificuldade. Mas existem muitos mais médicos, etc do que designers e ilustradores. Então vamos continuar comendo mosca e sendo tratados como amadores??? Que raios de "dica", desculpe, opinião é esta? Na boa: desliga o podcast. Não contamine seus ouvidos com tamanha desinformação. Ninguém vai pra frente sem se colocar de forma profissional no mercado. Por sorte eu descobri isso a tempo, e hoje aqui estou, repassando o que aprendi com outros profissionais.
Então veja: o mercado hoje é imenso, com oportunidades infinitas. No desespero é possível até mesmo ganhar dinheiro criando seus próprios projetos, sem precisar ficar esperando chamado de cliente.
A visibilidade de seus trabalhos é planetária! A oportunidade de conhecer gente e firmar parcerias é constante. Só que precisa entender o valor do que você faz. Sua criatividade irá render dinheiro e conhecimento para o mercado e mundo. Falaremos mais sobre isso. No momento, apenas cuidado com a desinformação online... é muita poluição neste mar! Não vá engolir bosta, nem beber em tabelas Chimarrão.
Sucesso!
terça-feira, abril 16, 2013
Efeito Vala
Esse texto é para você que acredita que cobrando valores muito baixos está fazendo carreira, "passando a perna" na concorrência, etc.
O efeito "vala", isto é, "aquilo que te joga na vala", acontece quando você oferece sua produção, seu talento, seu conhecimento por um valor abaixo do que ele realmente vale.
A consequência direta disto não é uma enxurrada de clientes maravilhados `a sua porta. Mas sim uma enxurrada de maus clientes fazendo fila para lhe contratar a preço de banana.
E é mau cliente mesmo, pois é exatamente aquele que não valoriza o próprio negócio que coloca seus investimentos nas mãos de amadores sem noção. Os empresários sérios jamais contratariam amadores, jamais colocariam uma marca, identidade visual de empresa, personagem, livro, campanha… nas mãos de um "profissional" que por alguma falha de auto-estima qualquer, decide arregar na hora de orçar seu trabalho criativo.
Quando você procura um arquiteto, pega um calouro de faculdade e corre o risco da casa cair? Ou se vai tratar os dentes, pega um aventureiro qualquer?
Imagina então a responsabilidade que recai sobre você quando se trata de criar a identidade que irá lançar determinada empresa ou produto no mercado!
Quando você se rebaixa, entra num ciclo vicioso em que o pior tipo de cliente lhe procura e ainda fica marcado como amador, o tal do "barato sai caro" tão frequente na vala comum dos "dizáiners graficus" de Internet, que jamais viram um contrato, ou estudaram comunicação visual, verdadeiro "pilotos de coréudráu" de vida curta no mercado. Sugestão que lhe dou: não se torne mais um a pisar no próprio rabo.
Chutei o balde com esse tipo de cliente, felizmente, bem cedo em minha carreira. O bom senso foi minha inspiração. Fica a dica para que você também não perca seu tempo e orgulho próprio com quem não dispõe de nenhum dos dois.
Estudo para livro de LIJ.
PS. Fiz esse texto inspirada por uma famigerada tabelinha de valores para freelas que começou a rolar este mês no FB. Uma publicação absurda e aviltante para qualquer profissional da área. Torço para que o estrago não seja grande entre os que estão começando. É um manual de "desorientação" total.
terça-feira, abril 02, 2013
quinta-feira, março 28, 2013
Asian Festival of Children's Content: consegui!
Feliz em anunciar que fui uma das selecionadas para o catálogo do Asian Festival of Children's Content, o festival que reúne criadores, produtores, bibliotecários, agentes, professores, pais, crianças leitoras e todos interessados em qualidade na arte produzida para crianças e jovens.
O catálogo se chama BIG e a seleção é criteriosa!
Muito feliz..!
Abaixo a arte e carta de aceite:
Hi Thais Linhares,
Please do NOT laminate the artwork(s).
Please note that as we will be mounting the artwork(s) on sticky foam, the illustration(s) will be non-returnable.
O catálogo se chama BIG e a seleção é criteriosa!
Muito feliz..!
Abaixo a arte e carta de aceite:
Hi Thais Linhares,
We are pleased to inform you that your illustration(s)
1. 1BlGvd_01_Owl
has/have been selected for display at the AFCC Book Illustrators Gallery 2013.
Please send us a digital full colour print of the artwork(s) at the size as indicated: No bigger than A3.
1. 1BlGvd_01_Owl
has/have been selected for display at the AFCC Book Illustrators Gallery 2013.
Please send us a digital full colour print of the artwork(s) at the size as indicated: No bigger than A3.
Please do NOT laminate the artwork(s).
Please note that as we will be mounting the artwork(s) on sticky foam, the illustration(s) will be non-returnable.
Please send the artwork(s) by 23 April 2013, to the address below:
National Book Development Council of Singapore
50 Geylang East Avenue 1
Singapore 389777
As your illustrations have been selected for AFCC Book Illustrators Gallery, we would like to offer you a festival pass of S$150 for the Writers and Illustrators Conference (U.P. S$300). It also includes access to Seminars on 27 May and Media Summit on 29 May. If you wish to purchase the pass, please register on AFCC website.
Best regards,
Linh Luong
NBDCS
quarta-feira, março 27, 2013
Quanto ganhei no adsense do blog?
Querem saber quanto já ganhei desde que entrei para AdSense do Google?
Lá vai o painel...
Lá vai o painel...
Ok... míseros 6 doletas, mas tenham em mente que eu não trabalho na divulgação do mesmo e ando sem tempo para manter os posts. Há muito trabalho a ser feito se quiser colocar os valores aí num patamar bom. As ideias já tenho, só falta o tempo, pois estou produzindo "para o mundo real" no momento.
Íntegra da entrevista para o Sobrecapa Literal
Abaixo na íntegra a entrevista que concedi ao Alex Gomes na revista Sobrecapa Literal.
Agora me explique a técnica utilizada. Desde o início.
(Falando da arte apresentada para edição, do dragão com o unicórnio e a cobra) Rabisco tudo no lápis, só para ter ideia da composição.
Na mesa de luz traço em nankim (caneta descartável, 0.4, 0.3, 0.2)
Daí vou detalhando os sombreados. Originalmente é para ser p&B, mas se eu achar necessário jogo a cor, no caso colorindo digitalmente, visto que o papel que usei não suportaria a tinta.
Entretando, e já fiz isto, posso aquarelar se sobrepor o original com um papel apropiado na mesa de luz.
Eu pinto as cores no papel canson usando o traço apenas como guia.
Depois escaneio as aquarelas e sobreponho o arquivo das cores ao do traço usando o recurso de "camadas"no programa de edição de imagem. Fica super bacana, pois o traço fica só na camada do preto (na separação CYMK) e as cores (magenta, azul e amarelo) não interferem nas linhas, evitando aquele "borrão"quase imperceptível mas que tira a qualidade das cores na hora da impressão no papel.
Para qual livro é a ilustração? De quem? Qual editora?
Trata-se de um projeto pessoal, que ainda não terminei de escrever. O nome provisório é "A Trilha Monstruosa". Só alinhavei as passagens principais das histórias, que envolvem os principais seres mitológicos e um casal de crianças numa jornada heróica. Essa técnica super detalhada é muito demorada, não tem como usá-la nos prazos apertados que recebo dos editores. Então eu estou desenvolvendo esse projeto particular para ter a chance de usar este estilo que me encanta muito e raramente posso usar! Já reparei também que este visual tem uma receptividade enorme com as crianças. Mas por conta da complexidade raramente vemos algo assim nas livrarias, apenas em obras importadas.
Os únicos livros em que pude usar algo assim foram "Eu vi mamãe nascer" (L.Fernando Emediato, ed. Geração), "O Anjo Rebelde"(V. Brustolin, ed. Rovelle) e "O Livro do Cavaleiro" (F. Lir, ed.Ygarapé). É muito pouco! E isso impede que eu possa desenvolver meu potencial máximo. Então para tentar suprimir um pouco essa frustação, precisarei correr por fora.
Quantos livros você tem publicados?
Como escritora apenas cinco livros. Para quadrinhos tenho duas HQs em álbuns para adultos e uma dúzia de roteiros que foram quadrinizados para as revistas do Menino Maluquinho e Sítio do Picapau Amarelo. Fiz roteiros também para a TV, em "O Quarto do Jobi" uma produção da 2DLab para a TV Brasil. Em cine-animação eu trablahei também na Multirio como cenógrafa no curta "O Saci" da série Juro que Vi.
Quando iniciou a carreira? Qual foi o primeiro?
Início!
Meu primeiro livro para editora de literatura foi com outros ilustradores em um didático: "Lendo e Aprendendo" da Ao Livro Técnico. Antes disso em já fizeram estampas de RPG (PolePlaying Games) para as camisetas K&E, ilustrações do RPG Tagmar, cartazes de teatro, campanhas, storyboards e personagens para agências de publicidade, design de manuais para empresas como a BR Distribuidora e a Embratel. Depois deste eu já pulei para um livro que me rendeu bastantes elogios e novos trabalhos, foi "O Tesouro das Virtudes para Crianças" da Ana Maria Machado editado pelo Nova Fronteira. E foi aí o início "oficial" da minha carreira, já que antes eu me dividia na faculdade de Astronomia da UFRJ – que não completei. Daí eu não parei mais... e já perdi a conta. Se além dos de literatura contarmos os didáticos, deve passar de uma centena. Junta aí trabalho como produtora gráfica e editora. Estudei no SENAI produção gráfica e design, e fiz na UFRJ o Bacharelado em Gravura – os dois juntos me tornavam uma profissional completa e pronta para trabalhar com o que eu amava: livros!
Alguma premiação?
Prêmios?
Eu não tenho o hábito de participar de concursos.
Talvez por trauma de infância, já que jamais ganhava estes concursos que os shoppings-centers promovem para as crianças.
Mesmo assim reuni coragem e consegui descolar alguns prêmios que ajudam um pouco a enfeitar meu currículo. Consegui um honroso quinto lugar em um concurso de charges, sétimo lugar na Bienal Internacional de Quadrinhos. Prêmios da FNLIJ: Altamente Recomendável e Acervos Básicos, uma indicação para o Jabuti de Ilustração, algumas vezes selecionada para a BIB – Bienal Internacional de Bratislava. Pegando carona nos livros que ilustrei, entrei algumas vezes no Catálogo FNLIJ de Bologna. Este ano estou entre os cem ilustradores selecionados para o Diccionario de Ilustradores Iberoamericanos da SM e também na mostra de ilustradores FNLIJ do Salão do Livro para Crianças e Jovens de 2013. Tem mais um prêmio que escapa da área de ilustração: prêmio do Edital da Secretaria de Cultura do Estado para Desenvolvimento de Roteiro de Longa Metragem.
Os meus livros conseguiram por mim prêmios legais também. O "Breno!Breno!" foi adquirido pela Secretaria de Educação de Belo Horizonte - MG, "O Monge e o Macaco" foi adquirido para o programa de bibliotecas itinerantes, "Vovó Dragão" entrou para o PNBE 2007. Mas, são os outros dois títulos: "O Livro do Cavaleiro" e "Américas Assombradas" que as crianças mais gostam, e vem sempre comentar comigo. Ficaria muito feliz se um dia eles também entrassem em algum edital.
Fica aí a mensagem: esqueça o shopping e vá em frente! Desenhe!
Eu no U-Tube:
domingo, fevereiro 10, 2013
Pattern generator
Se você precisar de padrões simples com urgência, pode lançar mão do super time de sites fornecidos no link abaixo! Uma mão na roda sobretudo durante a fase de estudos de cores e composição.
Eu adoro criar padrões, talvez um dia coloque online os que criei para minhas ilustrações. Na nova coleção do Malba Tahan, por exemplo, todos os padrões que fiz foram inspirados em arte persa dos sécs. XX e XI.
terça-feira, fevereiro 05, 2013
Visita ao Ciep Presidente Tancredo Neves - RJ
O evento foi em 2011, mas hoje a foto veio parar no meu Face graças a Sandrinha (Ronca) e corri pra fazer o registro via blog.
Na foto estão: Sonia Rosa, autora, amiga, que coordenou o projeto e fez o convite; eu com o livro que ilustrei "O Vestido" do escritor Celso Sisto, editado pela Zit e a Sandra Ronca que também foi apresentar seu livro, "O Dia de Vacina", que escreve e ilustra.
Foi uma dia fantástico com a criançada na linda sala de leitura do colégio, que é toda envidraçada e super iluminada, com almofadões para a petizada se espalhar ler e desenhar!
Ainda fomos recebidas com um super lanche comemorativo com bolo, docinhos, salgadinhos, beberagens refrescantes... dezenas de sorrisos e simpatia infinita!
Provavelmente estou a comer um marshmellow – o doce ao qual eu jamais resisto.
Na foto estão: Sonia Rosa, autora, amiga, que coordenou o projeto e fez o convite; eu com o livro que ilustrei "O Vestido" do escritor Celso Sisto, editado pela Zit e a Sandra Ronca que também foi apresentar seu livro, "O Dia de Vacina", que escreve e ilustra.
Foi uma dia fantástico com a criançada na linda sala de leitura do colégio, que é toda envidraçada e super iluminada, com almofadões para a petizada se espalhar ler e desenhar!
Ainda fomos recebidas com um super lanche comemorativo com bolo, docinhos, salgadinhos, beberagens refrescantes... dezenas de sorrisos e simpatia infinita!
Provavelmente estou a comer um marshmellow – o doce ao qual eu jamais resisto.
Uma parte emocionante de nosso trabalho como autoras é a visitação escolar, onde temos o contato direto com os leitores. É muito legal ver o entusiasmo e curiosidade das crianças, e como muitas já estão a produzir seus próprios livros, muitas vezes já com parcerias onde uma desenha e a outra faz o texto. Querem saber de tudo, querem mostrar suas criações, querem conhecer a vida de quem hoje trabalha com livros. Muito bacana e revigorante esta troca!
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