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segunda-feira, agosto 12, 2019
Dicas de comunicação em rede
(1) Compartilhe as boas iniciativas e trabalhos de seus colegas, PRINCIPALMENTE se você é aquela pessoa que pede pra compartilhar o seu.
2) Coloque PÚBLICA a postagem de divulgação de seu curso, livro, negócio, arte, evento. Vejo pessoas esquecendo de libertar a postagem dos limites do menu de compartilhamento do Facebook. E vejo muito. Lembre também que aquilo que você divulga em grupos fechados não dá pra compartilhar. Se quiser, coloque junto um link de compartilhamento com pequeno texto: "Quem quiser pode compartilhar copiando e colando esse link...".
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sexta-feira, novembro 30, 2018
Entrevista com a autora Thais Linhares (antigamente...)
Entrevista que alunos do Colégio Divina Providência fizeram comigo, há uns 10 anos mais ou menos. Ou seja, por volta de 2008... Muita coisa mudou, alguma coisa ficou igual.
A parede agora é vermelhinha e não verde pistache.
sábado, janeiro 17, 2015
Currículo Resumido
APRESENTANDO THAIS LINHARES
Carioca nascida em setembro de 1970, atua na área editorial e de cinema de animação.
ILUSTRADORA
São dezenas de obras como ilustradora, muitas selecionadas para programas de incentivo à cultura. A edição com seu trabalho de "Ou Isto ou Aquilo" foi colocada na lista "Os Melhores Livros para Crianças" da Revista Crescer.
Escolhida para ilustrar obras de grande relevância, como a versão para crianças do best- seller "1822" de Laurentino Gomes, e mais recentemente o livro mais vendido para crianças, "Agapinho", que tem o record de tiragem inicial no país: 250.000 exemplares. Veja o porquê em:
ESCRITORA
Seu livro de estreia como escritora em literatura infanto-juvenil “Vovó Dragão”, editado pela Nova Fronteira, foi escolhido para compor o PNBE 2008 (Programa Nacional Brasileiro de Educação) – está em todas as Bibliotecas das escolas federais do país. "Breno, Breno" editado pela Larousse foi adotado pela secretaria de cultura de Belo Horizonte – MG, onde apresentou a palestra "Ilustração na literatura para crianças e jovens" para o corpo municipal de professores. "O Monge e o Macaco", editado pela Ygarapé com um projeto gráfico específico para "kamishibai" – a contação de histórias japonesa – foi escolhido para o programa "Biblioteca na Escola" do Governo Federal.
Seu livro com a versão visual de "Rapunzel" dos Grimm (ed. Mundo Mirim - SP) foi selecionado para o PNBE 2014, mesmo ano em que lançou "Os Cavaleiros que dizem NÃO!" pela editora Nova Fronteira. Em 2015 já estão previstos dois novos lançamentos infantojuvenis: "Ijuca Pirama" a narrativa visual a partir da obra de Gonçalves Dias, ed. Nova Fronteira. Seu primeiro e-book, "Eu, o monstrinho debaixo da cama" está disponível no ITunes para download gratuito.
Em 2015, pouco antes de fechar o ano, foi a São Paulo para o lançamento de seu novo livro como escritora: "Floris e Brancaflor", inaugurando o selo infantil da Hyria. Também assinou nesta obra a autoria das ilustrações e projeto gráfico.
Seu livro com a versão visual de "Rapunzel" dos Grimm (ed. Mundo Mirim - SP) foi selecionado para o PNBE 2014, mesmo ano em que lançou "Os Cavaleiros que dizem NÃO!" pela editora Nova Fronteira. Em 2015 já estão previstos dois novos lançamentos infantojuvenis: "Ijuca Pirama" a narrativa visual a partir da obra de Gonçalves Dias, ed. Nova Fronteira. Seu primeiro e-book, "Eu, o monstrinho debaixo da cama" está disponível no ITunes para download gratuito.
Em 2015, pouco antes de fechar o ano, foi a São Paulo para o lançamento de seu novo livro como escritora: "Floris e Brancaflor", inaugurando o selo infantil da Hyria. Também assinou nesta obra a autoria das ilustrações e projeto gráfico.
PREMIAÇÕES e MOSTRAS
São diversos os trabalhos publicados como ilustradora, uns tantos agraciados com o mérito “Acervo Básico”. Em 2002, recebeu o “Altamente Recomendável” da FNLIJ e a indicação para o prêmio Jabuti de ilustração de 2006. Em 2005 suas ilustrações foram das escolhidas para representar o Brasil na BIB – Bienal Internacional de Ilustração em Bratislava. Desde então tem participado assiduamente deste festival.
Em 2013 sua arte estará na seleção FNLIJ do Dicionário de Ilustradores Ibero Americanos de Literatura Infantil e Juvenil, junto a mais 99 colegas brasileiros, no II Congresso Ibero Americano de Língua e Literatura Infantil e Juvenil em Bogotá, ver em: http://www.cilelij.com/.
Em 2014 entrou para o BIG Asia – conteúdo de TV/Mídia para crianças.
Também em 2014 e 2015 selecionada para o Salão de Humor de Piracicaba – TPM e mostra paralela "Periquitas".
Recebeu em 2016 pela obra "Iluminuras", de Rosana Rios, ed. Lê. Prêmio FNLIJ Altamente Recomendável para Crianças e Jovem, e Prêmio FNLIJ Melhor Livro para Jovens, produção de 2015.
Em 2014 entrou para o BIG Asia – conteúdo de TV/Mídia para crianças.
Também em 2014 e 2015 selecionada para o Salão de Humor de Piracicaba – TPM e mostra paralela "Periquitas".
Recebeu em 2016 pela obra "Iluminuras", de Rosana Rios, ed. Lê. Prêmio FNLIJ Altamente Recomendável para Crianças e Jovem, e Prêmio FNLIJ Melhor Livro para Jovens, produção de 2015.
EVENTOS
Sua obra “Breno,Breno” foi o livro adotado pela rede municipal de ensino de Belo Horizonte / MG. A autora é convidada a apresentar uma palestra sobre a relação entre literatura e ilustração para o público de mais de 500 educadores. Convidada permanente da FNLIJ para participação no Salão do Livro para Crianças e Jovens (mais importante da América do Sul, no gênero), onde além de fazer lançamentos, organiza exposição de ilustradores e pratica performances onde produz grandes painéis ilustrados e responde às perguntas das crianças. Palestrante em eventos e locais diversos, como no SESC-Pinheiros (Direitos Autorais e Contratos para autores de imagem), FLIST (Festa Literária de Santa Teresa), Paixão de Ler (evento anual da Prefeitura do Rio de Janeiro), Natal com Leituras (Fundação Biblioteca Nacional e FNLIJ), Fliporto (Festa Literária em Olinda - PE). Convidada da Feira do Livro de Porto Alegre, pela Câmara Riograndense do Livro, do Paixão de Ler – Secretaria Municipal de Cultura do Rio de Janeiro, entre outros. Em 2015 entra para o programa cultural do SESI-SP como escritora e também com oficinas de arte e cultura popular.
ASSOCIAÇÕES
Compõe a diretoria da AEILIJ, Associação de Escritores e Ilustradores de Literatura Infantil e Juvenil, sendo eleita vice-presidenta para o mandato 2016/20, onde organiza exposições com ilustradores de norte a sul do país, promove encontros e orienta novos autores (ilustradores e escritores) sobre elaboração de “portfolios”, contratos e direitos autorais e formula projetos de democratização da literatura e promoção do ofício autoral. Participante assídua do Fórum Nacional de Direitos Autorais (2007-2008-2009) como porta-voz das associações de autores.
Junto com a AEILIJ participa como palestrante e oficineira, em eventos como a FLIPinha de Paraty, Bienais do Livros, entre outros. Além da AEILIJ também é associada à ABIPRO (Associação Brasileira de Ilustradores Profissionais) e ABCA (Associação Brasileira de Cinema de Animação).
Como voluntária do DDH – Instituto de Defensores de Direitos Humanos, atuou como Coordenadora de Comunicação até 2015 e como Diretora Administrativa Adjunta a partir de 2016, trabalhando na divulgação de informação sobre os trabalhos dos advogados, participando de grupos de trabalho em direitos humanos, fotografando e videografando palestras, formulando projetos, representando em eventos e manifestações de rua.
Como voluntária do DDH – Instituto de Defensores de Direitos Humanos, atuou como Coordenadora de Comunicação até 2015 e como Diretora Administrativa Adjunta a partir de 2016, trabalhando na divulgação de informação sobre os trabalhos dos advogados, participando de grupos de trabalho em direitos humanos, fotografando e videografando palestras, formulando projetos, representando em eventos e manifestações de rua.
EDITORA DE LIVROS
Voltando um pouquinho no tempo, em 2003 abriu juntamente com Sandro Dinarte a Adler Editora, especializada em aviação histórica que já conta com um catálogo privilegiado de livros e gravuras com séries limitadas assinadas uma a uma pelo artista e pelo piloto. Ver em www.adler-books.com.br.
Em final de 2007 a Adler inaugurou um selo novo – o Ygarapé Editorial. Ver em www.ygarape-books.com
CINEANIMAÇÃO
Em 2008 trabalhou como cenógrafa de cinema animação para a Multirio – Prefeitura do Rio de Janeiro além de participar em novos projetos editoriais e de curtas e longas de animação (roteiro e story-boards).
Ali fez parte da equipe de arte do curta da série “Juro que Vi” – “O Saci”. Veja o curta em: http://www.youtube.com/watch?v=923nsj_V2Q4
Colaborou na Produtora carioca Intervalo, onde ajudou na produção da série “PEC – Portuguesitos Futebol Clube”, exibida na TV Brasil. E projetou a Bíblia de animação da série “EVA – Experimento de Vida Artificial”, obtendo o prêmio de financiamento. Em final de 2015 participou da equipe do curta de animação colaborativo SVIAZ! que já começa a acumular prêmios em suas estreias nos festivais.
ROTEIRISTA
Roteirista das revistas d”O Menino Maluquinho”, “Sítio do Picapau Amarelo”, produzidas na Zappin! (atual Megatério, estúdio do Ziraldo), publicou HQs para jovens na Heavy Metal Brasil, Grimoire, Panacea-Revista (SP) e na francesa “Bouche du Monde”.
Especializou-se em roteiro para animação e pitching nas oficinas de Jean Ann Wright e Heather Keannon – Anima Mundi/CCBB. Participou da primeira oficina para formatação de projetos em séries de animação, ministrada por Marta Machado, no CTAv RJ. Em dezembro de 2008 recebeu o prêmio do SEC-RJ (Secretaria Estadual de Cultura do Rio de Janeiro) para desenvolvimento de roteiro de longa em animação, adaptado a partir da obra literária inédita de sua autoria.
Em 2010 cursou o "Story", do mais afamado "guru" de Hollywood, de elaboração de roteiros e scriptdoctoring. Em 2010, ainda, estudou com José Carvalho, roteiros e scriptdoctoring (cinema e TV), Em 2011 juntou-se a equipe de colaboradores na Roteiraria: “O Quarto de Jobi”, uma produção da 2DLab para TV Ratimbum.
TEATRO, MÚSICA e CIÊNCIAS
Quando jovem fez teatro no Tablado e Colégio Andrews, balé (por 6 anos, parte deles em Monterey, Califórnia – EUA), astronomia (UFRJ) e mais tarde fez parte do Coro de Ópera da Escola Nacional de Música /UFRJ, onde gravou o CD comemorativo “O Colombo”, junto com o maestro Ernani Aguiar. Em Cambridge-UK fez cursos de especialização em literatura, arte e história medieval.
ENTREVISTAS, PRESENÇA ONLINE:
Na TV Brasil - ABZ do Ziraldo: http://www.youtube.com/watch?v=UM9RgEhvcjY
Livraria da Folha / Folhinha de São Paulo: Sobre meu trabalho no best-seller "Agapinho" de Padre Marcelo Rossi:
Sobre o livro "O Pequeno Filósofo" - com Gabriel Chalita.
Sobre o cuidado ao ilustrar o livro "Segredo Segredíssimo"contra a pedofilia, escrito por Odívia Barros:
Edição de "Ou Isto ou Aquilo" entre os "DEZ MELHORES para CRIANÇAS" da Crescer:
Na Jovem-Pan, o projeto da AEILIJ-Solidária com a Fundação Dorina Nowill, da qual fui voluntária:
Na AEILIJ-SP:
Na Fliporto 2011:
Na AQC - Associação de Quadrinistas e Cartunistas:
Na Editora DCL:
Na revista "La Bouche du Monde"
Biografia no site sobre quadrinistas, Bigorna:
No Natal com Leituras da Fundação Biblioteca Nacional:
A simpática visita dos alunos do Colégio Divina Providência para uma entrevista:
Mov. com minhas artes criadas para a nova edição da Coleção Malba Tahan, da Record. Tal como apresentadas ao público em palestra na Fliporto de 2011:
http://www.youtube.com/watch?v=sU-5GPNxVrw
No portal da compositora, cantora e escritora Bia Bedran.
Entrevista com expo virtual no Portal Cultura Infância!
Uma recente participação na FLICEPE, a Feira Literária de Paty do Alferes.
No portal da compositora, cantora e escritora Bia Bedran.
PORTFOLIOS ONLINE e CONTATOS
1– Portfolio de ilustradora – http://www.adler-books.com.br/thais/
2– Blog para acompanhar trabalhos, onde oriento novos autores sobre carreira, contratos e direitos autorais – http://thaislinhares.blogspot.com
3– Blog sobre meu trabalho com cine-animação – http://storebodes.blogspot.com 4– Email para contatos – thaislinhares@yahoo.com.br
5– Telefones – 55 21 2259 3699 ou mobile 55 21 9937 6373
Alguns trabalhos editados em LIJ
"Floris e Brancaflor", texto, arte de Thais Linhares, ed. Hyria, dez de 2015;
"Iluminuras", de Rosana Rios, ed. Lê. Prêmio FNLIJ Altamente Recomendável para Crianças e Jovem, e Prêmio FNLIJ Melhor Livro para Jovens, produção de 2015;
"Ijuca Pirama", da obra de Gonçalves Dias, narrativa visual por Thais Linhares, ed. Nova Fronteira, 2015;
"Floris e Brancaflor", texto, arte de Thais Linhares, ed. Hyria, dez de 2015;
"Iluminuras", de Rosana Rios, ed. Lê. Prêmio FNLIJ Altamente Recomendável para Crianças e Jovem, e Prêmio FNLIJ Melhor Livro para Jovens, produção de 2015;
"Ijuca Pirama", da obra de Gonçalves Dias, narrativa visual por Thais Linhares, ed. Nova Fronteira, 2015;
"Os Cavaleiros que dizem NÃO!" – Thais Linhares & Ian Dinarte, Nova Fronteira 2014;
"Aninha quer dançar" – um conto de fadas sobre Ana Botafogo, ed. Rovelle, 2012 "Rapunzel", Thais Linhares, ed. Mundo Mirim, 2012 "Agapinho", Padre Marcelo Rossi, ed. Globo, 2012, "Os Olhos do Mundo", texto de Edson G. Garcia, Jorge M. Marinho, Lidia I. de Carvalho, ed. Autores Associados, 2012;
"1822 – versão ilustrada para crianças", texto de Luiz Antonio Aguiar sobre original de Laurentino Gomes, ed. Nova Fronteira 2012; "O Portal das Fadas", texto de Flávia Côrtes, ed. Prumo, dezembro de 2012; "Pedro e Joaquim", texto de Denise Crispun, projeto AEILIJ-Solidária/Dorina Nowill – todo produzido em tinta e relevo, texto também em braille, 2012;
"Agapinho", texto de Padre Marcelo Rossi, ed. Globo, 2012; "O Anjo Rebelde", texto de Viélio Brustolin, ed. Rovelle 2012; "Uma Viagem Inesquecível" de Marta Reis, Geração Editorail, 2012; "O Segredo Segredíssimo", de Odília Campos, Geração Editorial, 2011;
"A Gata do Rio Nilo", texto de Lia Neiva, ed. Globo, 2011, adquirido pela Secretaria de Cultura de Fortaleza; "O Pequeno Filósofo", texto de Gabriel Chalita, ed. Globo, 2011, adquirido pela Secretaria de Cultura de Fortaleza; "Sete Perguntas para um Dragão" e "As Cinco Penas da Fênix", texto de Rosana Rios, ed. Scipione 2011; "Uma Viagem para de Encantar" texto de Francisco Alexandre da Silva, editora Autores Associados, 2011; "O Sapateiro e os Anõezinhos" e "Uma História sem Fim", texto de Bia Bedran, ed. Nova Fronteira, 2011; 'Uma História para Três Meninas" texto de Sônia Travassos, ed. Positivo, 2010; "O Tesouro do Velho Halley", texto de Alcides Goulart, 2010; "Mirradinho", texto de Conceil Corrêa da Silva e Nye Ribeiro, Editora do Brasil 2010; "Foi Culpa do Sapo, não foi?" texto de Aline Perlman, ed. ZIT 2009, adquirido pela Secretaria de Cultura de Fortaleza; "O Vestido", texto de Celso Sisto, ed. ZIT 2009, adquirido pela Secretaria de Cultura de Fortaleza; "Nem Sempre nem Nunca Mais" texto de Maria da Glória Castro, ed. do Brasil, 2009; "O Pano de Boca", texto de Sandra Pina, ed. Cortêz, 2009; “Américas Assombradas”, autora do texto sob pseudônimo de Anhangá Mirim (“pequena assombração” em tupi) e assinando pelas imagens como ela mesma, Ed. Escala, 2008; “Breno, Breno”, autora do texto ilustrado por Sandro Dinarte, ed. Larousse, 2008, adquirido pela Secretaria de Educação do Estado de MG; "O Tesouro de Uma Ilha Qualquer", texto de Pedro Pessoa, ed. Ygarapé, 2008; “O Livro do Cavaleiro”, autora do texto sob pseudônimo de Frei Lir, ed. Ygarapé, 2007; “A Cobra Coral e outros bichos do bem”, texto de Luís Pimentel, ed. Ygarapé, 2008; “O Monge e o Macaco”, autora do texto e arte, ed. Ygarapé, 2008, adquirido pelo programa Bibliotecas Itinerantes;
“Uma Idéia Luminosa”, texto de Rogério Andrade Barbosa, ed. Pallas 2007; “O segredo das Tranças”, ídem; “Eu e o Tempo”, escrito por Bia Bedran, editora Nova Fronteira, 2007; “Deus..?”, escrito por Bia Bedran, editora Nova Fronteira, 2006;
“A Aranha e Outros Bichos”, Manuel Bandeira, editora Nova Fronteira, 2006; Livro “Vovó Dragão”, texto e imagens de sua autoria. Editora Nova Fronteira, 2005 – selecionado para o PNBE 2008;
“Operação Resgate em Bagdá – a batalha do invisível”, texto de Luciana Savaget, da editora Nova Fronteira, 2005 – selecionado para o PNLD de São Paulo e PNLD 2006 – Ministério da Educação – editado em árabe pelo Tamer Institute; Com texto de Paulinho Tapajós ilustra da série de lendas indígenas:
“A Vitória Régia”, “Uirapuru”, "Lenda das Amazonas" editados pela Nova Fronteira, 2005/2008; Minidicionário Caudas Aulete e Meu Primeiro Dicionário Caldas Aulete 2004/05; Na editora Larousse, ilustra “Aquário Colorido”, texto de Luiz Antonio Aguiar – escolhido para o PNLD de São Paulo, 2004/05;
Para editora Salesiana ilustra e cria o design gráfico para “O Livro dos Pés”, texto de Liana Leão; e o livro de Márcia Kupstas, “Um Dia de Outro Mundo”. Escolhidos para o PNLD de São Paulo, 2004/05; “A Menina e a Bolsa da Menina”, de Lucia Castello Branco, ed. Lamparina, 2004; “Para onde a vida vai”, texto de Luis Brás, ed. Lamparina, 2004;
Da editora Nova Fronteira, texto de Bia Bedran, ilustra “Cabeça de Vento”, 2003; Ilustra “Três Fábulas Budistas para Crianças” e “Histórias para Ver por Outro Lado”, ambos indicados pela FNLIJ, escritos por Bruno Pacheco, ed. Record 2002/04, e recebe o prêmio “Altamente Recomendável para Crianças e Jovens” da FNLIJ, indicado para o Jabuti de Ilustração ; Ilustra o best-seller da Record, “O Homem que Calculava”e toda série da coleção Malba Tahan, 2001 em diante, também no “Acervo Básico –FNLIJ”;
"O Jogo do Pensamento" de Vivina Viana, Geração Editorial - SP, 2001; "Eu Vi Mamãe Nascer" e " O Outro Lado do Paraíso" de Luiz Fernando Emediato, Geração Editorial - SP, 2001; "O Tesouro das Virtudes para Crianças 1", "O Tesouro das Virtudes para Crianças 2" e "O Tesouro das Virtudes para Crianças 3", de Ana Maria Machado, editora Nova Fronteira - RJ, 1999/2000/2002 – os três compõem o “Acervo Básico - FNLIJ Ilustrações mensais, e mascote da revista Internet.br, da Ediouro - RJ; Semanal para a Aqui! [http://www.aqui.com.br], página de notícias do Cadê?, site de procura, premiado melhor site de entretenimento no Ibest 2000!; "Os 5 'S' na Fábrica de Pipas", jogo educativo concebido pelo autor Pedro Veludo, banco de poses das animações e cenários do CDRom-jogo produzido pelo SENAI; "Faz Sentido", banco de poses para as animações do CDRom-jogo, Ática, 1997; Desenvovimento do personagem para a rede de conveniência do Atlantic, identidades visuais de clientes diversos, storyboards e campanhas, como estagiária na agência de publicidade Inter-Anônima, 1996; "Faz Sentido", projeto gráfico e ilustrações do livro-jogo para a editora Ática, 1996; Cliparts para o CD Rom Enclipopédia 1 e 2 da Icon/Delta, 1995/96; Escrevendo e Lendo d ́Ao Livro Técnico Editora, 1989; Desenvolvimento de personagens para: doceria Sweet Dreams; rede de academias Rio Sport Center; da revista Internet.br, da Ediouro - RJ; Livros-jogos (RPG), com participação em diversas convenções; e Desenhos, caricaturas e charges in loco, durante convenções e workshops; Estampas para camisetas K&E, 1986/87; Capista do “Beco do Grito”, jornal estudantil, 1985.
Cine e Animação
Cenógrafa e "props" do curta de animação "O Saci" da série Juro que Vi da Multirio 2008, prêmio de melhor pra criança no Festival Internacional do Japão;
Cenógrafa e "props" da sárie animada "Portuguesitos Esporte Clube" da TV Ratimbum; Roteiros para "O Quarto de Jobi", produzido pela 2DLab e exibido na TV Ratimbum. Desenvolvimento de projeto da série “Onze” para a Roteiraria.
Participou com as artes nos quatro clips animados da campanha pra governo ro Rio de Janeiro do candidato Tarcísio Motta – PSOL. Atualmente está produzindo um clip musical para o violeiro Wilson Teixeira.
Este ano faz seu debut nos festivais o vídeo onde atua como cenógrafa, o SVIAZ!
Quadrinhos (roteiro e artes)
Colaboradora no estúdio do Ziraldo. Abaixo alguns destaques como quadrinista: Roteiros para Turma do Sítio do Pica-pau Amarelo; Roteiros para turma do Menino Maluquinho (títulos diversos) Na revista francesa de quadrinhos “Bouche du Monde”, com HQ “Para Zimbabwe”; Turma do Clube, tira de humor semanal apresentada na Internet, 2001;
Odete, a Vingadora!, tira de humor apresentada na Internet,1999; Flash, história de uma repórter fotográfica cujas fotos estão mal-assombradas. Heavy Metal/Brasil-SP, 1995; Pat e sua turma, mensal na revista teen "Gatos e Gatinhas", Ediouro-RJ, 1995; 5o lugar no Concurso de Charges do SESC Catanduva SP, 1994; 7o lugar na II Bienal Internacional de Quadrinhos, 1993; Edição e distribuição do fanzine Grimoire, Grimoire - Revista e Grimo, 1992/93/98; Primeiro almanaque do Menino Maluquinho de Ziraldo, na Zappin-RJ, 1991.
Exposições
2014 – BIG Asia, Childrens Content;
2013 – Bogotá – Fórum Iberoamericano de Língua e Literatura Infantil e Juvenil, seleção da FNLIJ dos mais importantes ilustradores nacionais; 2013 – Feira do Livro de Frankfurt, com as artes do livro “Rapunzel”; 2003/04/05 2012 – mostras seguidas na FLIPinha (Espaço Tenda Azul da FLIP Paraty) no espaço da AEI LIJ (Associação de Escritores e Ilustradores de Literatura Infantil e Juvenil) no Salão do Livro (FNLIJ – MAM)/ Feira do Livro de Porto Alegre e Bienal do Livro de Nova Iguaçu, Fliporto-PE, com apresentação de livro e Performance de Ilustrador. Essa expo foi concebida por mim com o nome "Cores e Formas que Contam
História" para a AEILIJ, nos anos seguintes ficou sob responsabilidade dos colegas: Anielizabeth, Sandra Ronca, Marília Pirillo, Felipe Velozzo; 2009 - Feira Internacional do Livro Infanto-Juvenil de Bologna, com o livro "A Ilha do Tesouro lá Longe" e "Cobra Coral e Outros Bichos do Bem", selecionado pela FNLIJ; 2007 - Feira Internacional do Livro Infanto-Juvenil de Bologna, com o livro "Uma Idéia Luminosa", selecionado pela FNLIJ;
2006 – Feira de Bologna com o livro “Operação Resgate em Bagdá” (projeto gráfico e ilustrações); 2006 – Primeira expo Dobras da Leitura, curadoria, junto com Peter O’Sagae, veja em: http://www.dobrasdaleitura.com/mostra/index.html
2005 – Bienal Internacional de Bratislava, meus originais ainda permaneceram por um ano para correr um circuito de exposições por escolas e centros culturais eslovenos; 2005 – autora convidada para Ciranda de Autores/Flip/Casa Azul de Paraty, que leva sempre uma dupla de criadores (escrior/ilustrador) para as escolas locais;
2004 – selecionada para o primeiro Ilustra Brasil – SESC/SP, organizado pela SIB, Sociedade dos Ilustradores do Brasil; 2003/04/05 08 – mostras seguidas no espaço da AEI LIJ (Associação de Escritores e Ilustradores de Literatura Infantil e Juvenil) no Salão do Livro (FNLIJ – MAM) e Bienal do Livro de Nova Iguaçu, com apresentação de livro e Performance de Ilustrador;
2001 - litogravuras selecionadas para o II Mostrarte - Universidade Estácio de Sá; 2001 - litogravuras selecionadas para o Salão Oficial Comemorativo dos 185 anos da Escola de Belas Artes - no Museu do Forte de Copacabana - RJ; 2001 - litogravuras selecionadas para o Salão Comemorativo dos 185 anos da Escola de Belas Artes - no Espaço Cultural CREA; 2001 - Menção Honrosa "Galeria do Riso" promovida pelo INCA - RJ; 2001 - Representante da UFRJ no I Prêmio Phillips - Arte Digital; 2001 - Exposição e organização da II Quinzena da Gravura - UFRJ; 2000 - Atelier Portas Abertas, aquarela, litogravura, postais, quadrinhos;
2000 - Feira Internacional do Livro Infanto-Juvenil de Bologna, com o livro "O Tesouro das Virtudes para Crianças", selecionado pela FNLIJ; 2000 - exposição itinerante 500 Anos de Brasil - de Cabral às Histórias em Quadrinhos: Casa de Cultura Laura Alvim no Rio de Janeiro; Sesc Pompéia SP e outras capitais;
1999 - 500 Anos de Brasil - de Cabral as Histórias em Quadrinhos - centro Cultural da Prefeitura de Belo Horizonte; 1999 - Th@is.br, individual na Escola Nacional de Belas Artes - RJ 1998 – organiza e orienta a oficina gráfica no ZineMutante II, no Centro Cultural do Banco do Brasil - RJ;
1998 - Mostra Carioca da Heavy Metal, na Fundição Progresso, Rio de Janeiro; 1998 - Cartum no 28º Congresso Nacional de Jornalistas no Hotel Glória - Rio; 1998 - Ilustradores de Fantasia e RPG, no Museu Histórico Nacional - RJ, durante o International Grand Prix - Magic, the Gathering, Wizards Of the Coast/TSR;
1997 – worshop e palestra no ZineMutante I, no Centro Cultural do Banco do Brasil - RJ; 1995 - Ilustradores de Fantasia e RPG, no Museu Histórico Nacional - RJ, promovido pelo Banco do Brasil; 1994 - 5º lugar no Concurso de Charges do SESC Catanduva SP;
1994 - I Expo Zine da Casa de Cultura Laura Alvim; 1994 - CD Rom multimídia RPG e Arte, produzido pelo Banco do Brasil; 1993 - Melhores da Bienal Internacional de Quadrinhos, Centro Cultural dos Correios - RJ; 7ºlugar na II Bienal Internacional de Quadrinhos.
Formação acadêmica
Desenvolvimento de Roteiros (2009), Scriptdoctoring (2010) ambos com José Carvalho da Roteiraria e Story – by Robert McKee; Desenvolvimento e Roteiro de Animação – Jean Ann Wright, Anima Mundi 2008; Preparo de Documento de Pitching Internacional – Heather Kenyon, Anima Mundi 2008; Aquarela Botânica – Instituto de Pesquisas do Jardim Botânico, 2006;
Edição de Textos de Ficção (UNESP) , professor Jiro Takahashi, 2004; Curso (Lato Senso) de História Medieval em Cambrigde UK (Sagas Medievais, Heresias Medievais e Vitrais pré-reforma), 2000; Bacharel em artes plásticas pela Escola Nacional de Belas Artes (UFRJ) Curso Técnico Especial de Programação Visual do SENAI (produção gráfica) Cursos (Lato sensu) do Programa de História Medieval – UFRJ, diversos anos; Canto Lírico na Escola Nacional de Música – UFRJ, com apresentações diversas no palco do teatro e gravação de CD rom, 1995; Oficina Anima Mundi de Animação ministrada pelo Canadense André Leduc (técnica de produção de animação 2D, com truca); Teatro do Colégio Andrews – professoras: Quique Dias, Felipe Martins, Drica Moraes, 1984-1987; Teatro (roteiro e representação), no Tablado – professoras: Maria Clara Machado e Iacy Machado, 1981-83.
Domínio de Idiomas estrangeiros
Inglês – fluente, falado e escrito; Francês – compreensão boa de fala e texto. Alemão – 1º semestre do Baukurs.
Espanhol – leitura.
Espanhol – leitura.
Contatos
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quarta-feira, dezembro 31, 2014
A Cigarra e a Formiga
Sobre a questão de "liberar" o uso das obras autorais sem que seja necessário nenhuma remuneração aos autores.
Não precisa muito para perceber o tiro no pé.
Os Direitos Autorais, em sua concepção moderna e atual, foram elaborados para garantir o sustento de quem escolhe se dedicar à criação intelectual.
Sem eles, não é possível ao autor a independência econômica necessária para que possa trabalhar nessa área.
Inclusive, na atual conjuntura, a parte que cabe ao tal "sustento" é de longe a menor em toda a cadeia de produção, distribuição e consumo das artes. E, no meio literário, a única que ainda paga impostos sobre os tostões que recebe.
Não sabiam?
Para baratear os livros impressos, até mesmo a indústria gráfica e papeleira foram liberadas de pagar impostos. Algo que deve ter retirado alguns milhões dos cofres públicos. Agora, o autor, este que recebe, no máximo, 10% do preço de venda de um livro, o que não chega a juntar nem R$50 reais em um mês... Este irá pagar um terço de tudo que recebe em impostos.
Não há saída. Somos pessoa física. A criação do MEI – Micro Empreendedor Individual, nos acendeu um esperança, mas, não! O MEI não aceita nenhum tipo de trabalho criativo/intelectual e ainda esperamos uma Empresa de Autor, que nos contemple e possibilite produzir mais e melhor.
O que justifica retirar dos autores justamente o que possibilita que eles existam?
A consequência direta disso NÃO SERÁ uma maior difusão da arte.
Pois o que encarece a transmissão da mesma não são os parcos 10% que o autor recebe. Em geral recebe até menos. Incontáveis vezes não recebe é nada.
O que é caro, e dispendioso, são os meios de transmissão.
Custa muito caro colocar um livro pra vender em uma livraria. Custa, de fato, de 30% a 80% do preço de venda do mesmo.
Custa muito caro divulgar uma obra pela Internet pagando um banner que seja minimamente visível no Google, Facebook, ou outro grande latifúndio cybernético, para a maioria dos novos autores. O que é extremamente injusto, visto que esses grupos de Internet lucram valores astronômicos com a transmissão de nossas obras, na maioria das vezes sem permissão e sem nenhum retorno.
E, quando tem retorno, nos ad-senses, é microscópico. Para ter ideia, para que um jovem vlogger consiga R$ 2.000,00, ele precisa bater mais de 100.000 visualizações em um mês.
Enquanto isso o Google bate recordes de lucratividade, arma um exército de drones, loteia a superfície do planeta... Sentiram o drama?
Aliás, o Google, esse pobre e necessitado mendigo, é quem MAIS IRÁ LUCRAR com a liberação da pirataria. Ela já rola solta. Mas com a liberação através da lei, ele poderá parar de pagar os tostões furados, e poderá formar um grupo de autores próprios em regime de mecenato, e sem concorrência.
Se é para baratear a arte... tem de democratizar os MEIOS de transmissão.
Banners grátis pra todos. Distribuição gratuita de obras bancadas por impostos pagos pelas grandes fortunas feitas na rede às custas de nossa criatividade.
Ter livrarias onde os editores e autores fiquem com a maior parte. Justo, afinal que arca com o risco são eles. Se o livro não vende, o livreiro simplesmente retorna os exemplares, e quem assume o prejuízo é o editor/produtor! É uma aberração comercial que quem tenha o maior risco lucre menos!
Que os espaços culturais, todos, ofereçam uma parte de seus calendários a atividades gratuitas e populares de difusão da arte.
Que as Igrejas abram suas portas aos artistas que desejarem se divulgar, e que possam usar seus equipamentos de som, instalações para tal. Lembrando que templo e igrejas, ao contrário dos autores, NÃO PAGAM IMPOSTOS. E, ao meu ver, se arte e cultura é tão importante assim, por que então não são isentas de impostos? Um bom livro também pode salvar almas.
Precisamos ter nos provedores e portais de internet, igualdade de divulgação para autores ricos e pobres. Fazer uma "reforma agrária" na rede. Enxergar a informação como direito e área estratégica. Já não tava na hora de ter um Face ou Google que fosse totalmente universal e sem fins lucrativos? Cadê a coletividade global?
E, ao contrário do que estão querendo fazer, AUMENTAR o ganho de quem quiser produzir e criar arte, cultura e inovação. De forma a incentivar que as mentes mais criativas e talentosas da humanidade se coloquem à disposição do planeta. Seja este autor uma professora brasileira do Morro do Alemão, seja um avô alemão em condomínio burguês em Berlim.
A existência dos direitos autorais, é o que faz com que a cigarras não morram no inverno, e que possam voltar a cantar nos verões seguintes.
Mas algumas formiguinhas (com cérebro de formiguinha mesmo), incapazes de entender isso, estão a querer matar de fome nossa cultura.
Não precisa muito para perceber o tiro no pé.
Os Direitos Autorais, em sua concepção moderna e atual, foram elaborados para garantir o sustento de quem escolhe se dedicar à criação intelectual.
Sem eles, não é possível ao autor a independência econômica necessária para que possa trabalhar nessa área.
Inclusive, na atual conjuntura, a parte que cabe ao tal "sustento" é de longe a menor em toda a cadeia de produção, distribuição e consumo das artes. E, no meio literário, a única que ainda paga impostos sobre os tostões que recebe.
Não sabiam?
Para baratear os livros impressos, até mesmo a indústria gráfica e papeleira foram liberadas de pagar impostos. Algo que deve ter retirado alguns milhões dos cofres públicos. Agora, o autor, este que recebe, no máximo, 10% do preço de venda de um livro, o que não chega a juntar nem R$50 reais em um mês... Este irá pagar um terço de tudo que recebe em impostos.
Não há saída. Somos pessoa física. A criação do MEI – Micro Empreendedor Individual, nos acendeu um esperança, mas, não! O MEI não aceita nenhum tipo de trabalho criativo/intelectual e ainda esperamos uma Empresa de Autor, que nos contemple e possibilite produzir mais e melhor.
O que justifica retirar dos autores justamente o que possibilita que eles existam?
A consequência direta disso NÃO SERÁ uma maior difusão da arte.
Pois o que encarece a transmissão da mesma não são os parcos 10% que o autor recebe. Em geral recebe até menos. Incontáveis vezes não recebe é nada.
O que é caro, e dispendioso, são os meios de transmissão.
Custa muito caro colocar um livro pra vender em uma livraria. Custa, de fato, de 30% a 80% do preço de venda do mesmo.
Custa muito caro divulgar uma obra pela Internet pagando um banner que seja minimamente visível no Google, Facebook, ou outro grande latifúndio cybernético, para a maioria dos novos autores. O que é extremamente injusto, visto que esses grupos de Internet lucram valores astronômicos com a transmissão de nossas obras, na maioria das vezes sem permissão e sem nenhum retorno.
E, quando tem retorno, nos ad-senses, é microscópico. Para ter ideia, para que um jovem vlogger consiga R$ 2.000,00, ele precisa bater mais de 100.000 visualizações em um mês.
Enquanto isso o Google bate recordes de lucratividade, arma um exército de drones, loteia a superfície do planeta... Sentiram o drama?
Aliás, o Google, esse pobre e necessitado mendigo, é quem MAIS IRÁ LUCRAR com a liberação da pirataria. Ela já rola solta. Mas com a liberação através da lei, ele poderá parar de pagar os tostões furados, e poderá formar um grupo de autores próprios em regime de mecenato, e sem concorrência.
Se é para baratear a arte... tem de democratizar os MEIOS de transmissão.
Banners grátis pra todos. Distribuição gratuita de obras bancadas por impostos pagos pelas grandes fortunas feitas na rede às custas de nossa criatividade.
Ter livrarias onde os editores e autores fiquem com a maior parte. Justo, afinal que arca com o risco são eles. Se o livro não vende, o livreiro simplesmente retorna os exemplares, e quem assume o prejuízo é o editor/produtor! É uma aberração comercial que quem tenha o maior risco lucre menos!
Que os espaços culturais, todos, ofereçam uma parte de seus calendários a atividades gratuitas e populares de difusão da arte.
Que as Igrejas abram suas portas aos artistas que desejarem se divulgar, e que possam usar seus equipamentos de som, instalações para tal. Lembrando que templo e igrejas, ao contrário dos autores, NÃO PAGAM IMPOSTOS. E, ao meu ver, se arte e cultura é tão importante assim, por que então não são isentas de impostos? Um bom livro também pode salvar almas.
Precisamos ter nos provedores e portais de internet, igualdade de divulgação para autores ricos e pobres. Fazer uma "reforma agrária" na rede. Enxergar a informação como direito e área estratégica. Já não tava na hora de ter um Face ou Google que fosse totalmente universal e sem fins lucrativos? Cadê a coletividade global?
E, ao contrário do que estão querendo fazer, AUMENTAR o ganho de quem quiser produzir e criar arte, cultura e inovação. De forma a incentivar que as mentes mais criativas e talentosas da humanidade se coloquem à disposição do planeta. Seja este autor uma professora brasileira do Morro do Alemão, seja um avô alemão em condomínio burguês em Berlim.
A existência dos direitos autorais, é o que faz com que a cigarras não morram no inverno, e que possam voltar a cantar nos verões seguintes.
Mas algumas formiguinhas (com cérebro de formiguinha mesmo), incapazes de entender isso, estão a querer matar de fome nossa cultura.
terça-feira, dezembro 23, 2014
Quanto cobrar por um desenho para camiseta?
O primeiro ponto a atentar é que, diferente de outros produtos, a arte que está vendendo é cobrada não pelo seu papel, ou tintas, ou que programa usou pra fazer, mas sim pela sua reprodução em diferentes usos. Aliás, o original físico, se existir, fica contigo, ainda que este também possa ser vendido à parte como obra de arte decorativa.
Assim, uma camiseta lisa se vende por peça, serve pra vestir.
Já a arte que irá para a camiseta, se vende em cada vez que for aplicada sobre o tecido da camiseta. A arte acrescenta beleza, falando de modo mais simples, à roupa. Diferencia a roupa e a destaca das demais camisetas. Agora o comprador quer "aquela" camiseta porque ela tem a sua arte que lhe dá prazer em carregar junto ao corpo.
O preço de seu desenho irá refletir isso. Será maior quando a expectativa de venda for maior, e menor quando menor.
Entretanto, você não partirá do zero valor. Terá um preço inicial a partir do qual aumentará de acordo com o uso maior da arte.
Por exemplo: R$ 300,00 como valor base.
Esse valor cobriria uma tiragem de 1 até 100 camisetas. Repare que o investimento em arte é de R$ 3,00 por camiseta. Soma a isso o preço da camiseta (sem estampa) e a mão de obra do impressor e terá o valor de venda mínimo para a peça. A revenda (loja, site) ainda colocará um acréscimo sobre esse valor.
Donde concluímos que pra tiragens maiores poderíamos ir acrescentando:
R$ 500 por até 500 camisetas, R$ 1.000,00 por até mil camisetas, etc.
O ideal é que pergunte quantas camisetas serão produzidas e sobre isso faça o cálculo.
Agora, pra entender melhor, vou inverter o ponto de vista.
Faz de conta que você é quem irá comprar um desenho para reproduzir nas camisetas e será a responsável pelas vendas. Você então fará o seguinte cálculo: "Paguei R$ 300,00 pela arte, então cada camiseta que eu vender terá de pagar meu lucro, mais o custo do tecido, mais o percentual da loja e mais 1/100 do que eu paguei à artista."
Ou seja, o custo da arte, R$ 300,00 é dividido pelo total das 100 camisetas. No preço final do produto, a arte levou 3 reais em cada camiseta. Se a camiseta custar R$ 33,00, ficam R$ 30,00 pra se descontar os demais custos. Parece bem viável.
Outras duas coisas legais de você considerar é:
1- a exclusividade: se não houver necessidade de que a arte seja exclusiva, e ele aceitar algo que você já tenha pronto, pode até cobrar menos. Ou, se for uma arte que você veja potencial para usar em outras aplicações, até mesmo suas;
2- o prazo de uso. Sempre é legal retomar o uso as suas artes depois de um certo tempo. Você pode colocar pro seu comprador que ele poderá usar as artes nas camisetas por 5 anos, após isso as artes retornam para você usar como quiser, até pra outra confecção. E pode ainda combinar as duas coisas: um periodo de tempo de exclusividade onde somente seu cliente poderá usar o desenho, e depois ele até pode continuar usando, mas não será mais exclusiva, e outros poderão contratar o mesmo desenho para imprimir outras camisetas, cartazes etc.
O mais importante é garantir na mão um determinado valor inicial, e de preferência como adiantamento, isto é, antes de começar a fazer a arte.
Costumo pedir adiantamentos logo no início, antes de começar a desenhar. Depois recebo mais uma parte na entrega dos rascunho e por fim outra parte quando tudo pronto. Faço isso com ilustração para livros, então o desdobramento é: prazo de 5 anos, em mídia impressa e ebook, português e 2% a 5% sobre vendas de governo, e às vezes de livraria também. Isso não é regra! Se você precisar de condições melhores, está livre para fazer o acordo que quiser. É o autor da arte quem decide permitir ou não o uso e pode dizer como quer que ele seja. O cliente pode negociar isso, mas jamais forçar e usar sem permissão expressa.
Na camiseta eu fecharia em 5 anos, e procuraria pegar logo o valor total sobre tiragem. Tipo, se forem 500 camisetas: R$ 200 (antes) + R$ 200 (entrega do rascunho (onde pode permitir alterações) + R$ 100 (entrega final, e se for pedido alteração aqui, em algo que não é sua culpa, cobre à parte!)
Esse valor de 300 reais é só uma sugestão. Escolhi porque me pareceu algo viável para uma pequena confecção de garagem. E, pense bem: um tênis de marca custa mais que isso e não vai gerar lucro pra ninguém! Um corte de cabelo em salão de shopping sai uns 100 reais.
Pessoalmente eu cobraria R$ 350,00 reais como valor base.
Não deixe de ler sobre a questão do contrato a ser elaborado, aqui mesmo no blog, no tag Contrato de Autor.
Sucesso pra ti!
(atualizado em 30 de novembro de 2018)
Não deixe de ler sobre a questão do contrato a ser elaborado, aqui mesmo no blog, no tag Contrato de Autor.
Sucesso pra ti!
(atualizado em 30 de novembro de 2018)
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terça-feira, novembro 04, 2014
Regulamentação da profissão de ilustrador
Sempre que vejo alguma iniciativa em regulamentar a profissão de ilustrador, sinto um frio na barriga.
Porque creio que, dependendo da forma que se dê, pode ser um tiro no pé.
Ilustração TEM de ser tratada sempre como o trabalho de texto, composição, música, etc. Ou seja: como Direito Autoral. É aí a nossa melhor possibilidade de reconhecimento e ganho. Então me aparece a pessoa com a seguinte proposta:
"Temos a obrigatoriedade também de fazer um diagnóstico do setor de ilustração em Curitiba, vamos ter que descobrir quem são os profissionais, qual a área de atuação, qual a média salarial, tabela de preços, experiência, premiações, etc"
"Tabela de preços" é a MORTE do direito autoral. É andarmos quilômetros em marcha à ré após décadas batalhando para receber conforme o uso (e não alguma famigerada tabelinha).
Quanto à média salarial, ok, pois isso se refere apenas a ilustradores presos por contratos de trabalho, e neste contrato, aliás, TEM de estar a cessão do Direito Autoral inclusa e BEM especificada para o que é e como. Tabelar preços também é ILEGAL segundo as normas de mercado brasileira. E todas as vezes que alguém se arrogou a tabelar para ilustradores e afins, a monstruosidade que se viu gerou muito briga e troca de farpas. Essas tabelinhas famigeradas vem sempre causar dor de cabeça, queda de valores, desinformação e retrocesso em conquistas árduamente alcançadas por gente como Graça Lima, Maurício Veneza, Montalvo Machado, a SIB, e outros.
Outro IMENSO problema ao meu ver é quando ele fala "das exigências para ser ilustrador". Isso é um absurdo! Pois quando se trata de expressão e arte não pode haver impedimento a nenhum cidadão, coisa aliás, que está na Constituição como direito à cultura e a se manifestar culturalmente. Não vejo nenhum benefício aí a não ser tentar criar um nicho de mercado como recentemente se tentou obrigar que cartunistas de jornais fossem formados em jornalismo(!?!).
Torço MUITO para que minha carreira e de muitos outros não acabem sendo mais prejudicadas do que ajudadas com iniciativas como esta.
quinta-feira, outubro 31, 2013
Contrato de autor
D. Pedro I - 1822, de Laurentino Gomes, ed. Nova Fronteira.
Edição especial ilustrada para crianças adaptado por Luiz Antonio Aguiar.
CONTRATO DE AUTOR – a lei protege o autor de textos e ilustrações.
A Lei
9610/98 dos Direitos Autorais protege tanto o escritor, quanto o ilustrador no
que diz respeito ao uso de suas criações em edições de livros, sites ou ebooks.
Ilustrador e escritor são igualmente autores perante a lei, e os contratos
firmados com seus editores devem refletir isso, promovendo o equilíbrio entre
as partes.
Entretanto
são muitas as denúncias de ilustradores que são pressionados a aceitarem
contratos de cessão integral, enquanto que escritores reclamam da falta de
adiantamentos.
O autor
tem o direito de participar do lucro obtido com a utilização de suas artes, ao
passo que o editor tem o dever de garantir isso.
O editor
pode tanto oferecer um valor fixo, já calculado previamente sobre as tiragens,
como pode oferecer um percentual sobre o valor de venda do livro. Pode até
mesmo oferecer uma mistura dos dois: um fixo que cubra a primeira tiragem, ou
edição, e um percentual sobre as tiragens seguintes.
Uma
confusão frequente é a de pensar que o ilustrador apenas recebe direitos
autorais quando ganha um percentual sobre as vendas. Na realidade o pagamento
percentual é uma opção entre tantas outras de remuneração. O que o ilustrador
recebe é sempre pelo uso de seus direitos autorais, seja ele pago na forma de
percentual sobre vendas, seja ele pago em valores fixos e limitados, ou de
qualquer outra forma. O mesmo vale para o escritor. Os ganhos virão do uso de
sua arte, no caso o texto, através do licenciamento de seus direitos autorais.
A edição
de textos e imagens não é prestação de serviço. Sobre esse tipo de negociação
não incide ISS e se desconta o imposto devido na fonte.
No caso
do autor (de imagem ou de texto) doar seus direitos sobre a arte, é
recomendável que se faça um contrato deixando claro que ele abriu mão de
qualquer remuneração por este uso, para segurança do editor que terá como
comprovar a doação.
Apresentarei
a seguir um modelo de contrato – que serve como ponto de partida, podendo ser
adaptado para diferentes projetos envolvendo o uso de artes para livros.
Os
trechos em itálico são aqueles que
devem ser alterados de acordo com as necessidades dos contratantes. O texto
deste contrato está definitivamente franqueado para uso do público, não podendo
ninguém ser impedido de utilizá-lo sob qualquer pretexto.
=============================================================
CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS
1 – AS PARTES
AUTOR: Joanna Tenniel, brasileira, casada, autora, residente e domiciliada na Rua Assis
Brasil, nº 14, apto 801, no bairro de Copacabana, CEP 22.440-010, na cidade do
Rio de Janeiro, inscrita no CPF/MF sob o Nº 025.211.237-73;
EDITORA: Editora Casa de Máquinas S.A., com
sede na Rua São Clemente, nº 15, no bairro de Botafogo, CEP 22356-046, na
cidade do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o N° 12.234.452/0001-10, neste
ato representada por Lewis Carrol,
brasileiro, casado, residente e domiciliado na rua da Bola, nº 5, no bairro do
Valongo, CEP 22446-046, na cidade do Rio de Janeiro inscrito no CPF/MF sob o Nº
123.456.789-10.
2 – O OBJETO
O Objeto
do presente Contrato é o licenciamento do uso de direitos autorais de 32 desenhos feitos a lápis preto e 16
pinturas coloridas, e a edição do
texto "Manual do Passarinho", todos criados pelo AUTOR, doravante chamados ARTES.
3 – O USO
O
presente licenciamento de direitos autorais é destinado a única e exclusiva
reprodução das ARTES na OBRA de título MANUAL DO PASSARINHO no formato
livro impresso brochura, livro impresso com capa dura, livro digital “ebook” e
do material de divulgação e propaganda exclusivamente destinados à venda desta
mesma publicação. Sendo a tiragem inicial de 3.000 (três mil) exemplares. Em território nacional no idioma português.
Ao AUTOR reserva-se o direito de expor as ARTES aqui licenciadas em seu portfolio
profissional, bem como participar de concursos e exposições (coletivas e
individuais) desde que não acarrete prejuízo comercial para a EDITORA.
Ficam
reservados ao AUTOR todos e
quaisquer usos que não os expressamente ora licenciados desde que não acarrete
prejuízo comercial para a EDITORA.
Ao AUTOR deverá ser consultado e informado
sobre qualquer novo uso das ARTES, o
que corresponderá a uma nova remuneração.
As partes
se comprometem a proteger a integridade das ARTES, opondo-se a qualquer tipo de mudança em seu formato,
proporção e conteúdo. A OBRA não
poderá ser publicada em novas partes, ou editada digitalmente de forma a tornar
diferentes as ARTES. Toda e qualquer
mudança deverá ser previamente aprovada pelo AUTOR, que poderá cobrar pela mesma.
A EDITORA poderá dispor para distribuição
gratuita até 10% de cada tiragem, sem
que isso acarrete remuneração extra à especificada neste contrato.
4 – PRAZO
O prazo
de vigência desta licença é de cinco anos
a contar da assinatura deste contrato, podendo ser renovada de comum acordo,
mediante manifestação expressa pelas partes em até sessenta dias antes do seu
término.
Durante
este prazo, a EDITORA poderá
publicar quantas edições da OBRA
julgar necessárias para atender a demanda do mercado, cabendo à EDITORA a definição do número de
exemplares impressos em cada edição da OBRA.
(Nota minha:O prazo de um contrato de direitos autorais precisa contar a partir da assinatura do contrato, e não a partir da publicação. Caso contrário o prazo do contrato torna-se indefinido, o que rompe o equilíbrio do valor de cessão x prazo de publicação. Explico: o prazo, de fato, fica condicionado a uma decisão unilateral da editora, o que fere o princípio da equidade dos contratos.
(Nota minha:O prazo de um contrato de direitos autorais precisa contar a partir da assinatura do contrato, e não a partir da publicação. Caso contrário o prazo do contrato torna-se indefinido, o que rompe o equilíbrio do valor de cessão x prazo de publicação. Explico: o prazo, de fato, fica condicionado a uma decisão unilateral da editora, o que fere o princípio da equidade dos contratos.
Por exemplo, caso a editora decida segurar o lançamento para depois de 10 anos. O prazo passou a ser na realidade de 10 + 5 anos = 15 anos, em que as artes ( seja ilustração ou texto, ou foto, ou tradução etc) permanecerão sob uso comercial da editora sem que a remuneração tenha acompanhado o redimensionamento do prazo. Foram 10 anos com o material criado pela(o) autor(a) parado, sem render ganhos e impedindo o reconhecimento e exposição de sua arte ao público)
5 – REMUNERAÇÃO
Pelo
licenciamento das ILUSTRAÇÕES ao AUTOR receberá a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) sendo metade paga como adiantamento na
assinatura do presente contrato e metade
quando da entrega das ARTES prontas
para o início da produção da OBRA.
A partir
de 3.000 exemplares vendidos da OBRA, o AUTOR terá o direito a receber 10%
do valor facial3 da publicação.
Em tiragens
ou edições especiais da OBRA visando
atender a demandas de compras feitas por programas governamentais ou para
vendas direto no atacado, o AUTOR
terá o direito a receber 10% do valor de venda4 da publicação.
A EDITORA poderá negociar o USO das ARTES em traduções e edições feitas em
outros idiomas por terceiros, quando deverá repassar ao AUTOR 10% do valor facial da publicação no
país/idioma de destino.
O AUTOR terá direito a receber em sua
residência sem qualquer ônus financeiro 20
(vinte) exemplares da OBRA na
primeira tiragem, e 5 (cinco)
exemplares à cada reimpressão da mesma, sem carimbos ou adesivos que
descaracterizem seu formato original, tais como os de “cortesia do editor”,
“venda proibida” ou “uso exclusivo do professor”.
Os
pagamentos devido ao AUTOR deverão
feitos mediante depósito no
Banco Tuxaua, agência 1407, conta corrente 15.366-9. Os
valores a serem pagos deverão ser acrescidos de 2% (dois por cento) de juros de
mora por dia de atraso, no máximo 30 (trinta) dias de tolerância, prazo além do
qual permitirá ao AUTOR a rescisão contratual sem prejuízo dos valores que lhe
são devidos.
O AUTOR poderá adquirir exemplares em
estoque da OBRA com desconto de 40%
(quarenta por cento) sobre o preço de capa no varejo e trinta dias para efetuar
o pagamento.
6 - FORMA E PRAZO DE ENTREGA
As ARTES quando imagens serão entregues gravadas em CD-rom ou DVD, e/ou ainda
através de transferência pelos canais apropriados via Internet, no formato de
arquivos digitais com os canais de cores CYMK, definição mínima de 300dpi, nas
dimensões correspondentes ao seu uso na OBRA.
As ARTES quando no formato texto serão entregues em arquivo de word, não
diagramado, 12/24 pt, fonte Times.
A integridade dos arquivos e entrega dos mesmos são de
responsabilidade do AUTOR salvo em casos de força maior que não dependam de
seus recursos. Exemplo: greve dos Correios (para envios de CD e DVD), queda da
rede de luz ou Internet (para envio de arquivos online).
O prazo
de entrega das ARTES será de quarenta e cinco dias úteis a partir da
assinatura e pagamento do adiantamento acordado no ítem 5 – REMUNERAÇÃO – deste contrato.
O atraso
na entrega das ARTES por um prazo
injustificável, por parte do AUTOR,
sem aviso prévio, justificativa expressa, e sem o assentimento da EDITORA, permitirá o cancelamento do
contrato por esta última e acarretará a devolução do adiantamento.
Qualquer
alteração do prazo de entrega, por motivos de responsabilidade direta ou
indireta da EDITORA, entendendo-se
como tal, todo evento que não possa ser imputado ao AUTOR, tais como: pedidos de novas ARTES, pedidos de alterações não previstas nas ARTES já feitas, pedidos para refazer ARTES, atrasos ou falhas no fornecimento de orientações e
referências, mesmo que involuntários, por parte da EDITORA, ou de terceiros por ela contratados, liberarão o AUTOR de responsabilidade no que se
refere ao cumprimento do prazo estabelecido neste orçamento. Um novo prazo
deverá ser combinado de comum acordo entre as partes ou, se houver cancelamento
do contrato por conta destas alterações de responsabilidade exclusiva da EDITORA, não haverá devolução do
adiantamento pago ao AUTOR.
A
antecipação do prazo de entrega das ARTES
só poderá ocorrer de comum acordo entre as partes e poderá gerar custos
adicionais, previamente submetidos à aprovação da EDITORA.
7 - CANCELAMENTO
Caso o
cancelamento do contrato, por parte da EDITORA,
ocorrer durante a produção dos rascunhos ou estudos preliminares das ARTES a que este contrato se refere, se
fará a quitação de 50% do valor aprovado
entre as partes.
Se
ocorrer o cancelamento durante a produção final das ARTES, a EDITORA pagará
ao AUTOR, o proporcional a 80% do valor estabelecido neste
contrato.
No caso
de cancelamento, por parte da EDITORA,
após a finalização das ARTES, a remuneração
pelo USO contratado deverá ser paga
integralmente mesmo que não venham a ser utilizadas pela EDITORA.
Caso a EDITORA
não use as ARTES por um período
maior que a metade do prazo contratado, ao AUTOR
poderá rescindir o contrato sem ressarcimento da remuneração percebida pelo USO, sendo que este que retorna ao AUTOR doravante podendo licenciá-las
para quem e como desejar.
Em
qualquer hipótese de cancelamento por parte da EDITORA, o prazo estipulado para o pagamento não será alterado.
No caso
do cancelamento ser feito pelo AUTOR
antes do uso das ARTES na OBRA, esta deverá fazer a devolução dos
valores já recebidos.
Caso o
cancelamento por parte do AUTOR
ocorrer após o USO na OBRA, esta deverá devolver os valores
já recebidos e ressarcir a EDITORA
por eventuais danos financeiros decorrentes deste cancelamento.
Acarretará
ainda o cancelamento do presente contrato, de pleno direito, independentemente
de qualquer aviso ou interpelação, a infração de quaisquer das cláusulas do
presente instrumento, que não seja sanada em um prazo de 10 (dez) dias contados
da data da notificação pela parte inocente à outra parte para remediar a
eventual infração. Decorrido tal prazo sem a composição o presente instrumento
poderá ser rescindido e acarretar a proibição de circulação da OBRA por parte das autoridades
públicas.
O
cancelamento deste contrato não objetará a ação de perdas e danos e as demais
cominações legais, cobráveis por vias de execução, pela parte que se sentir
prejudicada.
8 – PEDIDOS PARA REFAZER AS ILUSTRAÇÕES
O AUTOR refará as ARTES sem ônus para a EDITORA,
apenas quando estas não forem fiéis às referências e/ou orientações fornecidas
à época da assinatura deste contrato. Nos demais casos as partes deverão
combinar uma nova remuneração a ser percebida pelo AUTOR pelas alterações. Neste caso, se o AUTOR estiver impossibilitado por quaisquer motivos, de fazer as
alterações, a EDITORA poderá
contratar outro sujeito para proceder com as mesmas, mesmo sem a aprovação do AUTOR, desde que não constituam danos
morais ao AUTOR, ou atuais
detentores de seus direitos autorais. A informação sobre estas alterações
deverão estar junto aos créditos das ARTES
em USO na OBRA.
9 – RESPONSABILIDADES
O AUTOR responderá pela qualidade
estética e boa execução das ARTES
contratadas, sempre atendendo aos interesses da EDITORA, desde que não viole os direitos de terceiros.
O AUTOR declara ser o único autor das ARTES do presente licenciamento, mas
não será responsabilizado por quaisquer processos ou demandas oriundos da
utilização das orientações e/ou das referências fornecidas pela EDITORA e/ou seus representantes.
O AUTOR declara que sobre as ARTES, objeto do presente contrato,
não recaem ônus de qualquer espécie, bem como que não há contratos editoriais
vigentes que impeçam o acordo do presente contrato, responsabilizando-se em
face da EDITORA e/ou terceiros por
reivindicações futuras e eventuais perdas e danos a que der causa.
10 – DIREITO AUTORAL
Os
direitos autorais morais sobre as ARTES
são inalienáveis e pertencem ao AUTOR
conforme Lei Federal de Nº 9610 de 19 de Fevereiro de 1998, respeitados os
direitos autorais patrimoniais licenciados temporariamente neste instrumento.
O crédito
pela criação das ARTES deverá
figurar de forma visível, com corpo de letra de no mínimo 10 (dez) pontos, em
local pertinente na OBRA da seguinte forma:
Texto e ilustrações de autoria de Joanna Tenniel.
O nome do AUTOR deve
constar na capa, folha de rosto e lombada, quando existentes, e demais campos
de apresentação de outros autores envolvidos na OBRA, com destaque não menor que estes.
No caso
de existirem ARTES cujas formas
originais estejam em suporte físico, estas deverão ser retornadas ao AUTOR, nas mesmas condições em que
foram entregues à EDITORA, logo após
o prazo necessário para sua reprodução na OBRA, que será de trinta dias.
Em caso
de perda ou dano irreparável de algum dos originais referentes às ARTES enquanto na guarda da EDITORA, a mesma pagará multa no valor
de dez vezes o valor referente ao
licenciamento da referida arte original.
O AUTOR autoriza a EDITORA a realizar as providências judiciais cabíveis contra
terceiros que violarem quaisquer dos direitos
descritos neste contrato.
Elegem as
partes o foro da cidade da presente residência do AUTOR, como competente para dirimir quaisquer dúvidas e
controvérsias que possam surgir em decorrência deste contrato, excluindo-se
qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se faça.
De
acordo, Rio de Janeiro, 7 de novembro de
2014.
____________________________________
(AUTOR Joanna Tenniel)
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(EDITORA Sala de Máquinas – Rep. Legal – Lewis Carrol)
Testemunhas:
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(nome da testemunha 1)
Rg.: (documento de identidade)
____________________________________
(nome da testemunha 2)
Rg.: (documento de identidade)
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OUTRO EXEMPLO: O CONTRATO MÍNIMO
Utilizar apenas entre partes bem informadas.
Na
prática, um contrato de direitos de reprodução, edição, ou licenciamento de
textos ou imagens pode ser redigido de forma bem mais simples. Visto que mesmo
na falta de um papel assinado, ou mesmo acordo verbal, existe um padrão mínimo,
definido por lei, para usos de artes sem acordos definidos.
Se
escolher apresentar este contrato mínimo, tenha certeza de que a outra parte
esteja ciente das implicações do mesmo. Para autores e editores inexperientes,
recomendo usar o exemplo anterior.
A Lei
brasileira ensina que na falta de um contrato, o acordo entre a partes terá automaticamente
as seguintes limitações aos direitos patrimoniais:
- Prazo de até 5 anos (cinco anos);
- Localidade nacional;
- Idioma nacional;
- Apenas a primeira mídia utilizada;
- Tiragem de até 3.000 (três mil) exemplares
(downloads);
- Apenas a primeira edição;
- Outros usos não poderão prejudicar comercialmente a
exploração comercial da obra licenciada;
Os
direitos autorais morais são inalienáveis. Assim, com ou sem contrato, o editor
deverá sempre:
- Manter a integridade da obra, salvo permissão expressa
pelo autor e neste caso deverá informar ao público que a obra sofreu
alterações;
- Preservar o autor de danos morais decorrente do mau
uso da obra;
- Informar claramente o nome do autor ou mantê-lo
anônimo se este for o desejo do mesmo;
- Remunerar o autor por todo uso que fizer da obra,
independente deste uso ser comercial ou gratuito, salvo quando o autor decidir
de livre e espontânea vontade, abrir mão de sua remuneração, não sendo este
licenciamento gratuito obrigatório para o recebimento de quaisquer outras
remunerações. Isto é: obrigar o autor a assinar cláusulas abusivas que permitam
usos ilimitados das artes, sem remuneração condizente, para que ele receba por
qualquer parte menor do licenciamento é evidente abuso econômico por parte do
editor sobre a parte mais vulnerável, o autor.
A obra
deve ser comercializada e divulgada, em pelo menos dois anos. Passado esse
prazo, o autor pode requerer anulação de contrato, de forma a evitar que sua
obra permaneça “presa” a um editor que não demonstra real interesse em
editá-la.
Tal tem
sido a decisão de juízes quando recebem a reclamação de autores, sobretudo
aqueles que dependem das vendas para sua remuneração. Pois um dos princípios da
Lei Brasileira dos Direitos Autorais, além de salvaguardar a produção criativa,
é garantir a sua utilização pelo público. Uma obra engavetada não interessa a
ninguém.
No caso
de uma redação confusa, ou cláusulas dúbias, o contrato tem de ser interpretado
sempre a favorecer ao autor.
Na falta
de algum termo, ele deverá ser interpretado a favor do autor.
Cabe ao
autor ainda, o direito de manter sua obra inédita.
CONTRATO
MÍNIMO:
CONTRATO DE EDIÇÃO DE ILUSTRAÇÕES
1 – AS PARTES
AUTOR: Joanna Tenniel, brasileira, casada, ilustradora, residente e domiciliada na Rua Assis
Brasil, nº 14, apto 801, no bairro de Copacabana, CEP 22.440-010, na cidade do
Rio de Janeiro, inscrita no CPF/MF sob o Nº 025.211.237-73;
EDITORA: Editora Casa de Máquinas S.A., com
sede na Rua São Clemente, nº 15, no bairro de Botafogo, CEP 22356-046, na
cidade do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o N° 12.234.452/0001-10, neste
ato representada por Lewis Carrol,
brasileiro, casado, residente e domiciliado na rua da Bola, nº 5, no bairro do
Valongo, CEP 22446-046, na cidade do Rio de Janeiro inscrito no CPF/MF sob o Nº
123.456.789-10.
2 – O OBJETO
O Objeto
do presente Contrato é o licenciamento do uso de direitos autorais de 32 desenhos feitos a lápis preto e 16
pinturas coloridas, e o texto de nome
"Manual do Passarinho" , todos criações do AUTOR, doravante chamadas ARTES.
3 – O USO
O
presente licenciamento de direitos autorais é destinado a única e exclusiva
reprodução das ARTES na OBRA de título MANUAL DO PASSARINHO .
4 – REMUNERAÇÃO
Pelo
licenciamento das ARTES o AUTOR receberá a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) sendo metade paga como adiantamento na
assinatura do presente contrato e metade
quando da entrega das ARTES prontas
para o início da produção da OBRA.
As ARTES deverão ser entregues em um
máximo de 45 dias úteis, no formato que melhor atender ao processo de
reprodução da EDITORA.
Elegem as
partes o foro da cidade da presente residência do AUTOR, como competente para dirimir quaisquer dúvidas e
controvérsias que possam surgir em decorrência deste contrato, excluindo-se qualquer
outro, por mais privilegiado que seja ou se faça.
De
acordo, Rio de Janeiro, 7 de novembro de
2014.
____________________________________
(ILUSTRADORA
Joanna Tenniel)
____________________________________
(EDITORA Sala de Máquinas – Rep. Legal – Lewis Carrol)
Testemunhas:
____________________________________
(nome da testemunha 1)
Rg.: (documento de identidade)
____________________________________
(nome da testemunha 2)
Rg.: (documento de identidade)
======================================================
Recomendo
aos colegas do meio editorial, sejam contratantes ou contratados, que leiam na
íntegra o texto da Lei 9610/98 – a nossa lei brasileira dos direitos autorais,
a LDA.
Glossário:
1 – Contrato de adesão é onde
uma das partes redige todas as cláusulas cabendo a outra apenas aderir a mesma,
sem o direito de alterar ou renegociar nenhuma delas. Este tipo de contrato é
permitido para empresas prestadoras de serviço que precisam fazer acordo com um
imenso grupo de clientes como, por exemplo, as companhias telefônicas, ou ainda
associações, pois nestes casos o grande número de pessoas tornaria
contraproducente negociar cada contrato individualmente.
Não se
justifica que o contrato com um único, ou poucos autores, contemplando um livro
apenas, tenha cláusulas pétreas. Vale ainda lembrar que qualquer contrato de
adesão jamais poderá ter cláusulas que prejudiquem a parte que aceita o
contrato “padrão da editora”. Entretanto, ainda vemos editores que impõem
cláusulas pétreas e prejudiciais aos autores de livros.
2 – O autor tem
direito a receber uma parte do lucro sobre o preço de venda de um original
seu, sempre que esta arte troca de dono. O valor mínimo a ser repassado ao
autor ou seus herdeiros é de 2% sobre o lucro auferido com a venda. Assim,
mesmo quando há uma valorização inesperada de uma obra após a morte do autor,
seus herdeiros podem participar da mesma. Esta justa proteção à família do
artista não existe no sistema de copyright.
3 – Valor facial
de um livro é o preço de capa do mesmo, o valor pelo qual ele é vendido no
varejo;
4 – Valor de venda de um livro é o valor no qual ele é negociado, podendo
ser diferente do valor facial. Nas grandes vendas, usualmente com desconto por
quantidade, é menor que o valor facial.
5– Valor líquido de um livro é o que sobra na mão do editor depois de descontados a parte da gráfica, do livreiro, e outros tantos participantes do livro. Em geral gira em torno de 20% do valor facial. Cabe ao autor 10% do valor FACIAL do livro, e não do valor líquido como alguns editores procuram obrigar logo no primeiro contrato de vendas em livrarias/programas de governo.
O que na prática REDUZ o ganho total do autor a uns 2% apenas!
O justo é que o contrato de venda em livraria seja sobre o valor FACIAL (10% é praxe, ainda que não obrigatório, pode ser mais) e apenas nas vendas casadas, como programa de governo, escolas, seja o valor de VENDA, que costuma ser bem menor, porém, já não desconta o repasse do livreiro, o que pode compensar e viabiliza vendas maiores pros editores.
NÃO aceite receber pelo valor líquido.
6– PRAZO: é o tempo que o editor "compra" sua arte para lucrar com ela. Durante esse tempo a arte não pode ser "vendida" a outros em formas que concorram com o uso que o editor "comprou". Assim, as artes que ele tem pra ilustrar um livro, não podem ilustrar outro livro, mas podem ser cedidas para um poster, uma camiseta, uma capa de estojo de materiais de desenho, por exemplo. O prazo de um contrato de direitos autorais TEM DE CONTAR A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO, e não a partir da publicação. Caso contrário o prazo do contrato torna-se indefinido, o que rompe o equilíbrio do valor de cessão x prazo de publicação. Explico: o prazo, de fato, fica condicionado a uma decisão unilateral da editora, o que fere o princípio da equidade dos contratos.
Conheço pelo menos dois casos assim, onde os autores ficaram com suas artes bloqueadas, praticamente que pra sempre.
Simplesmente porque a empresa contratante desistiu de publicar os livros. Nesse caso, é preciso pedir o rompimento do contrato, coisa que pode ser justificada após dois anos sem publicação por parte do editor.
Há ainda o famoso caso das edições da Abril adquiriu direitos de títulos de concorrentes da Marvel/DC apenas para impedir sua publicação por outros editores brasileiros. Pra desespero de seus autores, que eram os novos título independentes de heróis, cuja divulgação e venda em língua portuguesa teria sido uma conquista muito importante.
Mas cuidado: há também casos onde o editor optou por uma edição de baixa qualidade e alcance, apenas pra cumprimento de contrato. Foi o que aconteceu com o longa de animação Princesa Mononoke, cuja Disney, distribuidora nos EUA, colocou em poucas salas de exibição de cine alternativo, tornando inviável sua divulgação e lucro do autor nos EUA por quanto pode.
Acompanhe com o áudio CONTRATO de AUTOR que complementa as informações desta postagem.
5– Valor líquido de um livro é o que sobra na mão do editor depois de descontados a parte da gráfica, do livreiro, e outros tantos participantes do livro. Em geral gira em torno de 20% do valor facial. Cabe ao autor 10% do valor FACIAL do livro, e não do valor líquido como alguns editores procuram obrigar logo no primeiro contrato de vendas em livrarias/programas de governo.
O que na prática REDUZ o ganho total do autor a uns 2% apenas!
O justo é que o contrato de venda em livraria seja sobre o valor FACIAL (10% é praxe, ainda que não obrigatório, pode ser mais) e apenas nas vendas casadas, como programa de governo, escolas, seja o valor de VENDA, que costuma ser bem menor, porém, já não desconta o repasse do livreiro, o que pode compensar e viabiliza vendas maiores pros editores.
NÃO aceite receber pelo valor líquido.
6– PRAZO: é o tempo que o editor "compra" sua arte para lucrar com ela. Durante esse tempo a arte não pode ser "vendida" a outros em formas que concorram com o uso que o editor "comprou". Assim, as artes que ele tem pra ilustrar um livro, não podem ilustrar outro livro, mas podem ser cedidas para um poster, uma camiseta, uma capa de estojo de materiais de desenho, por exemplo. O prazo de um contrato de direitos autorais TEM DE CONTAR A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO, e não a partir da publicação. Caso contrário o prazo do contrato torna-se indefinido, o que rompe o equilíbrio do valor de cessão x prazo de publicação. Explico: o prazo, de fato, fica condicionado a uma decisão unilateral da editora, o que fere o princípio da equidade dos contratos.
Por exemplo, caso a editora decida segurar o lançamento para depois de 10 anos. O prazo passou a ser na realidade de 10 + 5 anos = 15 anos, em que as artes ( seja ilustração ou texto, ou foto, ou tradução etc) permanecerão sob uso comercial da editora sem que a remuneração tenha acompanhado o redimensionamento do prazo. Foram 10 anos com o material criado pela(o) autor(a) parado, sem render ganhos e impedindo o reconhecimento e exposição de sua arte ao público.
Simplesmente porque a empresa contratante desistiu de publicar os livros. Nesse caso, é preciso pedir o rompimento do contrato, coisa que pode ser justificada após dois anos sem publicação por parte do editor.
Há ainda o famoso caso das edições da Abril adquiriu direitos de títulos de concorrentes da Marvel/DC apenas para impedir sua publicação por outros editores brasileiros. Pra desespero de seus autores, que eram os novos título independentes de heróis, cuja divulgação e venda em língua portuguesa teria sido uma conquista muito importante.
Mas cuidado: há também casos onde o editor optou por uma edição de baixa qualidade e alcance, apenas pra cumprimento de contrato. Foi o que aconteceu com o longa de animação Princesa Mononoke, cuja Disney, distribuidora nos EUA, colocou em poucas salas de exibição de cine alternativo, tornando inviável sua divulgação e lucro do autor nos EUA por quanto pode.
Acompanhe com o áudio CONTRATO de AUTOR que complementa as informações desta postagem.
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